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Despacho n.º 7310/2014. D.R. n.º 107, Série II de 2014-06-04

Despacho n.º 7310/2014. D.R. n.º 107, Série II de 2014-06-04

Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar
Determina que, a título transitório, os Diretores dos Centros de Formação de Associações de Escolas em exercício de funções e cujo mandato termine antes da publicação do novo decreto-lei que regulamentará o funcionamento dos Centros, permaneçam no exercício do cargo até à tomada de posse dos novos diretores.