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Decreto-Lei n.º 20-H/2020 - Diário da República n.º 94/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-05-14

Decreto-Lei n.º 20-H/2020 - Diário da República n.º 94/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-05-14

Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19:

1.Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19:

  • Altera o regime das atividades letivas em regime presencial;

  • Regula a organização das atividades letivas presenciais, as atividades em regime presencial nos estabelecimentos de educação especial, o acompanhamento específico às crianças e jovens em situação de risco, a realização de provas e exames e introduz regras específicas para o preenchimento de necessidades temporárias;

2.Estabelece a retoma das atividades de formação profissional;

3. Determina regras em matéria de ciência e ensino superior.