Assembleia da República
Segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), e alteração de diversos diplomas.
A presente lei procede à:
Segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprova o Orçamento do Estado para 2020;
Primeira alteração do quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023, aprovado pela Lei n.º 4/2020, de 31 de março;
Décima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19, alargando o apoio extraordinário à redução da atividade económica de microempresários e empresários em nome individual;
Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
A presente lei aprova medidas de caráter fiscal previstas no Programa de Estabilização Económica e Social com vista ao apoio ao emprego, ao investimento e às empresas.