Decreto-Lei n.º 69/2009. D.R. n.º 56, Série I de 2009-03-20
Ministério da Educação, que estabelece o regime de integração nos quadros de escola dos docentes dos estabelecimentos públicos do ensino artístico especializado da música e da dança com pelo menos 10 anos consecutivos de exercício efectivo de funções em regime de contrato.