Lei n.º 75/2014. D.R. n.º 176, Série I de 2014-09-12
Assembleia da República
Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão - São reduzidas as remunerações totais ilíquidas mensais dos funcionários públicos de valor superior a € 1 500.