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Decreto-Lei n.º 22-A/2021 - Diário da República n.º 53/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-03-17

Decreto-Lei n.º 22-A/2021 - Diário da República n.º 53/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-03-17

Presidência do Conselho de Ministros
Prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19:

  • Procede à vigésima oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID 19;

  • Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 20-H/2020, de 14 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 39-A/2020, de 16 de julho, e 62-A/2020, de 3 de setembro, que estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

  • Prorroga prazos relativos a medidas excecionais e temporárias estabelecidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19.