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Lei n.º 14/2020 - Diário da República n.º 90-A/2020, Série I de 2020-05-09

Lei n.º 14/2020 - Diário da República n.º 90-A/2020, Série I de 2020-05-09

Assembleia da República
Terceira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.

Nota: De acordo com o art.º 4º deste diploma, o regime estabelecido no n.º 5 do artigo 7.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação original, e no n.º 7 do artigo 7.º da mesma lei, na redação dada pela Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril, abrange, no respetivo período de vigência e nos termos previstos no n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os procedimentos de seleção e recrutamento aos quais se aplique, direta ou subsidiariamente, aquela lei, designadamente os procedimentos de seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, por força do artigo 53.º deste decreto-lei.

Pelo que, os concursos continuam a ser tramitados, sem suspensão ou interrupção de prazos, atos ou diligências.