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Decreto-Lei n.º 78-A/2020 - Diário da República n.º 190/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-09-29

Decreto-Lei n.º 78-A/2020 - Diário da República n.º 190/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-09-29

Presidência do Conselho de Ministros
Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19:

  • Procede à vigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19;

  • Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

  • Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio, que estabelece um regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro;

  • Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 37/2020, de 15 de julho, que estabelece medidas de apoio social no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social;

  • Prorroga os efeitos do n.º 1 do artigo 5.º-A do Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, na sua redação atual.