Na sequência da publicação em Diário da República do Decreto-Lei nº 30/2015, de 12 de fevereiro, o SPLIU não pode deixar de reafirmar a sua firme oposição à inapropriada descentralização de competências, até aqui da responsabilidade do MEC e das Escolas, para as Câmaras Municipais.
13/02/2015