Na alínea c) do nº 1 do artigo 6º do DL n.º 132/2012, de 27 de junho, com as alterações introduzidas pelo DL nº 83-A/2014, de 23 de maio, pode ler-se o seguinte: “o prazo previsto na alínea anterior (concurso interno) pode ser antecipado por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, caso se verifique a necessidade de proceder a um reajustamento de docentes às necessidades dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.” [ Ler mais ]
02/03/2015