Decreto-Lei n.º 14-D/2020 - Diário da República n.º 72/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-04-13
Presidência do Conselho de Ministros
Reforça a proteção na parentalidade, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente (procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril).