Decreto-Lei n.º 68/2020 - Diário da República n.º 180/2020, Série I de 2020-09-15
Presidência do Conselho de Ministros.
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 20-H/2020, de 14 de maio, e pela Lei n.º 20/2020, de 1 de julho, que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;
Estabelece a possibilidade de prorrogação dos contratos a termo resolutivo celebrados com pessoal docente e não docente das escolas da rede pública do Ministério da Educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.