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Decreto-Lei n.º 10-G/2020 - Diário da República n.º 61/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-26

Decreto-Lei n.º 10-G/2020 - Diário da República n.º 61/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-26

Presidência do Conselho de Ministros - Estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19. (Aplica-se a empregadores de natureza privada e social e trabalhdores ao seu serviço: ensino particular e cooperativo / IPSS). Revoga a Portaria n.º 71 -A/2020, de 15 de março.