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Decreto-Lei n.º 25/2015 - Diário da República n.º 26/2015, Série I de 2015-02-06

Decreto-Lei n.º 25/2015 - Diário da República n.º 26/2015, Série I de 2015-02-06

Ministério das Finanças
Explicita as obrigações ou condições específicas que podem fundamentar a atribuição de suplementos remuneratórios aos trabalhadores abrangidos pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, bem como a forma da sua integração na Tabela Única de Suplementos.