Decreto-Lei n.º 22/2023 - Diário da República n.º 66/2023, Série I de 2023-04-03
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece, para o ano letivo de 2022-2023, medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação de disciplinas, conclusão dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário e acesso ao ensino superior.