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Despacho n.º 15646/2016, de 29 de dezembro

Despacho n.º 15646/2016, de 29 de dezembro

Finanças - Gabinete do Ministro
Determina que, a partir de 01.01.2017, não se proceda à retenção na fonte da sobretaxa de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) aos 1.º e 2.º escalões previstos no n.º 1 do Despacho n.º 352-A/2016, de 8 de janeiro, designadamente às remunerações mensais brutas descritas no presente Despacho.