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Permutas para o ano escolar 2015/2016

Foi hoje publicada uma Nota Informativa que atendeu as pretensões do SPLIU – agora a PERMUTA pode ser operacionalizada também entre docentes não colocados que foram opositores ao concurso de Mobilidade Interna apenas na 2ª prioridade (consulte aqui o documento).

O SPLIU congratula-se com o deferimento deste requerimento. De facto, considerando que o artigo 46º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que regula o âmbito de aplicação das Permutas, não sofreu alterações com o Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, carecia de fundamentação legal a não manutenção do previsto na Circular n.º B13028076D, emitida pela DGAE em 18-09-2013.

A segunda fase das permutas estará aberta desde o dia 22 de Setembro até ao dia 5 de Outubro.

A nossa saudação aos associados que já podem usufruir deste procedimento. 

21/09/2015