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Declaração de Retificação n. 9-A/2015, de 4 de março Inaudita, mas não surpreendente!...

Após a publicação da Portaria n.º 57-C/2015, de 27 de fevereiro, o SPLIU detetou de imediato um eventual erro, pela sua exponencial evidência. Referimo-nos às 27 vagas indicadas pelo AE Pêro da Covilhã no grupo de recrutamento 110 - 1. Ciclo do Ensino Básico.

Na segunda-feira, dia 2 de fevereiro, pelas 9h15m, o SPLIU entrou em contato telefónico com o supracitado AE para averiguar o caso, designadamente, de verificar a autenticidade da informação difundida relativamente ao número de vagas no grupo de docência 110. Foi este Sindicato informado por um elemento da Direção que tal dado era um erro, e acrescentou que, de facto, se registavam 0 vagas no grupo 110 - 1. Ciclo do Ensino Básico e que essa correção seria de imediato comunicada aos serviços centrais do MEC.

Eis senão quando que hoje, dia 4 de março, foi publicada em Diário da República a Declaração de Retificação n. 9-A/2015, e constata-se que o erro persiste, ou seja, que não foi devidamente retificado!...

O SPLIU apesar de tudo, espera estar enganado no conteúdo deste seu apontamento, e espera que, de facto, existam mesmo 27 vagas no Grupo 110 no AE Pêro da Covilhã.

O SPLIU faz votos para que este episódio não seja sinónimo de um procedimento concursal eivado de equívocos, erros e omissões, que possam colocar em causa a eficácia e a fiabilidade dos concursos de professores que se avizinham.

Lisboa, 4 de março de 2015
A Direção Nacional do SPLIU

04/03/2015