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Bolsa de Contratação de Escola (Candidatura)

Dando cumprimento ao disposto no art.º 40.º, conjugado com o n.º 7 do art.º 39 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho, a candidatura às ofertas criadas pelos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas TEIP e/ou com contrato de autonomia no âmbito da Bolsa de Contratação de Escola, decorre entre as 10 horas do dia 22 de julho e as 18 horas (Portugal Continental) de 27 de julho de 2015.

Consulte a Nota Informativa relativa ao processo de candidatura à Bolsa de Contratação de Escola (Fonte: DGAE).

22/07/2015