Lei nº 59/2005
Relativa ao tempo de serviço prestado pelos Educadores de Infância na categoria de auxiliar de educação e que altera a Lei n.º 5/2001. A Lei nº 59/2005, corresponde à primeira alteração à Lei n.º 5/2001, de 2 de Maio, que considera o tempo de serviço prestado na categoria de auxiliar de educação pelos educadores de infância habilitados com cursos de formação a educadores de infância para efeitos da carreira docente, e ao Decreto-Lei nº 180/93, de 12 de Maio, que determina a transição dos auxiliares de educação dos serviços e estabelecimentos do sector da segurança social para a carreira de educador de infância.