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Decreto-Lei n.º 10-K/2020 - Diário da República n.º 61/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-26

Decreto-Lei n.º 10-K/2020 - Diário da República n.º 61/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-26

Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. (Aplica-se aos contratos de trabalho do setor privado ou social - Ensino particular e cooperativo e IPSS)