INFORMAÇÃO -
28.08.2023
Greves ao sobretrabalho, horas extraordinárias e componente não letiva de
estabelecimento serão retomadas em 12 de setembro
Pré-avisos de greve foram hoje apresentados ao governo
Apesar da insistência das organizações sindicais, o Ministério da Educação nada
fez no sentido de regularizar os horários de trabalho dos docentes, eliminando
os abusos e ilegalidades que, em muitas escolas, obrigam os professores a
trabalhar muito para além do limite de 35 horas semanais que a lei estabelece.
Acresce que a falta de professores tem levado muitas escolas a aumentarem ainda
mais a carga letiva dos docentes, com a atribuição de serviço extraordinário,
situação que, no próximo ano letivo, se poderá agravar, devido ao corte no
crédito de horas destinado à concretização dos planos de recuperação de
aprendizagens.
Face à não resolução deste grave problema de sobretrabalho a que os docentes
estão sujeitos, as organizações sindicais ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU,
SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU, como já tinham admitido, decidiram convocar greves
ao sobretrabalho, às horas extraordinárias e a todas as atividades integradas na
componente não letiva de estabelecimento a partir de 12 de setembro, primeiro
dia do ano letivo. Os primeiros pré-avisos para estas greves foram apresentados
hoje, 28 de agosto, ao Primeiro-Ministro e ao Ministro da Educação, entre outras
entidades adequadas. Apesar das greves agora convocadas, mantém-se a
disponibilidade das organizações sindicais para resolver os problemas
relacionados com os horários de trabalho, entre outros.
Lisboa, 28 de agosto de 2023
Pré-avisos de greve
COMUNICADO -
21.08.2023
Inconsequência
do Senhor Presidente da República ao promulgar o DL sobre a correção de
assimetrias na progressão dos docentes na carreira
Foi notícia no dia 21 de agosto, a promulgação, pelo Senhor Presidente da
República, do diploma legal do Governo que, pretensamente, tem como objetivo
proceder à correção de assimetrias vs acelerador na progressão dos docentes na
sua carreira profissional.
O SPLIU estranha que o Senhor Presidente da República tenha procedido à
promulgação do supracitado Decreto-Lei, sem que tenha prestado qualquer
explicação sobre os motivos que o levaram a alterar a posição relativamente ao
teor do seu comunicado do passado dia 26 de julho, aquando da não promulgação do
projeto do diploma legal em apreço.
Ler mais
Consulte o
Decreto-Lei n.º 74/2023 que estabelece os
termos de implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira
dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.
COMUNICADO -
29.07.2023
Reformulação do diploma da correção de assimetrias
e aceleração na carreira docente não foi esclarecida pelo Ministro da Educação
Em reunião realizada no dia 28 de julho com o ME, apesar da interpelação
dirigida pelo SPLIU ao Senhor Ministro da Educação sobre a reformulação do
diploma legal relativo à correção de assimetrias e aceleração na carreira
docente, após a não promulgação do mesmo pelo Senhor Presidente da República na
sua versão original, o titular da pasta da Educação nada revelou acerca do
assunto, apesar da insistência.
Ler mais
COMUNICADO -
26.07.2023
SPLIU considera oportuna, pertinente e adequada,
a decisão do Senhor Presidente da República de devolver ao Governo, sem
promulgar, o diploma da putativa correção de assimetrias vs acelerador de
progressão na carreira docente
O SPLIU não pode, nem deve, deixar de assinalar a decisão do
Senhor Presidente da República de devolver ao Governo, sem promulgar, o diploma
legal relativo à putativa correção de assimetrias de progressão na carreira
docente e do acelerador na mesma.
Os motivos elencados pelo Senhor Presidente da República, na comunicação
publicada no site oficial da Presidência da República, para a soberana tomada de
decisão da não promulgação do Decreto-Lei aprovado pelo Governo sobre a matéria
em apreço, incorpora em grande parte, as posições absolutamente inequívocas, que
esta associação sindical independente assumiu, de forma muito convicta, contra
um mecanismo gerador de mais e maiores desigualdades, arbitrariedades e
injustiças, não proporcionando, o mecanismo proposto pelo ME/Governo, resposta à
devolução do tempo de serviço trabalhado, de forma muito empenhada e determinada
pelos educadores e professores, e que ainda não lhes foi devolvido (6 anos, 6
meses e 23 dias).
Ler mais
INFORMAÇÃO -
25.07.2023
Concurso Externo / Concurso Externo de Vinculação
Dinâmica / Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2023/2024 -
Publicação das Listas Definitivas
Estão disponíveis para consulta as listas
definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação, de não colocação,
de retirados e de desistências, do Concurso Externo e do Concurso Externo de
Vinculação Dinâmica e as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão,
de retirados e de desistências do Concurso de Contração Inicial e Reserva de
Recrutamento para o ano escolar 2023/2024.
Consulte a Nota Informativa da DGAE
Listas Definitivas Concurso Externo 2023/2024
Listas Definitivas Concurso Externo de Vinculação Dinâmica
Listas Definitivas Concurso de Contração Inicial 2023/2024
e Reserva de Recrutamento para o ano escolar 2023/2024
INSTITUCIONAL -
22.07.2023
REUNIÃO DA DIREÇÃO NACIONAL DO SPLIU
Realizou-se no dia 22 de julho, em Lisboa, uma reunião da Direção Nacional do
SPLIU, para fazer uma análise e apreciação do ano letivo de 2022/2023 e dos
processos negociais com o Ministério da Educação.
Foram ainda debatidos vários assuntos relacionados com a atividade interna do
SPLIU, assim como outros temas atuais de natureza sindical.
Reafirmou-se que caso o Ministério da Educação não altere a sua postura negocial
e continue sem dar resposta aos principais problemas que afetam os docentes e as
escolas, e continue sem investir na valorização da profissão docente e na
melhoria das condições de trabalho, a luta irá prosseguir, desde o primeiro dia
do ano letivo de 2023/2024.
Lisboa, 22 de julho de 2023
A Direção Nacional
INFORMAÇÃO -
21.07.2023
SPLIU CONVOCADO PARA REUNIÃO DE NEGOCIAÇÃO
SINDICAL COM O ME
O SPLIU recebeu uma convocatória para uma reunião
de negociação sindical com o Ministério da Educação, a realizar no próximo dia
28 de julho, às 16h00, nas instalações do Ministério, com a seguinte ordem de
trabalhos:
1 – Apreciação final do DL 151- Docentes do
Ensino Artístico- Docentes de Artes Visuais e Audiovisuais.
2 – Apreciação final do DL 291- que define os
requisitos das áreas disciplinares dos docentes titulares de cursos Pré-Bolonha
em procedimentos de contratação de Escola.
O Parecer do SPLIU, sobre os assuntos que irão
ser apreciados nesta reunião, foi enviado ao ME, no dia 18 de julho.
Lisboa, 21 de julho de 2023
A Direção Nacional
COMUNICADO
- 14.07.2023
Em reunião negocial sobre os diplomas do ensino
artístico e das habilitações para a contratação de escola, o SPLIU questionou o
ME sobre a recuperação do tempo de serviço, horários de trabalho,
desburocratização....
Correspondendo
com elevado sentido de responsabilidade à convocatória que lhe foi dirigida pelo
ME, o SPLIU marcou presença, no dia 14 de julho, pelas 15h00, na reunião
negocial relativa aos projetos de diplomas legais sobre os docentes do ensino
artístico e dos requisitos mínimos de formação científica para a contratação de
escola.
Sem menosprezar ou menorizar as matérias priorizadas pelo ME para negociação,
volvidos dois meses após a última reunião, o SPLIU não se inibiu de recordar ao
Senhor Ministro os assuntos de crucial importância para os professores, tendo
destacado, entre outros, a necessidade de se encontrar a fórmula para um
entendimento sobre o tempo de serviço ainda não recuperado, o rigor no
cumprimento dos horários de trabalho no seu respetivo conteúdo funcional, a
urgência de se alterar o modelo de ADD eliminando as quotas, o imperativo de
acabar com as vagas de acesso aos 5° e 7° escalões, as condições diferenciadoras
face à especificidade da monodocência... O SPLIU questionou ainda o Senhor
Ministro sobre futuras matérias para negociação a curto prazo, tendo o mesmo
apenas referido que se encontrava o ME a ultimar alguns dossiers para
apresentação aos Sindicatos.
Sobre os projetos de DL em apreciação vs negociação, o SPLIU referiu que
concordava na globalidade com o diploma sobre o ensino artístico, ainda que
considere que será possível introduzir alguns detalhes que torne o diploma mais
abrangente, versátil e adaptado às circunstâncias.
Em relação ao diploma sobre as habilitações para a contratação de escola, o
SPLIU reafirmou mais uma vez, que um problema estrutural tão grave como a falta
de professores não se resolve com medidas avulsas, mas sim com uma política
muito séria e estruturada de valorização da docência, de forma a torná-la uma
profissão atraente e interessante para os jovens.
Lisboa, 14 de julho de 2023
A Direção Nacional
Consulte o Parecer
do SPLIU
COMUNICADO
- 08.07.2023
Organizações sindicais de professores anunciam ações de luta para o início do
ano letivo de 2023/2024
As nove organizações sindicais de professores reuniram esta sexta-feira, dia 7
de Julho, para fazer uma análise e apreciação do ano letivo 2022/2023 e dos
processos negociais com o Ministério da Educação. No final da reunião, em
conferência de imprensa, as organizações sindicais anunciaram as ações de luta
que irão adotar desde o primeiro dia do ano letivo 2023/2024, caso o governo não
altere a sua postura negocial e continue sem dar resposta aos problemas que
afetam os docentes, as escolas e os alunos e continue sem investir na
valorização da profissão docente e na melhoria das suas condições de trabalho.
A recuperação dos 6 anos, 6 meses e 23 dias vai continuar a ser uma das
prioridade da luta dos professores e educadores.
De referir que o ME marcou uma reunião de negociação para o próximo dia 14 de
julho, mas na ordem de trabalhos não consta nenhuma das matérias que os
professores e os seus sindicatos consideram mais importantes e que foram
apresentadas ao longo deste ano e em carta aberta ao sr Ministro, como as
questões da monodocência, da burocracia, das vagas, dos horários de trabalho, da
recuperação do tempo de serviço ... Da ordem de trabalhos constam, apenas dois
pontos: a questão dos "docentes do Ensino Artístico - Docentes de Artes Visuais
e Audiovisuais, e a definição dos requisitos das áreas disciplinares dos
docentes titulares de cursos Pré-Bolonha em procedimentos de contratação de
Escola".
É por esta ausência de respostas a estas e outras questões que, as nove
organizações sindicais decidiram promover, em convergência, as seguintes ações:
-
Realizar uma campanha pública no início de setembro para divulgação das
motivações que levam os professores à luta;
-
Convocar greve ao sobretrabalho, às horas extraordinárias e à componente não
letiva de estabelecimento, a partir do primeiro dia do ano letivo, 12 de
setembro;
-
Ao longo do mês de setembro, auscultar os professores sobre as formas de luta
que estão disponíveis para concretizar;
-
Na primeira semana de outubro, como forma de assinalar o Dia Mundial do
Professor, que se celebra a 5 de outubro, realizar uma série de ações e
iniciativas, numa semana de luta que culminará a 6 de outubro com uma greve
nacional de professores e educadores.
As organizações sindicais irão estar atentas à proposta de Orçamento do Estado
para o ano de 2024, no sentido de perceber se esta irá traduzir um efetivo
investimento na Educação. Se tal não suceder, se o financiamento previsto para a
Educação não se aproximar dos 6% do PIB e o OE continuar a ignorar e a negar
soluções para os problemas que afetam os professores, iremos ter os professores
a manifestarem-se pela exigência de um Orçamento do Estado que tenha a Educação
como prioridade.
Assim, se o Ministério da Educação continuar a não apresentar soluções para os
principais problemas dos professores e das escolas, a luta vai prosseguir nas
escolas e nas ruas durante o ano letivo de 2023/2024, para continuar a exigir a
valorização da profissão de professor e a melhoria das condições de trabalho.
Lisboa, 7 de Julho de 2023
A Direção Nacional
INFORMAÇÃO
- 08.07.2023
NOVA SEDE DA DIREÇÃO REGIONAL DO SUL
No passado dia 8 de julho de 2023 foi inaugurada a
nova sede da Direção Regional do Sul, adquirida pelo SPLIU, em Albufeira (na
Urb. Quinta dos Caliços, Lote 17A, Loja S), e contou com a participação de
alguns dirigentes, delegados e elementos da direção, destacando-se a presença do
presidente Manuel Monteiro.
Desta forma é criado um espaço mais centralizado de apoio aos nossos sócios,
principalmente aos que residem e exercem as suas funções docentes no sul do
pais.
Albufeira, 8 de julho de 2023
A Direção Regional do Sul
COMUNICADO
- 04.07.2023
Organizações Sindicais de Docentes reúnem em 7 de
julho
às 16:00 horas, em Conferência de Imprensa,
divulgarão as conclusões
No próximo dia 7 de julho, sexta-feira, as organizações sindicais de docentes
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU irão reunir.
Na agenda está o balanço do ano letivo que terminou nos planos negocial e da
ação reivindicativa, bem como a preparação da luta a partir do início do próximo
ano letivo, caso Ministério da Educação e Governo continuem a ignorar as
principais reivindicações dos docentes, fazendo arrastar os problemas e, com
isso, a falta de atratividade da profissão docente, principal causa da crescente
falta de professores nas escolas. A recente entrevista do ministro não augura
nada de positivo.
Esta
reunião iniciar-se-á às 11:00 horas no Hotel Marquês de Sá (Av. Miguel
Bombarda), em Lisboa, e no final, às 16:00 horas, terá lugar uma Conferência de
Imprensa na qual se divulgarão as conclusões, incluindo as linhas gerais do
plano de luta a desenvolver, pelo menos até se conhecer a proposta de Orçamento
do Estado para 2024. Contamos com a presença dos/das senhores/as Jornalistas.
Nota final: Esta reunião e a Conferência de Imprensa estiveram, inicialmente,
previstas para 5 de julho, contudo, para esse dia foi, finalmente, marcada
reunião com a direção do Partido Socialista, às 16:30 horas. Esta reunião
realizar-se-á na sede nacional do PS, no Largo do Rato.
Lisboa, 4 de julho de
2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU
COMUNICADO
- 23.06.2023
Greve dos professores em 2 e 3 de março
Supremo Tribunal de Justiça rejeita recurso do
Ministério da Educação, prevalecendo decisão da Relação que considerou ilegais
os serviços mínimos
Tal como tinha tornado público, o Ministério da Educação recorreu para o Supremo
Tribunal de Justiça (STJ) do Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que
decretou serviços mínimos para a greve de 2 e 3 de março. Este Acórdão declarou
ilegais aqueles serviços mínimos e, ao não admitir o recurso do ME, fica a
prevalecer a decisão do TRL: definitivamente, os serviços mínimos a que os
professores foram obrigados em 2 e 3 de março foram ilegais!
Recorda-se que temos ainda:
- Queixa no DIAP por faltas injustificadas a docentes que fizeram greve em 17 de
março (Função Pública) alegadamente por não terem cumprido serviços mínimos.
Ora, esta greve não teve serviços mínimos decretados. Havia outra greve
convocada para este dia, essa sim com serviços mínimos, mas que eram tão ilegais
como estes de 2 e 3 de março e, ainda que não fossem, os professores não
estariam sujeitos a eles, na medida em que a greve em que, para a greve em que
participavam, não tinham sido decretados quaisquer serviços mínimos;
- Recurso apresentado no TRL contra a decisão do colégio arbitral que decretou
serviços mínimos à greve às reuniões de avaliação;
- Recurso apresentado no TRL contra a decisão do colégio arbitral que decretou
serviços mínimos à greve aos exames.
Tendo em conta que serão apresentados pré-avisos de greve até ao final das
avaliações e dos exames é natural que ainda sejam decretados mais serviços
mínimos e, assim sendo, avancem mais alguns recursos para o TRL. As organizações
sindicais de docentes não tolerarão qualquer atentado contra o direito à greve,
contestando em tribunal todas as decisões do ME e/ou de colégios arbitrais que o
contrariem. Por último, reiteram que a luta que os professores têm vindo a
desenvolver se deve à intransigência do Governo relativamente à recuperação de
anos de trabalho dos docentes, mas, igualmente, em relação a outros problemas
que continuam a desvalorizar a profissão docente e a fragilizar a Escola
Pública.
Acórdão TRL - serviços mínimos 2 e 3 de março de 2023
Despacho STJ de não admissão do recurso do ME
Lisboa, 23 de junho de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU
COMUNICADO
- 20.06.2023
A LUTA CONTINUA!
ENORME ADESÃO À
GREVE ÀS PROVAS DE AFERIÇÃO NO 1.º CICLO
Neste 2º dia de greve às provas de aferição do 1º Ciclo, os professores e
educadores demonstraram, uma vez mais, que sem a valorização da profissão a luta
continua.
Foram muitas as escolas onde não se realizaram as provas de aferição.
A carreira, os concursos, a mobilidade por doença, a aposentação e as condições
de trabalho são alguns dos motivos que levam os professores e educadores a não
desistir de lutar.
A luta continua com a greve às avaliações e aos exames, ainda que sujeita a
serviços mínimos.
Lisboa, 20 de junho de 2023
A Direção Nacional
COMUNICADO
- 19.06.2023
Greve às provas de aferição no 1.º Ciclo
Tal como no dia 15, amanhã, 20 de junho, milhares
de provas ficarão por fazer, confirmando que, enquanto os problemas se
arrastarem, a luta dos professores continuará
Amanhã, 20 de junho, realiza-se nova prova de aferição no 1.º Ciclo do Ensino
Básico à qual os professores voltarão a fazer greve. Esta greve não terá
serviços mínimos, pelo que nenhum docente estará impedido de aderir. No passado
dia 15, calcula-se que a prova não se tenha realizado em mais de seiscentas
escolas, tendo em conta que houve um número significativo de agrupamentos em que
a prova não se realizou em todas as suas escolas e muitos outros em que apenas
se realizou em algumas.
A adesão organizada dos professores a estas greves resulta da sua indignação
face à forma como têm sido tratados - sem respeito pela sua carreira,
estabilidade e condições de trabalho - por parte do Ministério da Educação,
tratamento que é sentido, de forma agravada, pelos docentes que exercem
atividade em regime de monodocência. Este sentimento decorre do facto de a
tutela, aparentemente, reconhecendo a necessidade de serem tomadas medidas
relativas ao seu horário de trabalho, nada fazer, para além de, neste final de
ano letivo, continuar a estender o ano letivo para além de 14 de junho, como se
o conteúdo funcional da profissão docente, no 1.º Ciclo (e na Educação
Pré-Escolar), incluísse funções de guarda e de ocupação de um tempo que, tal
como nos outros graus e níveis de ensino, já deveria ser de interrupção letiva e
outro tipo de trabalho nas escolas.
Dia 20 de junho, amanhã, os professores irão, mais uma vez, confirmar que a sua
luta vai continuar enquanto não forem tratados com o respeito que lhes é devido
e, entre outros motivos que têm sido amplamente divulgados, lhes continuar a ser
roubado tempo de serviço que cumpriram a trabalhar.
Lisboa, 19 de junho de 2021
As Organizações Sindicais de Docentes
ASPL FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU
COMUNICADO
- 16.06.2023
A LUTA CONTINUA!
ENORME ADESÃO À GREVE ÀS PROVAS DE AFERIÇÃO NO 1.º CICLO
Neste 1º dia de greve às provas de aferição do 1º Ciclo, os professores e
educadores demonstraram que estão dispostos a continuar luta pela valorização da
profissão.
Foram muitas as escolas onde não se realizaram as provas de aferição.
A luta continuará com a greve às avaliações e aos exames, ainda que sujeita a
serviços mínimos.
Lisboa, 15 de junho de 2023
A Direção Nacional
COMUNICADO
- 15.06.2023
Começam amanhã as greves às provas de 9.º ano e
aos exames de 11.º e 12.º anos;
Serviços mínimos podem esvaziar efeitos da greve, mas não esvaziam a forte
indignação dos docentes
O Ministério da Educação e o Governo quiseram que a luta chegasse até aqui. O
ministro João Costa evitou discutir um protocolo negocial para a legislatura,
não obstante, note-se, o programa do seu governo prever um pacto social para a
Educação; não respondeu às propostas negociais fundamentadas que foi recebendo
ao longo do ano, a última das quais em 13 de março, p.p., relativa à
recomposição da carreira docente; rejeitou fazer história em 6-6-23, celebrando
um acordo para a recuperação faseada do tempo de serviço ainda congelado;
informou o país, em fórum radiofónico, que não responderia à Carta Aberta que as
organizações sindicais de docentes lhe enviaram, na qual admitiam suspender a
luta neste final de ano, caso as negociações fossem retomadas. Ministério da
Educação e Governo são, por isso, responsáveis por a luta se ter estendido ao
final deste ano letivo e, a manter-se a sua obstinada posição, continuar em
2023-2024.
No Ministério da Educação tem sido perdido imenso tempo a requerer serviços
mínimos, tentando, dessa forma, esvaziar os efeitos das greves, quando se exigia
que o ganhassem a resolver os problemas que estão na sua origem, assim como de
outras ações que têm sido desenvolvidas.
Os professores e os educadores têm lutado não apenas a pensar na sua situação, o
que não deixaria de ser legítimo, mas no futuro da profissão e da Escola
Pública, num momento em que crescem a falta de professores e o recurso à
contratação de outros diplomados para os substituírem. É a profissão docente que
está em causa, a Escola Pública que está a ser atingida com as políticas de
falta de investimento e a qualidade das aprendizagens dos alunos que está em
risco.
Face à ausência de respostas do Ministério da Educação e do Governo para que se
encontrem soluções para problemas que se arrastam, muitos dos quais constantes
na Carta Aberta enviada ao Ministro em 12 de junho, p.p., não restou alternativa
às organizações sindicais de docentes que não fosse manter as formas de luta
anunciadas e lançar o debate sobre a sua continuação logo a partir do início do
próximo ano letivo.
Para as greves às provas de 9.º ano e exames de 11.º e 12.º anos foram
decretados serviços mínimos, que serão cumpridos. Contudo os docentes serão
exigentes na forma como em cada escola os mesmos se concretizam. Foi nesse
sentido que as organizações sindicais divulgaram esclarecimentos sobre como
atuar neste contexto, ainda mais importantes a partir do momento em que o
presidente do colégio arbitral que decretou os serviços mínimos, alegou meras
razões de ordem processual para não os aclarar.
Apesar de acatarem os serviços mínimos decretados para as provas de 9.º ano e os
exames de 11.º e 12.º anos, entendem as organizações sindicais que estes violam
o artigo 57.º da Constituição da República e que a Educação não se enquadra no
conceito de necessidade social impreterível ínsito no nº 3 daquele artigo.
Ademais, ao ser decretado serviço mínimo a todo o serviço sobre o qual a greve
incide, está a esvaziar-se o direito à greve, o que já foi considerado ilegal
pelo Tribunal da Relação de Lisboa em 2018. Por discordarem do Acórdão do
colégio arbitral que impôs serviços mínimos às greves aqui em causa, as
organizações sindicais de docentes irão recorrer ao Tribunal da Relação de
Lisboa, como também já fizeram em relação às avaliações finais.
Para as organizações sindicais de docentes, importante seria que, em vez de
agudizarem o conflito, também os responsáveis do Ministério da Educação e do
Governo se disponibilizassem para, através do diálogo e da negociação,
resolverem os problemas que afetam os professores, as escolas, os alunos e as
famílias.
Lisboa, 15 de junho de 2023
As Organizações Sindicais de Docentes
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU
INFORMAÇÃO
- 14.06.2023
A LUTA CONTINUA!
APESAR DOS SERVIÇOS MÍNIMOS (QUE TERÃO RECURSO AO
TRIBUNAL)
Esclarecimentos sobre como agir, face aos serviços
mínimos impostos à greve às provas de 9.º ano e aos exames de 11.º e 12.º anos
Em vez de adotarem a atitude democrática e responsável de, por via do diálogo e
da negociação, darem resposta aos problemas que estão na origem da luta dos
professores, os responsáveis do ME decidiram entrar numa linha de confronto.
À falta de resposta para os problemas, junta-se a intenção de sacudir para as
direções das escolas o ónus de organizar serviços mínimos, obrigadas a indicar
quem, em lista nominal, lhes fica adstrito, para assegurar a realização dos
exames, identificados como “necessidades sociais impreteríveis”.
Foi por isso que os responsáveis do ME requereram serviços mínimos, tendo estes
sido decretados por um colégio arbitral que, posteriormente, alegou motivos de
ordem processual para não clarificar como se deveriam aplicar estes serviços que
não mínimos. Na verdade, não foi decretado um serviço mínimo, mas um número
mínimo docentes que garantissem o serviço normal, na totalidade. Se já havia
dúvidas de constitucionalidade sobre a aplicação de serviços mínimos à Educação,
neste caso parece também haver um inaceitável abuso, na medida em que o serviço
mínimo é o normal. Ou seja, o colégio arbitral pôs em causa o direito à greve e
seus efeitos, mais parecendo que foi decretada a requisição civil dos docentes.
Os sindicatos irão acompanhar o que se passa nas escolas e os professores
deverão exigir rigor absoluto nos procedimentos, não pactuar com situações
ilícitas e denunciar os abusos e ilegalidades que verificarem. Para apoiar os
professores na exigência de rigor e fiscalização dos procedimentos, divulgam-se
os seguintes esclarecimentos:
- Os serviços mínimos decretados para as provas de 9.º ano e exames finais
são legais?
Em nossa opinião não, e, por isso, merecerão recurso junto do Tribunal da
Relação. Entendemos que há um abuso, pois os serviços mínimos decretados
coincidem com o serviço que seria normal, na totalidade. Ademais, a própria
previsão, na lei, de serviços mínimos para a Educação, ainda que circunscritos,
afigura-se como inconstitucional.
- O que está na lei respeita o direito à greve, tal como a Constituição o
consagra?
Não. Como afirma na declaração de voto a árbitra presente no colégio arbitral,
em representação dos trabalhadores, há uma violação do n.º 3 do artigo 57.º da
Constituição, no que respeita ao conceito de necessidade social impreterível;
acrescenta que o n.º 2, alínea d) do artigo 397.º da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas é inconstitucional por violação do já citado artigo 57.º.
Considera ainda que ao ser fixado como serviço mínimo todo o serviço para o qual
foi convocada a greve, está a ser completamente esvaziado o direito à greve que
a Constituição consagra.
- Os professores são obrigados a cumprir estes serviços mínimos?
Sim, porque o acórdão do colégio arbitral corresponde a sentença de tribunal de
1.ª instância, não havendo lugar a procedimento cautelar, dado não se tratar de
um ato administrativo. Poderá haver recurso a instância superior (Tribunal da
Relação) o que já foi decidido pelos sindicatos.
- Todos os docentes terão de ficar adstritos aos serviços mínimos?
Não, só o número mínimo para executar cada tarefa ou o que consta do próprio
acórdão. Se não forem respeitados os procedimentos adequados, nomeadamente na
organização e convocatória (por lista nominal) para os serviços mínimos, não há
lugar à sua concretização. Neste caso, a responsabilidade será do diretor,
enquanto dirigente máximo do serviço.
- Pode outro docente da direção ou com funções de coordenação fazer a
designação de docentes para os serviços mínimos?
Não, essa é competência intransmissível do diretor.
- Poderá haver uma lista de suplentes adstritos aos serviços mínimos?
O Acórdão n.º 28/2023/DRCT– ASM, de 9 de junho, não o determina.
- Quem for indicado para os serviços mínimos terá de se resignar a isso e não
contestar junto do diretor?
Poderá dirigir-se por escrito ao diretor e requerer informação que fundamente o
facto de ter sido indicado, bem como os critérios gerais de seleção adotados. A
informação recebida poderá ser alvo de posterior contestação.
- Como se sabe que quem está a cumprir serviços mínimos se encontra em greve?
Quem se encontrar em greve, mas a cumprir serviços mínimos, deverá ostentar um
autocolante ou outra indicação de se encontrar em greve. Estão a ser
distribuídos autocolantes pelas organizações sindicais, mas a iniciativa e
criatividade em cada escola também será muito importante, pedindo-se que sejam
enviadas fotografias para divulgação e confirmação de que os professores se
mantêm em luta.
- Quem fizer greve, mas esteja a assegurar os serviços mínimos, terá algum
desconto no salário?
Não, porque esteve a trabalhar.
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Lisboa, 14 de junho 2023
As Organizações Sindicais de Docentes
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU
INFORMAÇÃO
- 14.06.2023
A LUTA CONTINUA!
GREVES ÀS PROVAS DE AFERIÇÃO NO 1.º CICLO
Esclarecimentos (Pergunta / Resposta) sobre a
Greve às provas de aferição no 1.º Ciclo
Em vez de adotarem a atitude democrática e
responsável de, por via do diálogo e da negociação, darem resposta aos problemas
que estão na origem da luta dos professores, os responsáveis do ME continuam a
alhear-se deles, deixando arrastar muitos dos que estão na origem da crescente
falta de professores nas escolas.
Os/As professores/as do 1.º Ciclo do Ensino Básico têm todos os motivos dos seus
colegas de outros graus e/ou níveis de ensino para lutarem, a que acrescem
problemas específicos, designadamente os que resultam das suas condições de
trabalho, incluindo horários, também no que concerne às reduções de componente
letiva, previstas no artigo 79.º do ECD.
Desde a legislatura anterior que o Ministério da Educação e o Primeiro-Ministro
vêm prometendo resolver aquele problema, o que, inclusivamente, chegou a constar
do programa do anterior governo. Mas não foi cumprido. Recentemente, o atual
ministro, pressionado pelas organizações sindicais, chegou a admitir avançar com
uma proposta sobre a matéria, sobre a qual divulgou alguns princípios, só que
depois o processo negocial não avançou porque, segundo o ministro, teriam de
fazer alguns estudos sobre o impacto. Até hoje...
A greve dos/das professores/as do 1.º Ciclo às provas de aferição será a
oportunidade de estes docentes reclamarem o respeito que não lhes tem sido
devido.
Como forma de apoio à realização desta greve, divulgam-se os seguintes
esclarecimentos:
- Há serviços mínimos decretados para a greve às provas de aferição do 2.º
ano de escolaridade (1.º Ciclo do Ensino Básico)?
Não. Os acórdãos proferidos por colégios arbitrais sobre estas provas confirmam
que as "provas de aferição não afetam de modo grave e irremediável o direito ao
ensino, não se estando por isso perante violação de necessidade social
impreterível". Como tal, não há lugar a serviços mínimos.
- Como devem as direções das escolas proceder?
Às escolas compete proceder como em qualquer dia normal de atividade em que se
realizem provas de aferição: designar em número adequado os docentes que
desempenharão as funções de secretariado, coadjuvação e vigilância.
- Qualquer professor pode fazer greve, mesmo não sendo do 1.º Ciclo, se for
convocado?
Sim, não tendo de informar com antecedência se fará ou não greve. Basta que não
compareça a qualquer um dos serviços para que está convocado a 15 ou 20 de junho.
- Pode um professor que faça greve ser substituído por outro?
Apenas se o substituto estiver indicado como suplente, não por quem não constar
da lista de suplentes; por norma, esta lista é em número igual ao de efetivos.
- Os suplentes também podem fazer greve?
Sim. Neste caso só precisam de entrar em greve se e quando forem chamados para
substituírem o(s) efetivo(s) em greve, não necessariamente antes, tendo em conta
que a sua função é de suplente.
- Um professor que faça greve às provas de aferição deve, nesse período, ir
para a sala de aulas com os alunos e aí desenvolver a atividade letiva normal?
Não o deve fazer porque a atividade para que está convocado naquele período
respeita às provas de aferição e não outra.
- E no final do período destinado à realização da prova?
No final, deverá retomar a atividade normal.
- Quem fizer greve, qual será o desconto a efetuar?
Apenas o proporcional ao serviço não realizado por motivo de greve e não mais do
que isso, tal como consta na própria interpretação jurídica da tutela.
- E se o professor, no dia da prova, não tiver outro serviço atribuído?
Independentemente de ter ou não outro serviço atribuído, a greve à prova de
aferição determina um desconto no vencimento correspondente apenas ao período de
ausência, aplicando-se a fórmula legal que fixa a remuneração horária dos
docentes.
- E o que estabelece essa fórmula?
Estabelece, de acordo com o ECD, que o desconto é efetuado com base no horário
semanal de 35 horas e que o valor é calculado em função do índice salarial que
se aplica a cada docente. A fórmula de cálculo da remuneração horária é a
seguinte: (Rb x 12) / (52 x 35), em que Rb é a remuneração base ilíquida.
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Lisboa, 14 de junho 2023
As Organizações Sindicais de Docentes
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU
C OMUNICADO
- 13.06.2023
A LUTA DOS PROFESSORES CONTINUA!
Dias 15 e 20 de junho, professores em greve às provas de aferição do 1.º Ciclo
Os motivos para os professores prosseguirem a luta são inúmeros e, ainda ontem
(12 de junho), as organizações sindicais de docentes, em Carta Aberta dirigida
ao Ministro da Educação, propunham retomar o diálogo e a negociação,
calendarizando os processos negociais e admitindo, se tal acontecesse, parar as
greves e outras ações de luta e contestação que estão previstas até final do
presente ano escolar.
Enquanto não houver uma resposta do Ministério da Educação, a luta continuará
com a greve às avaliações e aos exames, ainda que sujeita a serviços mínimos.
Sobre estes, as organizações sindicais estão a preparar as ações com que
avançarão para os tribunais, tendo também requerido a aclaração junto dos
colégios arbitrais, uma vez que a falta de clareza dos acórdãos está a levar a
procedimentos diferentes de escola para a escola, face às dúvidas que decorrem
dos mesmos. Surpreendentemente, alegando questões processuais, os juízes
presidentes negaram o esclarecimento sobre serviços mínimos que ampliam os
limites legais e, em vez de mínimos, impõem a realização de todo o serviço só
que com um mínimo de trabalhadores.
No dia 15, pelas 10:00 horas haverá nova reunião na DGAEP para a discussão
prévia à reunião do colégio arbitral que apreciará o pedido de serviços mínimos
para as greves às avaliações decretadas entre 26 e 30 de junho.
Será também no dia 15 que terá lugar o primeiro dia de greve às provas de
aferição no 1.º Ciclo do Ensino Básico. As razões para os docentes deste ciclo,
em que a atividade se exerce em regime de monodocência, fazerem greve são as
mesmas dos restantes colegas, acrescidas do facto de o Ministro da Educação
continuar a adiar a apresentação de propostas concretas sobre as reduções de
componente letiva, previstas no artigo 79.º do Estatuto da Carreira Docente. As
organizações sindicais têm essa como uma das reivindicações presente na agenda
negocial e o Ministro chegou a admitir alterar a situação atual, muito diferente
para quem está em regime de monodocência, relativamente aos seus colegas de
outros ciclos. Contudo, acabou por não dar seguimento à sua aparente intenção.
Há, pois, razões acrescidas para esta greve dos docentes do 1.º Ciclo do Ensino
Básico que, assim, marcarão uma posição de protesto face às suas condições e
horário de trabalho. Como se sabe, na sequência dos acórdãos para greves a
provas de aferição, estas não são consideradas necessidade social impreterível,
não estando sujeitas a serviços mínimos.
Não realização de provas de aferição está a ser registada como ausência dos
alunos, apesar de os motivos não lhes serem imputáveis
Diversas escolas têm feito chegar ao ME e às organizações sindicais a sua
indignação pelo facto de, na plataforma PAEB, do IAVE, onde se regista a
realização, ou não, das provas de aferição, estarem a ser consideradas ausências
dos alunos a não realização por motivos que não lhes são imputáveis. Por
exemplo, a não realização por motivos técnicos relacionados com problemas na
Internet ou na plataforma existente, motivo de greve ou outros alheios às
escolas e aos alunos. As organizações sindicais consideram este procedimento
abusivo e inaceitável, considerando que deverá ser alterado.
Lisboa, 13 de junho de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU
CARTA ABERTA
- 12.06.2023
Carta Aberta ao Ministro da Educação
É urgente uma negociação que resolva, de facto, os
problemas que afetam os professores e as escolas
Senhor Ministro da Educação
As organizações sindicais de docentes ASPL, FENPROF,
FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU, em nome dos professores e
educadores que representam, pretendem, o mais urgentemente possível, o regresso
à tranquilidade no funcionamento das escolas, o que passa por ultrapassar as
circunstâncias anormais que estamos a viver.
Face à situação em que nos encontramos, que resulta da ausência de resposta às
propostas apresentadas por estas organizações sindicais, reafirmamos total
disponibilidade para retomarmos o diálogo e a negociação consequentes, pelo que
importa haver igual disponibilidade da parte dos responsáveis do Ministério da
Educação para tal, ainda no presente ano escolar.
A tutela ignorou as propostas que lhe foram apresentadas pelas organizações
sindicais no início do ano letivo e sofremos hoje as consequências da ausência
de medidas apropriadas para superar os problemas. O Ministério da Educação não
foi capaz ou não teve vontade política para:
-
Garantir às escolas todos os professores de que
os alunos necessitam;
-
Assegurar que não seriam ultrapassados os
limites do tempo de trabalho dos professores, sistematicamente superados,
muitas vezes com atribuição de tarefas e reuniões para períodos do dia em
que deveriam ter direito ao seu tempo de vida pessoal e familiar;
-
Reduzir a carga burocrática dos professores,
agudizada pela necessidade de formalizar planos de aula e documentos
desnecessários ou de questionável relevância;
-
Determinar uma solução justa para o
enquadramento dos docentes em Mobilidade por Doença, garantindo o respeito
pela dignidade humana;
-
Recuperar o tempo de serviço cumprido e que
esteve e se mantém congelado: 6 anos, 6 meses e 23 dias (2393 dias);
-
Eliminar o regime de vagas para progressão aos
5.º e 7.º escalões e, de imediato, dispensar todos e não apenas alguns
docentes das vagas;
-
Resolver o problema das ultrapassagens na
carreira;
-
Eliminar as quotas na avaliação de desempenho;
-
Garantir a paridade entre o topo da carreira
docente e a dos técnicos superiores da Administração Pública;
-
Dar resposta aos problemas acrescidos que se
vivem na monodocência;
-
Criar um regime específico de aposentação e a
possibilidade de os docentes requererem a pré-reforma;
-
Aprovar o regime de concursos e de vinculação
extraordinária dos docentes das escolas de ensino artístico;
-
Definir medidas de combate à indisciplina e
violência nas escolas;
-
Criar condições adequadas para a formação
contínua;
-
Rever adequadamente o regime de contratação de
docentes e garantir a igualdade entre os docentes em Portugal e aqueles que
exercem no EPE e nas escolas portuguesas no estrangeiro;
-
Assegurar a dotação das escolas com todos os
docentes, bem como de todos os recursos, que sejam indispensáveis para o seu
funcionamento;
-
Atrair mais jovens para a profissão docente e
criar condições para que todos aqueles que já a exercem, queiram continuar.
As organizações sindicais tiveram a oportunidade de,
ao longo dos últimos meses, enviar a V. Exa. vários contributos com a expressão,
quer das suas preocupações, quer das respetivas propostas. A verdade é que até
agora não obtivemos qualquer resposta ou disponibilidade para discutir os
contributos, nem tão pouco vimos que eles se refletissem de forma relevante nas
posições que o Governo tem aprovado.
Os Professores e Educadores portugueses têm realizado nas escolas um trabalho
notável, embora se deva reconhecer que o têm feito em situação de muita
incerteza e angústia, pela insuficiência das medidas que têm sido adotadas, que
não garantem a proteção das pessoas envolvidas e a indispensável valorização da
profissão docente. A este nível, se as propostas que apresentámos A V. Exa.
pudessem ter sido discutidas e aproveitadas, não estaríamos a viver um período
tão conturbado como aquele que se vive na Educação. Também a outros níveis de
desenvolvimento do sistema educativo, se as propostas pudessem ter sido
analisadas e tidas em consideração, já poderíamos estar a percorrer caminhos
mais valorizadores dos profissionais da Educação.
É, pois, neste quadro que se justifica a necessidade de, em sede de negociação,
serem discutidas e acordadas medidas que permitam dar resposta e resolver, entre
outros, os problemas identificados. É responsabilidade indeclinável do ME e do
Governo criarem condições para tanto.
É por estas razões, pelos nossos alunos e pela qualidade da Educação e da Escola
Pública que nos dirigimos a V. Exa., na expetativa de que se possam abrir
processos negociais cuja iniciativa pertença a cada uma das partes e permita a
celebração de acordos. À cabeça, e porque já foi entregue há três meses, em 13
de março, p.p., entendemos que deverá ter lugar a negociação da proposta
fundamentada apresentada formalmente pelas organizações sindicais, o que, aliás,
nos termos da lei, é obrigatório.
As organizações sindicais privilegiam o diálogo e a negociação como caminho para
a resolução dos problemas, pelo que reiteram a sua disponibilidade para tal.
Admitem, mesmo, parar as greves e outras ações de luta e contestação que estão
previstas até ao final do ano escolar, cabendo ao Ministério e ao Governo criar
condições para tal e não aos docentes abdicarem da exigência da resolução de
problemas que se arrastam há demasiado tempo. Não sendo essa a disponibilidade
do Ministério da Educação e do Governo, será com determinação acrescida que irá
prosseguir a luta.
Lisboa, 12 de junho de 2023
As Organizações Sindicais de Docentes
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU
C OMUNICADO
- 12.06.2023
Serviços mínimos ou requisição civil?
Organizações sindicais requerem aclaração dos
acórdãos, recorrem ao Tribunal da Relação e pretendem que Tribunal
Constitucional se pronuncie sobre os serviços mínimos na Educação
As organizações sindicais de docentes requereram,
ontem, junto dos colégios arbitrais, a aclaração dos acórdãos que decretam os
serviços mínimos, tanto para as avaliações sumativas, como para as provas finais
de 9.º ano e os exames do ensino secundário.
Em relação aos serviços mínimos decretados para a
greve às avaliações, as organizações sindicais querem esclarecer se o acórdão
impõe mesmo a disponibilização prévia das propostas de avaliação, uma vez que a
lei não prevê esse procedimento e os serviços mínimos não podem ampliar os
limites legais. Foi também questionado sobre qual das reuniões previstas na lei
- a primeira ou a segunda - se aplica a convocatória de docentes para serviços
mínimos, em número que garanta o quórum. Seja para que reunião for, entendem as
organizações sindicais que os colégios arbitrais, exorbitando das suas
competência, não definiram serviços mínimos, mas uma verdadeira requisição civil
dos professores, o que é ilegal.
Relativamente aos exames, o acórdão aprovado pelo
colégio arbitral veio impor a realização de todo o serviço previsto e não um
serviço mínimo. Por esse motivo, as organizações sindicais de docentes
requereram a aclaração de qual o serviço mínimo decretado, pois se tiver sido
todo o que estava previsto está a ser posto em causa o direito à greve, sendo
grosseiramente violado o artigo 57.º da Constituição da República.
Os sindicatos e federações sindicais também irão
recorrer ao Tribunal da Relação de Lisboa para que se pronuncie sobre a
legalidade dos serviços mínimos decretados. Na opinião das organizações a Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao considerar a Educação, ainda que
apenas no que concerne a algumas atividades, necessidade social impreterível
permitindo a existência de serviços mínimos, viola o preceito constitucional,
designadamente o disposto no artigo 57.º da CRP, pelo que irão diligenciar no
sentido de o Tribunal Constitucional se pronunciar a este propósito. São ainda
contrariadas Convenções da OIT ratificadas pelo Estado Português, pelo que já
foi apresentada queixa junto daquela organização.
Lisboa, 11 de junho de 2023
As Organizações Sindicais de Docentes
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU
C OMUNICADO
- 11.06.2023
SPLIU
repudia e demarca-se dos protestos e caricaturas de um reduzido grupo de
professores nas Comemorações do 10 de junho
O
SPLIU repudia veementemente o modo e a forma como um reduzido grupo de
professores se manifestou nas Comemorações do Dia de Camões e das Comunidades
Portuguesas (10 de junho).
Num Estado de Direito Democrático não se pode exigir respeito, quando se
desrespeita, por atitudes radicais de uma minoria, os princípios basilares da
democracia e respetiva liberdade.
O SPLIU, na sua qualidade de Sindicato Independente, que privilegia sempre o
diálogo, a negociação e a concertação em primeira instância na relação
interinstitucional, condena a utilização de artefactos eminentemente
atentatórios da dignidade e da imagem dos interlocutores do Governo.
Lisboa, 11 de junho de 2023
A Direção Nacional
C OMUNICADO
- 09.06.2023
Face
à falta de soluções para os problemas, por parte do ME
Organizações
Sindicais de Docentes reafirmam que a luta continuará até final do ano escolar e
desde o início do próximo
As organizações sindicais de docentes ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU,
SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU reuniram hoje, 9 de junho, tendo chegado às
seguintes conclusões e decisões:
-
Face à falta de vontade política do Governo e do
Ministério da Educação para negociar soluções para os problemas que afetam
os professores e as escolas, consideram que a luta dos professores não
poderá e não irá parar;
-
Para as questões que mais mobilizaram os
professores e em relação às quais foram apresentadas propostas concretas
pelas organizações sindicais não houve, da parte do ME, abertura para chegar
a qualquer solução, levando a que os problemas se arrastem ainda por mais
tempo. São disso exemplo: a recusa de recuperar todo o tempo de serviço
cumprido; a manutenção do regime de vagas para progressão aos 5.º e 7.º
escalões; o arrastamento, desde 2019, do problema das ultrapassagens na
carreira; a não eliminação das quotas da avaliação; a perda de paridade
entre o topo da carreira docente e a dos técnicos superiores da
Administração Pública; o fechar de olhos aos abusos e ilegalidades que fazem
disparar os horários de trabalho muito para além dos limites legais; a
rejeição de um regime específico de aposentação e a impossibilidade de os
docentes requererem a pré-reforma; a manutenção do desumano regime de
mobilidade por doença; a definição de medidas de combate à indisciplina e
violência nas escolas;
-
Relativamente ao novo regime de concursos, já é
visível a sua incapacidade para resolver os problemas de instabilidade e
precariedade dos docentes. Ao oferecer o desterro como contrapartida ao
ingresso nos quadros, o concurso para a designada "vinculação dinâmica" não
teve candidatos para 25% das vagas, valor que irá aumentar quando forem
divulgadas as listas definitivas de colocação e também no próximo ano, após
o concurso interno. Quanto a outros mecanismos do concurso, cujos efeitos
serão perversos para milhares de docentes, conhecer-se-ão melhor no próximo
ano, caso o regime não seja corrigido. Acresce que o ME não honrou o
compromisso negocial, que teve consagração legal, de permitir o acesso aos
quadros dos docentes do grupo de recrutamento 530, desdobrando-o;
-
No que respeita ao diploma que os governantes
têm designado de "acelerador" ou "corretor de assimetrias" da carreira, ele
não é uma coisa nem outra. A aplicação deste diploma irá provocar
injustiças, discriminações e novas assimetrias, excluindo muitos milhares de
docentes, o que provocará o aumento da insatisfação e do mal-estar entre os
professores;
-
Acumulam-se outros problemas que não foram
resolvidos porque os responsáveis do ME não apresentaram propostas e/ou não
aceitaram discutir as que foram apresentadas pelas organizações sindicais,
designadamente: as reduções letivas da monodocência; a eliminação da
burocracia; a vinculação dos docentes das escolas de ensino artístico e a
aprovação de um regime específico de concursos para estes docentes; as
alterações ao regime jurídico da formação de docentes; matérias que o
ministro chegou a admitir negociar. A criação de novos grupos de
recrutamento; a contagem do tempo de serviço dos educadores em creche para
efeitos de carreira; entre outras questões que o ministro nunca quis
considerar na agenda negocial;
-
Os responsáveis do Ministério da Educação têm
tentado travar a luta dos professores não, como deviam, enfrentando os
problemas e solucionando-os, mas afrontando os professores e os educadores,
pondo em causa o seu direito à greve, recorrendo a serviços mínimos que
consideramos ilegais, e não resolvendo situações inaceitáveis de marcação de
faltas injustificadas ou instauração de processos disciplinares a docentes
que fizeram greve em 17 de março, em alguns casos, comprovadamente, por
orientação da administração educativa. Melhor seria que o tempo que têm
despendido à volta dos serviços mínimos fosse aproveitado para dialogar e
negociar soluções adequadas para os problemas, alguns dos quais
arrastando-se há décadas.
Organizações sindicais irão requerer a
"aclaração" dos serviços mínimos junto dos colégios arbitrais e recorrer aos
tribunais, pois o que está a ser decretado vai além do a lei estabelece,
assemelhando-se a "requisição civil"
Face à situação que se descreve, à ausência de
resposta às propostas apresentadas pelas organizações sindicais, ASPL, FENPROF,
FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU, reafirmando a sua
disponibilidade para um diálogo e uma negociação consequentes, mas não
encontrando igual disponibilidade da parte dos responsáveis do Ministério da
Educação, consideram que a luta dos professores deverá continuar e, nesse
sentido, decidem as seguintes ações a desenvolver no quadro de convergência na
ação:
1) Prosseguir as greves às avaliações em todos
os anos de escolaridade, às provas finais de 9.º ano e aos exames. As
organizações sindicais não apelarão ao incumprimento dos serviços mínimos,
contudo, irão requer junto dos colégios arbitrais a "aclaração" dos
acórdãos, pois os serviços mínimos decretados parecem ir além do serviço
normal previsto na lei, assemelhando-se a uma "requisição civil". Irão
também recorrer ao Tribunal da Relação para que se pronuncie sobre a
legalidade dos serviços mínimos decretados e procurarão chegar ao Tribunal
Constitucional para que se pronuncie sobre a própria constitucionalidade não
só dos serviços mínimos, como da própria lei nesta matéria. Os serviços
mínimos que estão a ser decretados vão para além do que a lei dispõe, mais
parecendo que estamos perante uma "requisição civil"; os colégios arbitrais
estão, reconhecidamente, a desrespeitar a jurisprudência existente; a Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas, em relação a esta matéria,
desrespeita o Código de Trabalho, em clara violação do artigo 57.º da
Constituição;
2) Acompanhar a concretização dos serviços
mínimos nas escolas para impedir que estas vão além do que os acórdãos dos
colégios arbitrais já estabelecem. Com esse objetivo já estão a ser
profusamente divulgados, junto dos professores e das direções das escolas,
esclarecimentos sobre a aplicação dos serviços mínimos e os procedimentos
que poderão ser adotados (anexam-se esses esclarecimentos);
3) Confirmar as greves de dia 15 e 20 de junho
com incidência nas provas de aferição do 2.º ano de escolaridade,
transformando estes dias em jornadas de protesto e luta dos docentes que
exercem a sua atividade em regime de monodocência;
4) Iniciar desde já o debate sobre a continuação
da luta no início do próximo ano letivo, caso se mantenha a intransigência,
quase obstinação, do governo em não responder às propostas sindicais,
fazendo arrastar os problemas que afetam os professores, as escolas e as
aprendizagens dos alunos;
5) Assinalar com luta o Dia Mundial do
Professor, fazendo dele um momento alto de afirmação da profissão docente.
Para além destas ações, outras poderão ser
desenvolvidas num quadro de convergência ou, autonomamente, por cada organização
sindical. As organizações sindicais privilegiam o diálogo e a negociação como
caminho para a resolução dos problemas e reiteram a sua disponibilidade para
tal; não sendo essa a disponibilidade do Governo, será com determinação que irão
prosseguir a luta.
Lisboa, 9 de junho de 2023
As Organizações Sindicais de Docentes
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU
INFORMAÇÃO
- 08.06.2023
A LUTA CONTINUA, APESAR DOS SERVIÇOS MÍNIMOS (DE
LEGALIDADE DUVIDOSA)
Esclarecimentos sobre como agir, face aos serviços
mínimos impostos à greve às avaliações finais
E m
vez de adotarem a atitude democrática e responsável de, por via do diálogo e da
negociação, darem resposta aos problemas que estão na origem da luta dos
professores, os responsáveis do ME decidiram entrar numa linha de confronto.
À falta de resposta para os problemas, junta-se a intenção de sacudir para as
direções das escolas o ónus de organizar serviços mínimos, obrigadas a indicar
quem, em lista nominal, lhes fica adstrito, para assegurar a realização das
reuniões, absurdamente identificadas como "necessidades sociais impreteríveis".
Foi por isso que os responsáveis do ME requereram serviços mínimos, tendo estes,
sem surpresa, sido decretados por um colégio arbitral.
Na opinião das organizações sindicais, estes serviços mínimos são ilegais e o
próprio acórdão 27/2023 do colégio arbitral reconhece que se viola a
jurisprudência constante do Tribunal da Relação de Lisboa, proferido no recurso
1572/18.9YRLSB, o que é extraordinário. Acresce que o acórdão não é claro sobre
alguns procedimentos. É previsível, por isso, que surjam nas escolas situações
irregulares, o que não será tolerável.
Os sindicatos irão acompanhar e os professores deverão exigir rigor absoluto nos
procedimentos, não pactuar com situações ilícitas e denunciar os abusos e
ilegalidades que verificarem. Para apoiar os professores na exigência de rigor e
fiscalização dos procedimentos, divulgam-se importantes esclarecimentos.
I. Sobre a legalidade e obrigatoriedade dos serviços mínimos
- Os serviços mínimos decretados para as avaliações finais são legais?
Não, porque transcendem o próprio serviço normal. A lei não impõe a realização
das reuniões de conselho de turma (CT) e o encerramento de cada processo
avaliativo à primeira convocatória. No entanto, o colégio arbitral, a pedido do
ME, impôs esse procedimento. Por esta razão, as organizações sindicais irão
recorrer para o Tribunal da Relação.
- O que está na lei respeita o direito à greve, tal como a Constituição o
consagra?
Não. A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), nesta matéria, viola o
artigo 57.º da Constituição, não respeitando o conceito de "necessidade social
impreterível", que não tem aplicação na Educação. Em relação a serviços mínimos,
como a outras matérias, a LTFP transcreve o Código de Trabalho e este, também
por razões de constitucionalidade, não refere a Educação.
- A lei, nesta matéria pode ser diferente no público em relação ao privado?
Não. Há uma clara discriminação do ensino público e uma violação da Constituição
que levará as organizações a recorrer a todas as instâncias jurídicas até chegar
ao Tribunal Constitucional. Também são violadas convenções internacionais,
designadamente da OIT, ratificadas pelo Estado Português, o que já levou à
apresentação de queixa junto das entidades adequadas.
- Ainda assim, os professores são obrigados a cumprir estes serviços mínimos?
Sim, porque o acórdão do colégio arbitral corresponde a sentença de tribunal de
1.ª instância, não havendo lugar a procedimento cautelar, dado não se tratar de
um ato administrativo. Poderá haver recurso a instância superior (Tribunal da
Relação) o que será feito pelos sindicatos.
- E todos terão de ficar adstritos aos serviços mínimos?
Não, nem todos os docentes poderão ser indicados para os serviços mínimos, só o
número que corresponda ao que consta do acórdão do colégio arbitral (o número
que assegure o quórum à reunião). Acresce que, se não forem respeitados os
procedimentos adequados, nomeadamente na organização e convocatória para os
serviços mínimos (ver abaixo), não há lugar à sua concretização, sendo a
responsabilidade, se isso acontecer, do dirigente máximo do serviço, no caso, o
diretor.
II. Sobre a concretização dos serviços mínimos
- Todos os professores terão de disponibilizar antecipadamente as propostas de
avaliação?
Embora seja ilegal e fira, gravemente, a natureza pedagógica das reuniões de
conselho de turma, o colégio arbitral, a pedido do ME, decidiu nesse sentido. Ao
entregar as propostas de avaliação ao diretor de turma (DT) o professor deverá
fazê-lo sob reserva, acompanhando-as de uma "Declaração" nos seguintes termos:
Eu (nome), docente da disciplina de XXX da turma XXX é sob reserva que entrego
(ou entreguei, conforme o caso) antecipadamente as propostas de avaliação, pois
considero este ato ilegal e pedagogicamente reprovável. Data e assinatura.
- Basta que a entrega prévia das propostas de avaliação conste do acórdão do
colégio arbitral para terem de ser entregues?
Não. O docente terá de ser notificado pelo diretor para introduzir previamente
as propostas de avaliação na plataforma INOVAR. Se não for, apenas terá de o
fazer na primeira reunião, se estiver presente, ou antes da realização da
segunda, que é quando a lei o obriga a fazer.
- Quem recebe os elementos de avaliação dos alunos dos docentes em greve,
ausentes da reunião de conselho de turma?
O diretor de turma.
- O diretor de turma está impedido de fazer greve?
Não.
- Pode o diretor do AE/EnA convocar todos os professores do conselho de turma?
Todos os docentes são convocados, como habitualmente, para as reuniões de
conselho de turma (CT), mas nem todos estão adstritos aos serviços mínimos.
- Como se sabe quem está adstrito aos serviços mínimos?
O quórum estabelecido na lei para a realização da reunião é de 50%+1, como tal o
diretor do AE/EnA está obrigado, por lei, a elaborar, para cada CT, uma lista
nominal dos docentes que ficam adstritos aos serviços mínimos. Se o CT tiver 9
elementos, o diretor terá de indicar e notificar individualmente cada um dos 5
docentes obrigados a cumprir SM. Se este procedimento não se verificar, não há
serviços mínimos, por desconhecimento de quem terá de os assegurar.
- Então o diretor deve designar quem vai constituir o quórum mínimo e necessário
para a realização das reuniões de conselho de turma?
Sim. Como os sindicatos consideram estes serviços mínimos ilegais não farão
qualquer indicação, ficando a entidade empregadora obrigada a esse dever. O ME
delega nos diretores e estes ficam responsáveis por designar, nos estritos
limites da decisão do colégio arbitral, os professores que devem cumprir a
prestação obrigatória de trabalho para o efeito de constituição de cada conselho
de turma.
- Pode o diretor de turma ou outro docente com competências de coordenação fazer
essa designação?
Não, essa é competência intransmissível do diretor.
- Usando o exemplo anterior, se os 5 elementos em SM se apresentarem na reunião,
mas estiverem outros docentes presentes, os adstritos aos SM podem sair por
estarem em greve?
Sim, até ao número que não retire quórum à realização da reunião.
- Quem é considerado para a constituição do quórum?
Apenas os professores com direito a voto. Docentes, psicólogos ou outros
técnicos que podem participar na reunião, mas sem direito a voto, não são
considerados para efeitos de constituição do quórum.
- Com quanto tempo os professores deverão ser notificados?
No mínimo e excecionalmente, com 24 horas de antecedência, nunca menos, sob pena
de a notificação ser inválida.
- Poderá haver uma lista de suplentes para o caso de, por motivos previstos na
lei, algum dos docentes adstritos aos serviços mínimos não comparecer?
Não, isso iria contrariar o acórdão do colégio arbitral que refere,
expressamente, que deverão ser assegurados "os meios estritamente necessários" à
realização das reuniões, o que significa que não há lugar à designação de outros
docentes, efetivos ou suplentes, para além dos que asseguram o quórum previsto
na lei.
- Quem for indicado para os serviços mínimos terá de se resignar a isso e não
contestar junto do diretor?
Pelo contrário, cada um dos selecionados deverá dirigir-se por escrito ao
diretor e requerer informação que fundamente o facto de ter sido indicado, bem
como os critérios gerais de seleção adotados. A informação recebida poderá ser
alvo de posterior contestação.
- O diretor e demais membros da direção podem fazer greve?
Sim, como qualquer outro docente. Os pré-avisos de greve incidem sobre as
reuniões de avaliação sumativa, mas abrangem todos os docentes,
independentemente do cargo, função ou serviço previsto para os dias de greve. Se
o fizerem, competirá ao docente de maior antiguidade no AE/EnA, que não se
encontre em greve, zelar por todo o serviço a realizar, pelo pessoal, pelas
instalações e equipamentos, bem como, nesse(s) dia(s) responder perante a
tutela. De qualquer forma, sublinha-se que a greve incide nas reuniões de
avaliação sumativa.
III. Como agir na reunião de conselho de turma
- Como se sabe na reunião que, quem está presente, se encontra em greve mas a
cumprir serviços mínimos?
Quem se encontrar em greve, mas a cumprir serviços mínimos, deverá ostentar um
autocolante ou outra indicação de se encontrar em greve. Serão distribuídos
autocolantes pelas organizações sindicais, mas a iniciativa e criatividade em
cada escola também será muito importante, pedindo-se que sejam enviadas
fotografias para divulgação e confirmação de que os professores se mantêm em
luta.
- Como deverão agir os professores presentes na reunião em relação à proposta de
avaliação de alunos cujo professor esteja ausente?
Poderão abster-se de qualquer pronunciamento ou, em alternativa, requerer o
máximo de informação possível para se pronunciarem. Num caso ou noutro, deverão
fazer constar em ata todas as dúvidas que tiverem surgido.
- Independentemente do número de professores a participar na reunião, há algum
procedimento particular que possa ser adotado?
Poderá ser exigido um processo de aprofundada e pormenorizada discussão em
relação à classificação a atribuir a cada aluno, pelo que, concluída a reunião e
havendo ainda alunos por avaliar, deverá ser marcada nova reunião para data
posterior, nunca antes de passadas 48 horas.
- Se não estiverem presentes todos os professores na reunião, isso deverá
constar da ata em que termos?
Neste caso, os professores presentes deverão ditar uma declaração para a ata
pondo em causa a reunião, tanto por razões de ordem legal, como pedagógica.
- Os pais e encarregados de educação podem contestar as classificações
atribuídas desta forma aos seus filhos ou educandos?
Sim, se discordarem do procedimento imposto pelo colégio arbitral, da forma como
o diretor organizou os conselhos de turma ou de como decorreram as reuniões,
poderão impugnar a nota atribuída em condições irregulares ou ilegais, obrigando
à repetição da reunião.
IV. Consequências da adesão à greve às avaliações
- Quem fizer greve, qual será o desconto a efetuar?
Terá de ser proporcional ao serviço não realizado por motivo de greve e não mais
do que isso, tal como consta na própria interpretação jurídica da tutela.
- E se o professor, no dia da reunião, não tiver outro serviço atribuído?
Independentemente de ter ou não outro serviço atribuído, a greve a uma reunião
de avaliação determina um desconto no vencimento correspondente apenas ao
período de ausência, aplicando-se a fórmula legal que fixa a remuneração horária
dos docentes.
- E o que estabelece essa fórmula?
Estabelece, de acordo com o ECD, que o desconto é efetuado com base no horário
semanal de 35 horas e que o valor é calculado em função do índice salarial que
se aplica a cada docente. A fórmula de cálculo da remuneração horária é a
seguinte: (Rb x 12) / (52 x 35), em que Rb é a remuneração base ilíquida.
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C OMUNICADO
- 08.06.2023
Organizações Sindicais de Docentes reúnem amanhã,
9 de junho, para organizarem a continuação da luta
D epois
da grande jornada de luta de 6-6-23, as organizações sindicais de docentes ASPL,
FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU irão reunir
amanhã, 9 de junho, a partir das 10:00 horas.
A agenda da reunião terá como ponto único a continuação da luta dos professores,
com vista à devolução, pelo Governo, do tempo de serviço que cumpriram, do fim
das vagas e quotas, mas também de outras reivindicações importantes para a
valorização da profissão docente.
Na reunião serão abordadas as seguintes questões:
-
Serviços mínimos para as greves a avaliações
e exames: decisão sobre contestação em tribunal, dadas as dúvidas de
legalidade dos acórdãos e de constitucionalidade do disposto na Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas; formas de acompanhamento e apoio aos
professores; medidas de fiscalização apertada à aplicação dos serviços
mínimos;
-
Greve às provas de aferição a realizar em 15
e 20 de junho, marcada na sequência da não resolução dos problemas
relacionados com exercício da profissão em regime de monodocência;
-
Lançamento do debate sobre as formas de luta
a adotar no início do próximo ano letivo, caso os professores e os
educadores continuem a não ver resolvidos os problemas que afetam a
profissão.
As organizações sindicais lamentam que, por falta
de vontade política do Governo e do ME para darem resposta aos problemas, se
tenha chegado a esta situação e reiteram a sua disponibilidade para voltarem à
mesa das negociações, darem início ao processo negocial decorrente da proposta
que apresentaram em 13 de março, p.p., para recomposição da carreira, e
definirem calendários para a realização de outros processos destinados a
resolver outros problemas.
No final será emitido um comunicado conjunto, no qual se divulgarão as
conclusões da reunião.
Lisboa, 8 de junho de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU
C OMUNICADO
- 07.06.2023
Vinculação de Professores
SPLIU contesta declarações enviesadas do Ministro
da Educação
O
SPLIU contesta energicamente as declarações enviesadas do Senhor Ministro da
Educação, proferidas num dia de grande significado para os professores (6-6-23),
acerca da vinculação de professores através da "norma travão" e do concurso
externo de vinculação dinâmica.
Na senda do que tem sido o discurso de propaganda política do Governo em relação
aos problemas que afetam os professores, o Prof. João Costa teve o arrojo de
querer "tapar o Sol com a peneira", e o dom extremamente raro de pretensa
transformação de dados desfavoráveis às recentes decisões do ME em matéria de
concursos de professores, em dados favoráveis ao famigerado novo modelo de
gestão e recrutamento de docentes, imposto unilateralmente pelo Governo!
Ora, vejamos, a encenação do número de ilusionismo do Senhor Ministro: das 8223
vagas disponibilizadas no concurso externo de vinculação dinâmica, ao que
parece, pelos dados divulgados, apenas 6159 docentes se apresentaram a concurso,
ou seja, apenas 74,90 % de candidatos pretenderam vincular através deste
mecanismo!
Apesar das evidências, absolutamente escamoteáveis, o que o Senhor Ministro da
Educação veio transmitir em sede de interpelação no Parlamento realizada no dia
6-6-23, e para a opinião pública, foi que o novo modelo de gestão e recrutamento
de docentes tem todas as virtudes e é um sucesso, quando, na verdade, o que se
constata é exatamente o contrário!
Cerca de 2.000 professores não se candidataram ao concurso de vinculação
externa, apesar de estarem em condições de o fazer, porque estão contra, como o
SPLIU bem evidenciou nas negociações sobre o novo DL que regula os concursos de
professores, terem de concorrer obrigatoriamente em 2024 a nível nacional.
Ficou demonstrado inequivocamente que as medidas de combate à precariedade dos
professores desenhadas pelo ME são ineficazes, porque acrescentam
imprevisibilidade, e quiçá, ainda maior precariedade profissional, pessoal,
familiar e económica, aos professores que se encontram na situação descrita.
Dito de outra forma, poder-se-á afirmar que 25% de professores a quem lhes foi
conferida a possibilidade de vincularem, disseram um rotundo NÃO ao ME, pois não
estão de acordo com as regras do jogo viciado que lhes foi apresentado pelo
Governo.
De uma vez, por todas, este Governo de maioria absoluta, e em particular, o
Senhor Ministro da Educação terão de fazer um enorme ato de contrição em relação
à forma como têm vindo a tratar a classe docente.
É por esta circunstância, e muitas outras, bem atuais que os professores não
podem deixar de LUTAR por RESPEITO, DIGNIDADE e VALORIZAÇÃO da DOCÊNCIA.
Lisboa, 7 de junho de 2023
A Direção Nacional
C OMUNICADO
- 06.06.2023
O SPLIU saúda todos os educadores e professores que desenvolvem esta grandiosa
luta em conjunto com as suas organizações sindicais, para valorizar a profissão
e a escola pública.
A luta tem de continuar porque urge:
-
Dignificar e respeitar a profissão de professor;
-
Valorizar a docência;
-
Aumentar os salários;
-
Recuperar os 6 Anos os 6 Meses e os 23 Dias;
-
Eliminar as quotas e as vagas;
-
Negociar, com seriedade, todas as outras matérias relacionadas com a
aposentação, os horários, a burocracia, a monodocência, ….
Os educadores e professores podem contar com o SPLIU para continuar esta luta.
É de salientar que os professores e educadores têm vindo a assistir à destruição
da estrutura da carreira docente.
Com a não contagem de todo o tempo de serviço trabalhado e ainda não
contabilizado, particularmente dos 6A 6M e 23D o governo está a defraudar os
professores e os educadores porque estes não estão a receber o vencimento a que
têm direito e, sem dúvida, se pararmos de lutar por recuperar esse tempo de
serviço, que é nosso, porque o trabalhamos, este defraudar vai acentuar-se até
ao fim das nossas vidas, agora no ativo e depois na aposentação.
Como a estrutura da nossa carreira está a ser destruída e como os professores e
educadores não estão a ser remunerados pelo escalão a que têm direito, muitos
vão passar os seus últimos anos de vida, sem uma aposentação digna e justa, se
não forem contabilizados todos os seus anos de serviço trabalhados.
Temos de lutar para que isto não venha a ser uma realidade.
Os educadores e professores não o merecem. Necessitam de ser valorizados.
Os Professores e os portugueses estão a precisar de um Ministro da Educação, de
um Governo que se preste a resolver os problemas dos professores e da escola
pública.
O SPLIU reafirma que enquanto a profissão de professor não for valorizada,
dignificada e respeitada, não vai parar de lutar.
Lisboa, 6 de junho de 2023
A Direção Nacional
INFORMAÇÃO
- 05.06.2023
GREVE E MANIFESTAÇÕES DOS PROFESSORES E DOS EDUCADORES
Esclarecimentos
Há serviços mínimos decretados para 6-6-23?
Não! Por isso, todos os docentes podem fazer greve em 6-6-23, bem como
participar nas manifestações que se realizarão no Porto (10:30) e em Lisboa
(15:30), dando ainda maior expressão à greve pelos 6A 6M 23D, mas também pela
resolução dos outros problemas que afetam os docentes em exercício e estão na
base da crescente falta de professores nas escolas.
Posso fazer greve a todo e qualquer serviço que me seja atribuído em 6-6-23?
Sim, seja componente letiva, não letiva, provas de aferição, reuniões ou outra
atividade que esteja atribuída em 6-6-23.
Posso fazer greve, ainda que integre a direção de uma escola ou um agrupamento?
Sim e se toda a direção aderir à greve, compete ao docente mais antigo na escola
/ agrupamento que fure a greve assumir as funções de direção.
Os docentes contratados como técnicos especializados para desenvolverem
atividade docente podem fazer greve?
Sim, estão abrangidos e têm razões acrescidas para aderirem à greve.
Um colégio arbitral decretou serviços mínimos para greve convocada por outra
organização o período compreendido entre 5 e 9 de junho. Tais serviços mínimos
compreendem a realização das reuniões de avaliação do 12.º ano. Estes serviços
mínimos aplicam-se ao dia 6-6-23?
A atividade letiva dos 9.º, 11.º e 12.º anos termina a 7 de junho. Como dia 8 é
feriado, as reuniões de avaliação de 12.º ano só deverão iniciar-se a 9,
portanto, estes serviços mínimos só terão aplicação, por enquanto, para outra
greve, que não a convocada pela convergência de 9 organizações, e só deverá
produzir efeitos em 9 de junho.
Na minha escola há reuniões de avaliação de 12.º ano, e não só, a 6, e em outras
também a 5 ou a 7. Nesse caso, os serviços mínimos aplicam-se às reuniões de
12.º ano?
Segundo o despacho de calendário escolar, as avaliações de final de período não
podem prejudicar o normal desenvolvimento de atividades letivas e estas só
terminam em 7 de junho. Assim, a realizarem-se reuniões antes de 9, elas teriam
lugar para além dos limites legais do horário dos docentes, o que seria ilegal.
Nestes casos, as escolas deverão reorganizar o calendário de reuniões.
Se, na sequência de pré-aviso de greve às reuniões de avaliação, vierem a ser
decretados serviços mínimos, podem ser convocados todos os docentes do conselho
de turma?
Não, isso seria ilegal, pois estaríamos perante serviço habitual e não mínimos,
e poria em causa o direito à greve. Num caso destes, como os sindicatos não
indicarão docentes para a concretização dos serviços mínimos, pois consideram
que as reuniões de avaliação não constituem uma necessidade social impreterível,
caberá à entidade empregadora, que deverá delegar nos diretores, elaborar listas
nominais de quem terá de cumprir os serviços mínimos.
Então quantos docentes por conselho de turma, nesse caso, poderiam ser
convocados?
Apenas os suficientes para que a reunião se realize e não mais do que esses,
sendo isso que o ME vem requerendo junto dos colégios arbitrais. Por exemplo, se
o conselho de turma tiver 9 docentes, o diretor não poderá indicar mais do que 5
e se no momento da reunião nem todos forem necessários para que exista quórum,
alguns dos indicados poderão fazer greve, visto que o serviço normal já assegura
a realização da reunião.
E é legal o lançamento de notas antes da realização das reuniões de conselho de
turma?
Apenas se houver uma ordem de serviço que notifique os professores nesse
sentido. Ainda assim, as classificações só se tornarão definitivas após a
realização da reunião do conselho de turma.
Mas, portanto, para 6-6-23 não há serviços mínimos, certo?
Certíssimo! Para nenhuma das atividades dos docentes a realizar neste dia há
serviços mínimos. Quanto aos pré-avisos entregues por ASPL, FENPROF, FNE,
PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU, com incidência nas avaliações a
partir de 9 de junho (inicialmente para os 9.º, 11.º e 12.º anos, mas
alargando-se aos restantes níveis e graus de ensino a partir de 15 de junho e de
3 de julho) e às provas de 9.º ano e exames do secundário a partir de 19 de
junho, ainda não há qualquer decisão dos colégios arbitrais.
6-6-23
GREVE E MANIFESTAÇÕES DOS PROFESSORES E DOS EDUCADORES
Uma data irrepetível, com forte carga simbólica
para os docentes. São muitos os motivos para que a luta prossiga forte, mas
6-6-23 corresponde ao tempo de serviço que os professores cumpriram e que o
governo se apropriou. É justo e legítimo os docentes lutarem pelo que é seu,
reclamando o tempo de serviço, bem como o fim de vagas e quotas e a resolução de
outros problemas que os afetam.
C OMUNICADO
- 01.06.2023
Organizações sindicais anunciam continuação da
luta
dia 6-6-23
Greve sem serviços mínimos
Manifestações no Porto e em Lisboa
É muito importante que no próximo dia 6 de junho
todos façamos greve e participemos nas manifestações do Porto e de Lisboa, para
aí afirmarmos que não paramos enquanto não nos forem devolvidos os 6 anos, 6
meses e 23 dias.
Neste dia de greve, vamos fechar as escolas e participar nas manifestações!
Continuação da luta após 6-6-23
Greves às avaliações finais e aos exames
As nove organizações sindicais (ASPL, FENPROF,
FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU) anunciam a continuação da
luta após 6-6-23, caso o Ministério da Educação mantenha a posição de
intransigência.
Vamos prosseguir a luta!
Lisboa, 31 de maio de 2023
A Direção Nacional
INFORMAÇÃO
- 30.05.2023
Organizações anunciam amanhã, em Coimbra, às 12:00
horas continuação da luta após 6-6-23, caso ME mantenha posição de
intransigência
Intransigência e desrespeito! Tem sido marcada,
assim, a atitude dos responsáveis do Ministério da Educação (ME) para com os
professores, as suas organizações representativas e as justíssimas
reivindicações que apresentam.
Da parte do ME, ao roubo de tempo de serviço, juntam-se outros roubos: de
proteção na doença, com o desumano regime de mobilidade por doença
[incapacitante]; de estabilidade para milhares de docentes desterrados a
centenas de quilómetros da sua área de residência; de exercício do direito à
greve, sendo cúmplice de procedimentos disciplinares instaurados por alguns
diretores contra professores que fizeram greve... porém, os professores não
deixarão que atentem contra a sua dignidade e que procurem minar as suas
capacidade e a necessidade de luta em defesa da Profissão e da Escola Pública.
Em 6-6-23 os professores voltarão à greve e às ruas, em luta, mas, desde já,
avisam não irão ficar por aí. A responsabilidade está do lado do Ministro da
Educação e do Governo a que pertence: não houve resposta às propostas das
organizações sindicais, designadamente à apresentada em 13 de março, p.p., sobre
tempo de serviço, vagas e quotas; não tem havido, bem pelo contrário, sinais de
abertura para, até 6-6-23, se chegar a um entendimento que permita normalizar a
vida nas escolas no final do ano letivo e no início do próximo; não há vontade
política, sequer, de, no necessário cumprimento da lei, despenalizar os docentes
que, em algumas escolas, foram alvo de procedimentos disciplinares porque...
fizeram greve.
Chegadas a este momento, as organizações sindicais de docentes estão empenhadas
na realização de um grande dia de luta em 6-6-23, mas também totalmente
disponíveis para continuarem a luta. Nesse sentido, reunirão em Coimbra
amanhã, dia 31 de maio, e, às 12:00 horas, tornarão públicas as ações e lutas
que se realizarão no final do ano letivo, coincidindo com atividade letiva e
outras tarefas de finalização do ano escolar.
Conferência de Imprensa
Coimbra, 31 de maio - 12:00 horas
EB 2.3 Rainha Santa Isabel
Lisboa, 30 de maio de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU
INFORMAÇÃO
- 30.05.2023
6-6-23
GREVE de Professores e MANIFESTAÇÕES
em Lisboa e no Porto
Inscreva-se nos transportes disponibilizados pelo SPLIU
O atual Governo, através do Senhor Ministro da
Educação, tem vindo sistematicamente a hostilizar os professores, persistindo,
obstinadamente, em não valorizar e dignificar a carreira docente.
Durante 14 meses de exercício de poder absoluto na política educativa, o Senhor
Ministro da Educação começou por "brindar" os docentes com a alteração das
regras para a MOBILIDADE por DOENÇA, criando um mecanismo obtuso e
tremendamente injusto, não dando resposta a muitas situações de professores com
doenças muito graves. Depois, em agosto, o Senhor Ministro chamou os Sindicatos
ao ME, porque constatando o Governo que não tinha docentes profissionalizados em
número suficiente para suprir a FALTA de PROFESSORES em vários grupos de
recrutamento e em diversas zonas do País, havia que recrutar licenciados ou
mestres em outras áreas para taparem os buracos de turmas sem aulas! Em setembro
decidiu o Senhor Ministro iniciar um processo negocial sobre a revisão e
alteração do modelo dos CONCURSOS DE PROFESSORES, com uma proposta de
partida dantesca. Ao dar-se conta da contestação enérgica dos Sindicatos, o
titular da pasta retrocedeu em alguns aspetos, mantendo-se intransigente em não
alterar meia dúzia de regras inaceitáveis pelo SPLIU. Como consequência dessa
tomada de posição inflexível não houve acordo, tendo o Senhor Presidente da
República promulgado o DL sob o argumento da necessidade de vincular cerca de
10.700 professores, mas, expressando algumas reservas e deixando alguns avisos
ao Governo. Recusando sistematicamente a RECUPERAÇÃO INTEGRAL do TEMPO de
SERVIÇO CONGELADO, o ME inventou um modelo de correção de assimetrias na
progressão dos docentes na carreira, que posteriormente intitulou de acelerador
de progressão na carreira, através de um mecanismo gerador de mais e maiores
assimetrias, e de grandes injustiças, porque não sendo universal na sua
aplicação, coloca em causa o princípio constitucional da igualdade. O projeto de
DL não teve o acordo de nenhum Sindicato, mas o Conselho de Ministros já o
aprovou, encontrando-se agora sob o arbítrio do Senhor Presidente da República,
que irá decidir se promulga, ou não, o mesmo.
As afrontas deste Governo aos professores têm sido muitas, não se vislumbrando
nenhuma medida tendente a resolver os muitos problemas que afetam o exercício da
docência.
Por tudo isto, os PROFESSORES depois de uma intensa LUTA iniciada
em outubro, NÃO PODEM AGORA PARAR nos protestos contra este Ministro da
Educação e o respetivo Governo.
Deste modo, por ser simbólica a data (6-6-23), exatamente o tempo de
serviço que o Governo deve a todos os professores (6 anos, 6 meses e 23 dias),
decidiu a plataforma de nove Sindicatos avançar com uma GREVE e duas
grandes MANIFESTAÇÕES, no Porto (período da manhã) e em
Lisboa (período da tarde), numa data que deverá ser histórica da
LUTA dos PROFESSORES por mais e melhores condições no exercício da sua
profissão.
TODOS, seremos poucos para manifestarmos o nosso descontentamento e
protesto ao Governo, pela forma como este tem tratado os Educadores e
Professores. Por isso, NENHUM DOCENTE PODERÁ FALTAR NESTA IMPORTANTÍSSIMA
JORNADA DE LUTA.
Contamos consigo!... O SPLIU disponibilizará transportes para a deslocação às
MANIFESTAÇÕES no Porto e em Lisboa, consoante as regiões do País.
Contacte a Delegação
Regional do SPLIU mais próxima.
Lisboa, 29 de maio de 2023
A Direção Nacional
manifestações - Autocarros
Delegações REGIONAIS E
LOCAIS DE PARTIDA
Consulte o mapa
com os autocarros disponíveis para as Manifestações no Porto e em
Lisboa
Algarve - inscrições online com os respetivos itinerários:
Caravana "Pela Profissão Docente e pela Escola
Pública"
percorre EN2
Consulte os comunicados diários relativos ao percurso da
Caravana "Pela Profissão Docente e pela Escola Pública", assim como
algumas imagens de momentos mais marcantes.
Consulte
aqui
C OMUNICADO
- 19.05.2023
Tribunal da Relação de Lisboa dá razão às
organizações sindicais sobre ilegalidade dos serviços mínimos nas greves de 2 e
3 de março
O acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
considerou ilegais os serviços mínimos decretados para as greves de 2 e 3 de
março, dando razão às nove organizações sindicais que recorreram da decisão do
tribunal arbitral.
Conclusão do acórdão:
"
O direito à greve só pode ser sacrificado no mínimo indispensável;
A imposição de serviços mínimos no setor da educação cinge-se às atividades de
avaliações finais, de exames ou provas de caráter nacional que tenham de se
realizar na mesma data em todo o território nacional;
Não verificado este circunstancialismo, é ilegal a fixação de serviços mínimos."
Lisboa, 18 de maio de 2023
A Direção Nacional
C OMUNICADO
- 18.05.2023
A aprovação pelo Governo do DL da putativa
correção de assimetrias de progressão na carreira recrudesce luta dos
professores
A notícia que o Governo terá aprovado hoje, dia
18 de maio, em Conselho de Ministros, o decreto-lei sobre a putativa correção
das assimetrias da progressão na carreira docente, irá contribuir para
recrudescer a luta dos professores contra um Governo que insiste em hostilizar
esta classe profissional, recusando sistematicamente em valorizar a mesma, numa
conjuntura de enorme fragilidade do sistema educativo.
O Decreto-Lei, tal como o SPLIU o conhece, não
corrige assimetrias, antes pelo contrário, considera esta estrutura sindical
independente que acrescenta assimetrias, desvios, erros e omissões, colocando
decisivamente em causa o princípio constitucional da igualdade, pelo tratamento
desigual de casos exatamente iguais num Estado de Direito Democrático, pois
todos os professores, sem exceção, perderam exatamente o mesmo tempo de serviço
durante os dois períodos de congelamento das carreiras.
Ler mais
C OMUNICADO
- 15.05.2023
Recuperação do tempo de serviço congelado
ME manteve-se inflexível na negociação suplementar
Na reunião de negociação suplementar realizada
hoje, dia 15 de maio, pelas 17h00, o Senhor Ministro da Educação manteve-se
inflexível na posição intransigente que o Governo tem evidenciado, negando uma
vez mais a recuperação do tempo de serviço congelado que falta devolver aos
professores.
O ME insistiu na sua tese de correção das
assimetrias da contabilização do tempo de serviço, através do seu acelerador de
progressão na carreira, não abrangente a todos os professores, ficando
comprometido dessa forma, o princípio constitucional de igualdade.
O SPLIU manifestou-se novamente contra o modelo
conceptual apresentado pelo ME para o efeito em apreço, reiterando a proposta
apresentada pelas nove organizações sindicais relativamente à recuperação
faseada do tempo de serviço congelado em falta - 6 anos, 6 meses e 23 dias.
O SPLIU abordou ainda entre outros assuntos, a
mobilidade por doença, quer quanto à forma como estão a ser realizadas as Juntas
Médicas, como também em relação à necessária alteração das regras introduzidas
pela última versão do respetivo despacho.
Dadas as circunstâncias, compete aos professores
continuarem a lutar de forma empenhada e determinada, na defesa das suas justas
reivindicações.
Lisboa, 15 de maio de 2023
Direção Nacional
C OMUNICADO
- 15.05.2023
A luta continua, desta vez atravessando Portugal
de Norte a Sul
Caravana "Pela Profissão Docente e pela Escola Pública"
A Estrada Nacional 2 vai ser palco da próxima
ação que as organizações sindicais de docentes irão concretizar. Com saída de
Chaves a 22 de maio e chegada a Faro no dia 30, a caravana terá sete etapas
plenas de contactos com a população, concentrações e plenários de professores,
entre outras atividades.
De carro, de moto ou de bicicleta, o grande painel móvel que consta do cartaz
anexo, será acompanhado por professores.
No próximo dia 17 de maio, quarta-feira, as organizações sindicais de docentes
apresentarão esta grande iniciativa que antecede a greve nacional e as
manifestações previstas para 6-6-23. Esta apresentação terá lugar, em
simultâneo, no marco de saída, em Chaves, e no de chegada, em Faro.
Conferência de Imprensa
17 de maio, 12:30 horas
Chaves - marco de saída da EN2
Faro - marco de chegada da EN2
Em chaves serão dadas as informações relevantes
sobre a primeira metade do percurso da caravana, com as informações sobre a
segunda parte a serem prestadas em Faro. Na Conferência de Imprensa será feito
um ponto de situação sobre a luta dos professores após a reunião no ME que se
realizará hoje, dia 15, num momento em que, para além do dia 6-6-23 se aproxima
o final do ano letivo e, com ele os períodos de avaliações finais e exames.
Lisboa, 15 de maio de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU
INFORMAÇÃO
- 13.05.2023
Greve à Componente Não Letiva de Estabelecimento (CNLE)
Informam-se os professores que devido a um
problema no envio e receção dos pré-avisos de Greve à CNLE, a mesma se encontra
suspensa entre os dias 15 e 18 de maio (inclusive), sendo retomada a partir do
dia 19 de maio.
Contudo, mantêm-se, sem qualquer interrupção, as
Greves ao Serviço Extraordinário e ao Sobretrabalho.
Lisboa, 13 de maio de 2023
A Direção Nacional
INFORMAÇÃO
- 12.05.2023
12 DE MAIO DE 2023
GREVES DISTRITAIS ENCERRAM EM LISBOA
INFORMAÇÃO
- 12.05.2023
Candidatura ao Concurso Externo/ Concurso Externo de Vinculação Dinâmica /
Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento
Encontra-se disponível, entre os dias 12 e 18 de maio
(18h00 de Portugal continental), a aplicação
eletrónica para candidatura ao Concurso
Externo/ Concurso Externo de Vinculação Dinâmica/ Concurso de Contratação
Inicial e Reserva de Recrutamento, destinada a Educadores de Infância e
a Professores dos Ensinos Básico e Secundário. Estes concursos serão realizados
ao abrigo do Decreto-Lei
n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação atual,
conjugado com os artigos 43.º e 54.º do Decreto-lei
n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
Aviso de Abertura n.º 9206-E/2023
Decreto-Lei n.º 28/2017
Lei n.º 114/2017
Declaração de Retificação n.º 380-A/2023
Nota Informativa – Candidatura ao Concurso Externo/Externo de Vinculação
Dinâmica/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2023/2024
Manual de utilizador – Candidatura ao Concurso Externo/ Externo de Vinculação
Dinâmica/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2023/2024 (candidato
externo)
Manual de utilizador – Candidatura ao Concurso Externo/ Externo de Vinculação
Dinâmica/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2023/2024 (candidato
LSVLD)
Lista de instituições públicas não superiores que relevam para efeitos de
contagem do tempo de serviço para o concurso externo de vinculação dinâmica e
para o concurso de contratação inicial/reserva de recrutamento (2.ª prioridade)
Colégios financiados pelo Ministério da Educação ao abrigo dos Contratos de
Associação, desde 2006/2007 até 2022/2023
Códigos dos AE/ENA
Vagas do concurso externo dos quadros de zona pedagógica e do ensino artístico
especializado da Música e da Dança
Vagas do concurso externo de vinculação dinâmica
GREVE POR DISTRITOS
PRÉ-AVISOS DE GREVE
C OMUNICADO
- 09.05.2023
Promulgação do DL
dos Concursos pelo Presidente da República acicata ainda mais o descontentamento
dos Professores e Educadores
A notícia
conhecida ontem, dia 8 de maio, sobre a promulgação, por parte do Senhor
Presidente da República, do Decreto-Lei nº 32-A/2023, de 8 de maio, relativo ao
novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensino básico e
secundário e de técnicos especializados para formação, constitui uma afronta à
classe docente, acicatando ainda mais o descontentamento dos professores, numa
conjuntura de evidente e indesmentível contestação em relação às posições de
recusa sistemática do Governo de reconhecer a necessidade de valorização e
dignificação da profissão docente.
Ler mais
Decreto-lei-32-A-2023, de 8 de maio
C OMUNICADO
- 08.05.2023
Reunião de negociação suplementar
N a
sequência dos pedidos de negociação suplementar, o ME agendou reunião para o dia
15 de maio, às 17h00, com o SPLIU e as outras 8 organizações sindicais (ASPL,
FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP e SIPE), nas instalações do
Ministério da Educação sitas na Avª Infante Santo, nº 2, tendo a seguinte ordem
de trabalhos:
1 - Acelerador da Progressão
Nesta reunião, o SPLIU irá, uma vez mais,
reafirmar o seu desacordo em relação à proposta apresentada pelo ME porque esta
não corrige assimetrias, não elimina injustiças e exclui milhares de docentes.
Defenderá a proposta que subscreveu, em conjunto com as outras 8 organizações
sindicais, enviada ao ME em 13 de março, na qual se propõe a contagem integral
do tempo de serviço.
Voltará a insistir que urge calendarizar outras reuniões de negociação sindical
sobre matérias essenciais que visam a valorização da profissão docente.
Lisboa, 08 de maio de 2023
A Direção Nacional
C OMUNICADO
- 21.04.2023
Regularização das assimetrias na progressão na carreira docente
Divergência conceptual impede entendimento entre o SPLIU e o ME
O SPLIU reafirmou, em reunião realizada, hoje,
dia 20 de abril, pelas 17 horas, com o Senhor Ministro da Educação, a sua
divergência conceptual sobre o modelo formulado pelo Governo para a dita
"regularização das assimetrias na progressão na carreira docente".
E, a não concordância com o anteprojeto de DL por parte do SPLIU, apesar de
algumas escassas novidades anunciadas pelo ME, consubstanciadas, nomeadamente,
com a inclusão dos professores que perderam tempo de serviço por motivo de
doença durante os períodos de congelamento das carreiras, com a inclusão dos
docentes que prestaram tempo de serviço em instituições com contrato de
associação que sofreram os efeitos dos congelamentos, e os professores
contratados cujos contratos tenham cessado imediatamente a seguir às avaliações,
é sustentada na evidência que o modelo desenhado pela tutela acrescenta
assimetrias, gera arbitrariedades, provoca injustiças e não recupera, de facto,
o tempo de serviço subtraído aos professores para progressão na carreira durante
os dois períodos de congelamento.
Considera o SPLIU, que não sendo aplicada por parte do ME a recuperação
universal do tempo de serviço a todos os professores que sofreram a perda de
tempo de serviço durante os períodos de congelamento da carreira, que o
princípio da igualdade consagrado na Constituição Portuguesa estará colocado em
causa.
Assinala-se que a matéria relacionada com a monodocência não foi abordada nesta
reunião, pelo facto de o ME ainda não ter concluído a proposta a apresentar aos
Sindicatos, motivo pelo qual irá ser convocada nova reunião para o efeito.
O SPLIU continuará a pugnar, em sede negocial, e a lutar em várias instâncias,
pelos direitos dos professores e a valorização da sua carreira profissional.
Lisboa, 20 de abril de 2023
A Direção Nacional
C OMUNICADO
- 15.04.2023
Organizações sindicais de docentes apelam ao
Presidente da República para que não promulgue o diploma de concursos
Concursos, carreira, MpD, aposentação ou condições de trabalho são motivos que
levarão professores a prosseguir a luta
As organizações sindicais de docentes apelaram
ontem ao Senhor Presidente da República para que não promulgue o diploma de
concursos, devolvendo-o ao governo para que volte à mesa das negociações e sejam
corrigidos os aspetos lesivos dos docentes e das escolas que impediram o acordo
negocial.
A não promulgação deste Decreto-Lei não inviabilizará a vinculação de 10 700
docentes contratados, nem a eliminação da discriminação salarial daqueles que se
mantiverem com contrato a termo. Há 2000 docentes que vincularão pela norma
travão; para os restantes 8700, basta que seja negociado um diploma que
estabeleça as regras de um concurso de vinculação extraordinário e que o mesmo
contenha uma disposição relativa à questão salarial, sendo dessa forma
respeitada, por transposição correta, a Diretiva Comunitária 70/CE/1999. As
organizações sindicais estão disponíveis para avançarem com esse processo
negocial.
Entretanto, sobre a carreira docente, as organizações sindicais confirmaram as
suas piores expetativas na reunião técnica realizada no passado dia 13, na qual
ficou claro que não será recuperado um só dia dos que estão em falta, as
chamadas dispensas de vaga excluem mais do que abrangem docentes e as
assimetrias existentes na carreira não são corrigidas.
Tendo sido marcada nova ronda negocial para 20 de abril a partir das 17:00
horas, as organizações sindicais insistirão na contagem integral do tempo de
serviço, na eliminação das vagas, mas também na revisão do desumano regime de
Mobilidade por Doença, na eliminação da burocracia, num novo regime reduções de
componente letiva na monodocência, na pré-reforma e aposentação dos docentes, na
paridade com topo da carreira técnica superior e na negociação de um despacho
sobre organização do próximo ano letivo, que deverá eliminar abusos e
ilegalidades no horário de trabalho, bem como clarificar o conteúdo das
componentes letiva e não letiva desse mesmo horário.
No atual contexto e sem que o governo tome as medidas adequadas face às justas
reivindicações dos professores, não os respeitando e mantendo desvalorizada a
profissão, as organizações sindicais de docentes reafirmam a importância da
greve nacional por distritos que se iniciará na próxima segunda-feira, dia 17,
no distrito do Porto. O apelo aos professores e aos educadores é que ao meio-dia
termine toda a atividade docente nas escolas, letiva e não letiva. Esta greve
não tem serviços mínimos e se outras tiverem eles serão acomodados no período
anterior ao início da greve;
Por norma, às 15:00 horas, os professores concentrar-se-ão em grandes praças da
respetiva capital de distrito, como já fizeram anteriormente. Na primeira semana
estas concentrações, algumas seguidas ou antecedidas de desfile, serão na Praça
D. João I, no Porto; no Rossio, em Viseu; na Avenida Carvalho Araújo, em Vila
Real; no Largo da Estação, em Viana do Castelo; no Largo da Estação, em Setúbal.
Lisboa, 15 de abril de 2023
As Organizações Sindicais de Docentes
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU
C OMUNICADO
- 14.04.2023
REUNIÃO TÉCNICA SOBRE O PROJETO
DO ME PARA A CARREIRA DOCENTE
Sindicatos mais preocupados após esclarecimentos prestados pela equipa técnica
do ME
As organizações sindicais de docentes participaram no dia 13 de abril, numa
reunião de caráter técnico em torno do anteprojeto de Decreto-lei do ME relativo
à carreira. Apesar da natureza da reunião, as organizações sindicais fizeram
questão de reafirmar que só se eliminarão as assimetrias que ferem a carreira
docente com a contagem integral do tempo de serviço cumprido e a eliminação de
vagas e quotas. Da parte da delegação ministerial foi assumido não estar a ser
recuperado qualquer tempo de serviço, o que é lamentável e motivo para que se
mantenha a forte luta dos professores.
Foram muitos os pedidos de esclarecimento apresentados pelas organizações desta
plataforma sindical; as respostas obtidas não deixaram dúvidas: a proposta do ME
é ainda mais gravosa, excludente e injusta do que se julgava. Seguramente, o
número de docentes abrangido pelas medidas alegadamente destinadas a corrigir
assimetrias decorrentes dos períodos de congelamento é muito menor do que aquele
que tem sido adiantado pelo Ministro da Educação.
Causa forte indignação e protesto que seja excluído destas medidas quem:
-
Entrou na profissão nos últimos
17 anos ou, tendo entrado até 2005/2006, inclusive, não cumpriu em pleno os
3411 dias de congelamento;
-
Não cumpriu plenamente os 3411
dias de congelamento, embora para efeitos de carreira o Governo recuse
contar 2393 desses dias;
-
Trabalhou 3409 dias dos 3411
congelados em horário completo, mas em 30 e 31 de agosto de 2005 não tinha
horário completo;
-
Não trabalhou na rede pública
do ME em 30 e 31 de agosto de 2005, o que significa que para serem
abrangidos os docentes terão de ter sido colocados em 2004/2005 e não apenas
em 2005/2006;
-
Durante o primeiro período de
congelamento (30 de agosto de 2005 a 31 de dezembro de 2007) esteve doente
durante mais de 30 dias;
-
Cumpriu os períodos de
congelamento fora dos estabelecimentos da rede pública do ME, embora para
efeitos de recuperação dos 2 anos, 9 meses e 18 dias esse tempo tivesse sido
considerado;
-
Trabalhou os 3411 dias de
congelamento, embora nem sempre em horários completos;
-
Cumpriu serviço nos períodos de
congelamento nas Regiões Autónomas, no EPE, em estabelecimentos de outros
ministérios, na Casa Pia, em IPSS, em Misericórdias ou no ensino particular
e cooperativo.
Causa forte indignação e protesto
que o ME recuse recuperar:
-
O tempo de serviço perdido
pelos docentes que, embora não tendo integrado as listas de espera, perderam
até 11 meses para progredirem ao 5.º ou 7.º escalão;
-
O tempo de que muitos docentes
prescindiram, para efeitos de carreira – tranches dos 2A 9M 18D ou múltiplos
de 365 dias, no caso dos contratados – tentando, assim, subir de posição no
acesso a vaga (lembra-se que quem não usou desse tempo não só o recuperou,
como recuperará o tempo que esperou na lista);
-
Quanto aos docentes que irão
dispensar de vaga, o mecanismo proposto pelo ME não permite a progressão no
mês seguinte ao do cumprimento dos demais requisitos, isentando-os de vaga,
mas obriga-os a aguardar por janeiro do ano seguinte, fazendo-os perder mais
tempo de serviço. Ser-lhes-á atribuída uma vaga adicional às que serão
criadas para os professores avaliados de Bom, mas não abrangidos pelo
diploma.
Em relação a quem já atingiu o topo
da carreira, com perdas de muitos anos ao longo do trajeto realizado, o projeto
do ME não prevê qualquer compensação.
Tendo, entretanto, sido marcada nova reunião negocial para 20 de abril, pelas
17:00 horas, a não haver uma profunda alteração das propostas do ME, ficando
garantida a recuperação plena do tempo de serviço cumprido pelos professores e a
eliminação das vagas e quotas, não haverá qualquer acordo com o ME, aumentando
os motivos que levam os professores à luta.
Lisboa, 14 de abril de 2023
As Organizações Sindicais de Docentes
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU
C OMUNICADO
- 13.04.2023
Na reunião de caráter técnico o
ME “clarificou” a sua proposta do anteprojeto de Decreto-lei que vai criar mais
assimetrias e injustiças
(Nova reunião marcada para o dia
20 de abril)
O SPLIU esteve presente numa
reunião de caráter técnico que serviu para esclarecer alguns aspetos do
anteprojeto de DL que visa, segundo conceito do ME, regularizar assimetrias na
progressão na carreira dos docentes.
O SPLIU reafirma que este anteprojeto de DL não corrige assimetrias e não
elimina injustiças e que, pelo contrário, vai trazer mais injustiças, provocar
mais assimetrias e excluir milhares de docentes.
Este anteprojeto de DL não prevê a contabilização da recuperação de qualquer
tempo de serviço congelado, apenas vai acelerar a progressão na carreira para
alguns docentes.
O SPLIU, na reunião marcada para o próximo dia 20 de abril, às 17h00, nas
instalações do Ministério da Educação, sitas na Av. Infante Santo, nº2, com dois
pontos na ordem de trabalhos: Acelerador da Progressão e Outros assuntos,
afirmará, uma vez mais, que só com a contagem integral do tempo de serviço
congelado e ainda não contabilizado se poderão regularizar as assimetrias
existentes.
A Luta vai prosseguir!
Lisboa, 13 de abril de 2023
A Direção Nacional
C OMUNICADO
- 12.04.2023
Sindicatos de Professores em
reunião técnica no ME amanhã, 13 de abril, pelas 14:30 horas
No final promovem Conferência de
Imprensa
Conforme previsto, no dia 13, pelas 14:30 horas, as organizações sindicais de
docentes participarão numa reunião de caráter técnico em torno do anteprojeto de
Decreto-lei do ME relativo à carreira. Apesar da natureza desta reunião, as
organizações sindicais esforçar-se-ão por fazer ver à representação ministerial
que só há uma forma de eliminar as assimetrias existentes na carreira: contagem
integral do tempo de serviço, ainda que por um processo de recuperação faseado,
e eliminação de vagas e quotas.
No final desta reunião, ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP,
SIPE e SPLIU, em Conferência de Imprensa, divulgarão:
-
A posição que farão chegar ao Senhor Presidente da República relativamente
ao diploma de concursos;
-
A posição a levar à próxima ronda negocial sobre aspetos de carreira;
-
A exigência em relação à Mobilidade por Doença, bem como a outros processos
negociais que circulam em modo "pára-arranca", embora parem mais do que
arrancam;
-
Alguns aspetos relativos às greves distritais que se retomarão no próximo
dia 17, no Porto, prolongando-se até 12 de maio.
Lisboa, 12 de abril de 2023
As Organizações Sindicais de Docentes
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU
C OMUNICADO
- 11.04.2023
Aposentação, em número crescente,
de docentes agravará falta de professores;
enquanto, processos negociais confirmam falta de vontade política para valorizar
a profissão docente
Dia 17 (segunda-feira) tem início nova ronda de greves distritais
Palavra de ordem será: A partir do meio-dia acabam as aulas! Há greve e não há
serviços mínimos
Mais de 1300 professores
aposentam-se nos primeiros meses do ano em curso, prevendo-se que mais de 3500
se aposentem em 2023. O problema não está na aposentação de tantos docentes,
pois esta saída era previsível, tratando-se de professores e educadores que
exercem funções há mais de 40 anos. O problema está nas saídas não previstas de
jovens da profissão e no facto de os cursos de formação de professores não
atraírem quem ingressa no ensino superior. Estes dois factos, associados à
aposentação anual de milhares de docentes, expetável no quadro de envelhecimento
a que os governos deixaram chegar o corpo docente, está a levar a uma gravíssima
crise de falta de professores profissionalizados nas escolas, a qual ainda se
agravará até final da década, caso as políticas governativas para o setor não se
alterem profundamente.
Só há uma forma de estancar a saída de precoce da profissão, recuperar os que já
saíram e atrair jovens para os cursos de formação: valorizar uma profissão que,
de forma crescente, tem perdido atratividade. Não é o que o Ministério da
Educação está a fazer. Pelo contrário, nas reuniões negociais em curso, as
propostas do ME não vão nesse sentido e só não se concretizam todas as intenções
manifestadas pelo ministro porque os professores têm mantido uma luta como há
muito não se verificava.
Confirma o que antes se afirma o facto de o ME ter encerrado, sem acordo, o
processo de revisão do regime de concursos para recrutamento e colocação de
docentes; o mesmo se pode dizer em relação ao processo relativo à carreira, que
está agora a decorrer. A proposta do ME não prevê a recuperação de um único dia
dos 2393 (6A 6M 23D) que estiveram congelados e ainda não foram recuperados,
como também não prevê eliminar as vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões,
limitando-se a apresentar uma proposta que, devido aos requisitos que
estabelece, exclui mais professores e educadores do que aqueles que abrange.
Os sindicatos de professores não se conformam com esta situação marcada por uma
postura ministerial que não respeita quem se encontra em funções, não atrai os
jovens para a profissão e, assim, põe em causa o futuro de uma Escola Pública
que se quer de qualidade. Por esta razão consideram que:
-
O diploma de concursos que
se encontra em apreciação na Presidência da República deverá merecer, de
novo, negociação sindical;
-
Se tal vier a acontecer,
isso não obstaculizará, no cumprimento da diretiva comunitária 70/CE/1999, a
vinculação de 10 700 docentes já em setembro próximo, nem o fim da
discriminação salarial de quem está contratado a termo;
-
A proposta apresentada pelo
ME sobre a carreira deverá evoluir para o fim das vagas para todos os
docentes, isto é, a eliminação daqueles obstáculos à progressão, e para o
reposicionamento de todos os docentes na carreira de acordo com a contagem
integral do tempo de serviço que cumpriram.
Relativamente a outros problemas
que têm estado presentes nas reuniões com o Ministério da Educação, as
organizações sindicais continuam a exigir a revisão da Mobilidade por Doença
ainda este ano letivo, a eliminação da burocracia e dos abusos e ilegalidades
nos horários de trabalho, a alteração do regime de reduções na monodocência, com
a definição do conteúdo funcional das componentes letiva e não letiva do
horário, ou a majoração da pensão e/ou despenalização da aposentação antecipada,
por opção, tendo em conta o tempo de serviço não recuperado.
A agenda do ME e do Governo não passa por resolver estes problemas e só a
continuação da luta dos professores a poderá alterar. É por essa razão que já a
partir de segunda-feira, dia 17 de abril, se iniciará uma nova ronda de greves
distritais, a partir das 12:00 horas, sem serviços mínimos.
As greves distritais realizadas em janeiro e fevereiro tiveram uma enorme
dimensão e nem a forma como os Ministério divulgou os dados a conseguiu
esconder. Tendo cada professor feito greve no dia correspondente ao seu
distrito, no final dos 18 dias úteis de greve foram na ordem dos 110 000
docentes os que fizeram greve. Este número decorre do facto de, só tendo acesso
aos números lançados pelas escolas na plataforma que criou, o ME reconheceu que
foram praticamente 86 500 os que fizeram greve em 70 a 90% das escolas e
agrupamentos (média de recolha diária), o que significa que no total, terão sido
na ordem dos 110 000, confirmando os níveis de adesão divulgados pelas
organizações sindicais.
Dia 17 de abril começa nova ronda de greves distritais, desta vez pelo distrito
do Porto, sendo indispensável manter os níveis de adesão já verificados em
greves anteriores, sob pena de o Governo fazer leituras políticas indesejáveis
aos justos objetivos dos professores e dos educadores. Ainda esta semana,
prevê-se a realização de uma reunião técnica no ME, sobre as questões relativas
à carreira docente.
Lisboa, 11 de abril de 2023
As Organizações Sindicais de
Docentes
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU
C OMUNICADO
- 06.04.2023
Anteprojeto de DL sobre a
regularização das assimetrias na progressão na carreira não acautela a
recuperação universal do tempo de serviço perdido.
O SPLIU participou no dia 5 de
abril na segunda reunião negocial sobre a regularização das assimetrias na
progressão na carreira dos professores e educadores.
O SPLIU considera que o anteprojeto de DL apresentado pelo ME aos Sindicatos não
acautela a recuperação universal do tempo de serviço congelado que falta
devolver os professores e educadores.
Por outro lado, esta associação sindical independente entende que a proposta
apresentada pelo ME irá ter um efeito perverso no agravamento das desigualdades
na recuperação do tempo de serviço, potenciando as assimetrias que se verificam
na progressão na carreira dos professores e educadores.
Em síntese, o SPLIU considera que a proposta do ME é tendencionalmente
divisionista e redutora em relação à necessária recuperação do tempo de serviço
que falta ainda recuperar e reafirmou que a única forma de corrigir estas
assimetrias é a contagem integral do tempo de serviço.
Como o documento apresentado pelo ME é muito pouco claro em muitas das soluções
que apresenta, o SPLIU e as outras organizações sindicais apresentaram questões
e pedidos de esclarecimento.
Para responder às questões apresentadas e aos pedidos de esclarecimento, ficaram
já previstas mais duas reuniões para as próximas semanas, uma reunião técnica e
mais uma reunião negocial.
Para além das questões relacionadas com o anteprojeto de DL, o SPLIU insistiu na
necessidade de revisão do regime de mobilidade por doença.
De salientar que os professores não vão desistir de lutar enquanto não
recuperarem o tempo de serviço que trabalharam e a que têm direito e por isso já
no próximo dia 17 de abril terá início a greve por distritos com início no Porto
e que percorrerá o país até dia 12 de maio.
Lisboa, 6 de abril de 2023
A Direção Nacional do SPLIU
C OMUNICADO
- 04.04.2023
SPLIU RECEBE DOCUMENTAÇÃO DO ME PARA APRECIAÇÃO NA REUNIÃO DE NEGOCIAÇÃO
SINDICAL
“Correção dos efeitos
assimétricos internos à carreira docente, decorrentes do período de
congelamento”
O SPLIU recebeu hoje, dia 4 de
abril, “documentação para apreciação na reunião de amanhã”, dia 5 de abril, nas
instalações do Ministério da Educação, sitas na Av. Infante Santo, nº 2, às 15
horas, onde estarão presentes as seguintes organizações sindicais: ASPL, FENPROF,
FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, FEPECI/SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU.
Sendo esta reunião de extrema importância , o SPLIU defenderá, mais uma vez, a
contagem integral do tempo de serviço, o fim das vagas para progressão aos 5.º e
7.º escalões, a eliminação das quotas na avaliação e a possibilidade de
utilização do tempo a recuperar para a aposentação.
Lisboa, 4 de abril de 2023
A Direção Nacional
Consulte aqui o
documento enviado pelo ME
C OMUNICADO
- 04.04.2023
SPLIU MARCOU PRESENÇA EM REUNIÕES
COM O PCP, O CHEGA E O PSD
O SPLIU marcou presença, no dia
4 de abril de 2023, em reuniões solicitadas pelas 9 estruturas sindicais (ASPL,
FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU), onde foi
recebido por representantes das direções dos respetivos partidos políticos, aos
quais foram explicitadas as principais reivindicações da classe docente e
apresentados os motivos para a manutenção da luta dos professores.
Em véspera de nova reunião negocial, designadamente sobre a recuperação do tempo
de serviço, as organizações informaram que foi desenhada uma proposta conjunta,
faseada, para a recuperação total dos 6 anos, 6 meses e 23 dias, e que foi
apresentada ao ME a qual, a ser considerada, resolveria esta questão. Referiu-se
que a proposta apresentada pelo ME é para uma Recuperação Zero. Por esse motivo,
ainda, não se vislumbra a possibilidade de um acordo entre o governo e os
sindicatos.
Quanto ao novo regime de gestão e recrutamento de professores, referiu-se que
foi a persistente luta dos professores que fez com que houvesse alguns avanços,
mas que foi impossível chegar a acordo porque algumas das “linhas vermelhas”
traçadas não conseguiram ser ultrapassadas.
Foi referida a continuidade de limitações impostas pelo Ministério da Educação
sobre o direito à greve, tendo as organizações sindicais informado das
diligências já efetuadas sobre este assunto designadamente a apresentação de
queixa à OIT (Organização Internacional do Trabalho), à PGR (Procuradoria-Geral
da República) e à Representação da Comissão Europeia em Portugal.
Também foi salientada a recomendação da Srª Provedora de Justiça, ao propor a
aprovação de um novo regime de proteção e mobilidade na doença, para substituir
o regime “insuficiente” que está em vigor.
As organizações sindicais comunicaram, também, as próximas formas de luta que já
estão agilizadas no tempo e no espaço.
Os representantes das direções dos respetivos partidos políticos agradeceram as
informações prestadas pelas 9 organizações sindicais.
Lisboa, 4 de abril de 2023
A Direção Nacional
C OMUNICADO
- 31.03.2023
Ministério da Educação convoca
reunião negocial para as 15:00 horas de dia 5, desmantelando a mesa única
As organizações sindicais ASPL,
FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU foram convocadas
para reunião a realizar no próximo dia 5 de abril, às 15:00 horas. Para esta
reunião, a segunda do processo negocial, o Ministério da Educação decidiu
desmantelar a mesa negocial única que reuniu em 22 de março. Nessa altura, o ME
informou ser sua intenção voltar ao formato de 4 mesas negociais, tendo estas 9
organizações requerido a manutenção da mesa única. Ficou a saber-se que o ME
constituiu uma mesa com as 9 organizações, tendo constituído outra mesa com as
demais 3 (SIPPEB, SNPL e STOP). Fica sem se saber se tal decorreu de pedido
daquelas organizações ou de decisão arbitrária do ME.
A reunião negocial de dia 5, que é convocada sem respeito pelos 5 dias úteis que
a lei impõe, terá como único ponto em agenda a alegada correção de assimetrias
na carreira decorrentes dos períodos de congelamento. Para as organizações
sindicais de docentes, as assimetrias existentes na carreira não decorrem dos
períodos de congelamento, mas das políticas de desvalorização da profissão
docente que têm vindo a ser desenvolvidas pelos diversos governos, sobretudo
desde 2007.
Nesta reunião, as organizações defenderão a única posição que poderá repor a
justiça na carreira e na profissão: a contagem integral do tempo de serviço,
incluindo o tempo perdido entre as transições de carreira, nomeadamente em 2007
e em 2010. Estão abertas a negociar um período de faseamento para garantir esta
contagem integral do tempo cumprido pelos docentes e pretendem que, por opção,
os docentes possam usar o tempo não contado para despenalizar a antecipação da
aposentação ou majorar o valor da pensão. O que não aceitarão é que o ME avance
com uma proposta que não recupera um só dia dos que estiveram congelados e
continuam por recuperar.
Lisboa, 31 de março de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU
COMUNICADO
- 31.03.2023
SPLIU RECEBE CONFIRMAÇÂO DO
AGENDAMENTO DA REUNIÃO DE NEGOCIAÇÃO SINDICAL COM O ME
“Apresentação de proposta de
correção dos efeitos assimétricos internos à carreira docente, decorrentes do
período de congelamento”
O SPLIU recebeu hoje, dia 31 de
março, e-mail a confirmar o agendamento da reunião de negociação sindical para o
próximo dia 5 de abril, nas instalações do Ministério da Educação, sitas na Av.
Infante Santo, nº 2, às 15 horas, onde estarão presentes as seguintes
organizações sindicais: ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, FEPECI/SINAPE,
SINDEP, SIPE e SPLIU.
Pelo mencionado em assunto no e-mail recebido do ME, parece que esta reunião só
servirá para a “Apresentação de proposta de correção dos efeitos assimétricos
internos à carreira docente, decorrentes do período de congelamento”.
Sendo esta reunião de extrema importância para os professores e educadores, o
SPLIU insistirá, mais uma vez, na recuperação integral do tempo de serviço.
Lisboa, 31 de março de 2023
A Direção Nacional
COMUNICADO
- 30.03.2023
SPLIU MARCOU PRESENÇA NA REUNIÃO
COM O BLOCO DE ESQUERDA
30 de março de 2023 – 10h na
Assembleia da República
O SPLIU marcou presença, no dia
30 de março de 2023, pelas 10h, na reunião solicitada pelas 9 estruturas
sindicais (ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU),
onde foi recebido pela Coordenadora do BE Catarina Martins e pela Deputada Joana
Mortágua.
A reunião iniciou-se com a
fundamentação e explicitação das principais reivindicações da classe docente,
bem como das matérias que neste momento são preocupantes e geradoras de
instabilidade e incerteza nos professores.
Quanto ao novo regime de gestão
e recrutamento de professores, referiu-se que foi a persistente luta dos
professores que fez com que houvesse alguns avanços, mas que foi impossível
chegar a acordo porque algumas das “linhas vermelhas” traçadas não conseguiram
ser ultrapassadas.
Foi referida a continuidade de
limitações impostas pelo Ministério da Educação sobre os direitos à greve, tendo
as organizações sindicais informado o BE das diligências já efetuadas sobre este
assunto designadamente a apresentação de queixa à OIT (Organização Internacional
do Trabalho), à PGR (Procuradoria-Geral da República) e à Representação da
Comissão Europeia em Portugal.
De entre os assuntos que as
organizações consideram importantes e convergentes, salientaram a recuperação
total do tempo de serviço. As organizações informaram o BE que foi desenhada uma
proposta conjunta, faseada, para a recuperação total dos 6 anos, 6 meses e 23
dias, e que foi apresentada ao ME a qual, a ser considerada, resolveria esta
questão. As organizações sindicais afirmaram que a luta é para continuar e que
não abrirão mão desse tempo de serviço trabalhado e que ainda não foi
contabilizado.
Também foi alvo de atenção a
recente recomendação, ao Ministério da Educação, da Sra. Provedora de Justiça,
que defende a aprovação de um novo regime de mobilidade por doença, para
substituir o que está em vigor desde o início deste ano letivo e que o mesmo
contemple a possibilidade de adequar a carga letiva e as funções exercidas pelos
docentes, ao respetivo estado de saúde, para não gerar um tratamento
diferenciado não justificado.
As organizações sindicais
comunicaram, também, as próximas formas de luta que já estão agilizadas no tempo
e no espaço.
Catarina Martins e Joana
Mortágua tomaram de boa nota as informações prestadas pelas 9 organizações
sindicais, realçando que os professores estão a ser um bom exemplo de luta e que
o BE está solidário e comprometeu-se a continuar a apoiar esta luta histórica.
Lisboa, 30 de março de 2023
A Direção Nacional
COMUNICADO
- 29.03.2023
Face a ausência de acordo nos concursos e proposta ministerial de recuperação
zero
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU reafirmam
que a luta terá de continuar
Estamos aqui para falar da luta dos professores que terá de continuar e vai
continuar. Porquê?
-
Porque o ME fechou a
negociação do regime dos concursos sem eliminar todas as linhas vermelhas
identificadas pelos professores e, por isso, sem acordo das organizações
sindicais;
-
Porque o ME apresentou uma
proposta relativa à carreira docente, a que chamou acelerador, que em
relação à recuperação de tempo de serviço que esteve congelado e não foi
recuperado – 6A 6M 23D – é ZERO! E mesmo em relação ao que se propõe
resolver (promover algumas dispensas de vaga aos 5.º e 7.º escalões) exclui
a maioria dos professores e ao contrário do que anuncia não só não corrige
assimetrias, como provoca novas assimetrias entre docentes no seu
posicionamento na carreira;
-
Porque em relação a outras
matérias – eliminação da burocracia, regularização dos horários de trabalho,
monodocência, Mobilidade por doença, aposentação, só para dar alguns
exemplos – o Ministério continua sem qualquer proposta ou abertura para
discutir os problemas;
-
Porque, apesar da
complexidade do problema da recuperação do tempo de serviço, para o qual as
organizações sindicais ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP,
SIPE e SPLIU apresentaram uma proposta conjunta, concreta de recuperação
faseada, os governantes não só a ignoraram, como pretendem que o processo
negocial em que a mesma deveria ser discutida, a par da do ministério de
recuperação zero, seja despachado em apenas uma reunião, a realizar no
próximo dia 5 de abril;
-
Porque, com a imposição de
serviços mínimos a toda e qualquer greve dos professores, o Ministério está
a infernizar o dia a dia dos professores em muitas escolas e, nas escolas,
com as ameaças que são feitas aos professores – com injustificações de
faltas ou processos disciplinares – fazer greve está a tornar-se um ato de
coragem quando deveria ser um ato de liberdade, pois a greve é um direito
que no nosso país tem consagração constitucional.
Face a este quadro, que continua a ser atentatório dos direitos, desvalorizador
da profissão e desrespeitador da condição docente a luta vai continuar. Vai
continuar:
-
Com a possibilidade de, desde
segunda-feira, dia 27, mas, sobretudo, a partir de hoje, os professores
poderem fazer greve a toda a atividade a desenvolver nas escolas que não
seja a letiva e, em relação a esta, poderão fazer greve, se assim o
entenderem, ao último tempo de cada dia de trabalho;
-
Com a realização de uma nova
ronda de greves distritais, que se iniciará no primeiro dia de aulas após a
interrupção letiva da Páscoa. Será uma greve que começará em 17 de abril, no
distrito do Porto, e terminará em 12 de maio no de Lisboa. Pelo meio, a
greve percorrerá o país por ordem alfabética inversa, indo de Viseu até
Aveiro. Em todos os distritos, os professores serão convocados para se
concentrarem num local, eventualmente deslocando-se para outro. Em Coimbra,
por exemplo, em 4 de maio, encontrar-nos-emos aqui, na Praça da República, e
desfilaremos até à representação do Ministério da Educação na região centro:
a delegação regional da DGEstE;
-
Será uma greve diferente da
anterior, pois pretende-se evitar que o ME possa, como tem feito, requerer
serviços mínimos e, dessa forma, atrapalhar a sua realização, criar um clima
de intimidação nas escolas, impedir professores de fazer greve e gerar a
confusão nas escolas. Assim:
-
em vez de um pré-aviso de
greve para os 18 dias úteis ou de 18 pré-avisos, um por cada dia, serão
entregues 162 avisos prévios de greve, um por cada uma das 9
organizações, para cada um dos dias, apresentados em dias diferentes;
-
a greve terá início às
12:00 horas prolongando-se até final do dia, o que retira a
possibilidade de serem requeridos serviços mínimos, sob pena de a greve
estar a ser inviabilizada;
-
em cada distrito, às
12:00 horas, estejam os professores a desenvolver que atividade for, ela
deverá ser interrompida, os professores entrarão em greve e as escolas
deixarão de desenvolver toda e qualquer atividade;
-
cumpre-se, ainda, outro
objetivo que é o de, num processo de luta tão duro e prolongado, que tem
tido custos financeiros significativos para os professores, aliviar esse
custo sem, contudo, fazer baixar a dimensão do protesto e da luta;
-
Realizar a Greve Nacional em
6-6-23, data que coincide com o tempo de serviço que está a ser roubado aos
professores e que não é considerado na proposta de recuperação zero
apresentada pelo Ministério da Educação. O ME mudou para este dia a
realização de provas de aferição, mas sendo provas sem qualquer incidência
na avaliação dos alunos, que podem ser recalendarizadas e que não constituem
uma necessidade social impreterível, não há lugar a serviços mínimos;
-
Também em 6-6-23 voltar à
rua, com uma grande Manifestação Nacional. Sendo uma terça-feira e, por
isso, havendo aulas no dia seguinte, esta manifestação será descentralizada
em dois pontos: Lisboa e Porto, eventualmente de manhã no Porto e à tarde em
Lisboa, o que permitirá que o protesto de rua dos professores ocupe o dia
todo;
-
Manter em cima da mesa a
realização da greve às avaliações finais, dependendo mais da vontade do
governo e do Ministério da Educação do que dos professores chegarmos em luta
a esse momento.
Entretanto, foi também decidido:
-
Apelar aos professores que
marquem presença nas iniciativas que terão lugar em todo o país em 25 de
Abril e no 1.º de Maio e, nesses dias, seja distribuído um texto aos
portugueses e portuguesas sobre a importância da Educação de qualidade, o
papel da Escola Pública nesse sentido e a necessidade de continuarmos a ter
profissionais devidamente qualificados nas escolas;
-
Levar a exigência de
“Respeito pelos Professores e Valorização da Profissão” às comemorações do
Dia de Portugal e das Comunidades Portuguesas, em Peso da Régua no dia 10 de
junho;
-
Marcar presença na abertura
das Jornadas Mundiais da Juventude, em 1 de agosto, saudando os jovens
presentes e informando-os que também em Portugal a profissão de Professor
está a ser desvalorizada e a deixar de ser atrativa para os jovens, mas que
é para alterar essa situação que os professores lutam, dizendo-lhes que, se
gostam da profissão optem por ela e juntem-se à luta. As organizações
sindicais entrarão em contacto com a Associação de Professores Católicos
para articularem esta iniciativa.
É esta a luta que os professores e os educadores irão assumir e desenvolver até
verem solucionados os problemas que estão a desvalorizar a sua profissão, a
afastar os jovens e na origem da crescente falta de professores nas escolas.
Uma última palavra para os portugueses e as portuguesas que, como tem sido
público, concordam com a luta que os professores estão a desenvolver. Essa
solidariedade tem sido muito importante e tem dado mais força aos professores
para continuarem uma luta que é sua, mas não é corporativa. É pelo futuro da
Escola Pública e da Educação de qualidade para todas as crianças e jovens.
Coimbra, 29 de março de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU
INFORMAÇÃO
- 27.03.2023
Greve por distritos durante 18
dias úteis, de 17 de abril a 12 de maio
Pré-avisos de greve começaram a ser apresentados hoje
Em Conferência de Imprensa, as
organizações sindicais darão a conhecer o formato desta nova ronda de greves por
distrito, bem como outras ações que serão levadas a efeito, devido à
indisponibilidade do ME para recuperar o tempo de serviço e tomar outras medidas
que os docentes reclamam.
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU, na
sequência da consulta que realizaram aos professores, convocaram nova ronda
distrital de greves. Começará em 17 de abril, para o distrito do Porto, e
prolongar-se-á até 12 de maio, para o de Lisboa. Entre estas datas a ordem será
a inversa à alfabética, adotada anteriormente. Esta nova ronda de greves não
será exatamente igual à anterior, terá novidades, sendo isso que, em Conferência
de Imprensa, as organizações sindicais irão divulgar.
Convidamos os órgãos de comunicação social a estarem presentes na
CONFERÊNCIA DE IMPRENSA
29 de março (4.ª feira), 11:00 horas
Coimbra, Praça da República
Para além das greves distritais
e de outras formas de luta já anunciadas, as organizações sindicais darão a
conhecer outras ações que poderão vir a ser concretizadas até final do ano
escolar.
Lisboa, 27 de março de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU
C OMUNICADO
- 27.03.2023
Prosseguindo a sanha
antidemocrática que tem levado o ME a violar o direito à greve, desta vez a
intenção era impedir que as greves anunciadas para esta semana se iniciassem
hoje
As greves ao “sobretrabalho”,
serviço extraordinário, componente não letiva de estabelecimento e ao último
tempo letivo de cada docente têm avisos prévios para se iniciarem a partir de
hoje, 27 de março. O Ministério da Educação, em mais uma prova de intolerância
face à luta dos professores, veio considerar que os pré-avisos para os dias 27 e
28 não tinham sido apresentados com 10 dias úteis de antecedência, como se estas
greves incidissem sobre atividades consideradas necessidades sociais
impreteríveis. Ainda que assim fosse, o dia 28 respeitava aquele período,
contudo, de acordo com o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
em Educação só é considerada necessidade social impreterível a “realização de
avaliações finais, de exames ou provas de caráter nacional que tenham de se
realizar na mesma data em todo o território nacional”, conforme estabelece o
artigo 397.º, na alínea d) do seu número 2. Como tal, de acordo com o disposto
no número 1 do artigo 396.º da já citada Lei, para qualquer outra atividade,
apenas são necessários 5 dias úteis de antecedência para a apresentação de
pré-avisos de greve.
De mais esta grave violação do direito à greve por parte do Ministério da
Educação, perpetrada pelo chefe de gabinete do Ministro, as organizações
sindicais de docentes já apresentaram queixa junto da Procuradoria-Geral da
República.
Para além das queixas que têm sido apresentadas na PGR por ilegalidades
cometidas pelo Ministério da Educação e em algumas escolas, também já avançou
uma queixa no Tribunal da Relação de Lisboa contra os serviços mínimos
decretados para as greves de 2 e 3 de março, p.p.. Para além do recurso à
justiça para fazer valer o direito à greve, direito fundamental consagrado na
Constituição da República e em leis de valor reforçado, como o Código de
Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, as organizações
sindicais de docentes também apresentaram queixa junto da Representação em
Lisboa da Comissão Europeia, bem como do Escritório em Lisboa da OIT.
Neste último caso e em relação a serviços mínimos, recorda-se que a Organização
Internacional do Trabalho aprovou, na 69.ª Sessão da Conferência Internacional
do Trabalho, realizada em 1983: “Para que tal medida seja aceitável, o serviço
mínimo deve ser restrito a operações que são estritamente necessárias para
evitar colocar em risco a vida, a segurança pessoal ou saúde de toda ou parte da
população”. Como é evidente, greves ao “sobretrabalho”, serviço extraordinário,
componente não letiva de estabelecimento e ao último tempo letivo de cada
docente não põem em risco a vida, a segurança pessoal ou a saúde de toda ou
parte da população.
As organizações sindicais de docentes, embora tendo recomendado o início destas
greves para dia 29, não revogaram os pré-avisos para dias 27 e 28 de março, não
sendo as atitudes antidemocráticas dos responsáveis do Ministério da Educação
que os revogam, pelo que não deixarão de o considerar na defesa dos seus
associados.
Lisboa, 27 de março de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU
C OMUNICADO
- 25.03.2023
PELO DIREITO À GREVE E À
LIBERDADE SINDICAL
A defesa do direito à greve e à
liberdade sindical é causa maior para nós, tanto em Portugal e nas instituições
nacionais como nas europeias.
No seguimento da reunião
realizada, no dia 22 de março, com a Representação da Comissão Europeia, as
organizações sindicais de professores ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU,
SINAPE, SINDEP, SPLIU e SIPE, enviaram ontem, para este organismo europeu:
-
o Recurso de Apelação
entrado no Tribunal da Relação de Lisboa, Processo n.º 9/2023/DRCT-ASM, em
relação ao Acórdão do Tribunal Arbitral, proferido a 27 de fevereiro de
2023, sobre a determinação de serviços mínimos na educação;
-
a Queixa enviada à OIT sobre
as limitações impostas ao direito à greve no setor da educação, de 23 de
março de 2023;
-
a Queixa remetida à PGR por
procedimento atentatório do direito à greve e ameaça às organizações
sindicais;
-
o Ofício FP 062/2023, de
20/03/2023, dirigido ao Secretário de Estado da Educação, solicitando
informação relevante para o desenvolvimento da atividade sindical.
O envio desta documentação foi
feita a pedido da representação da Comissão Europeia, para análise e exercício
das competências que lhe estão atribuídas. São quatro documentos que espelham as
limitações impostas pelo ministério da educação no direito à greve e no direito
ao exercício da atividade sindical, colocando em causa direitos, liberdades e
garantias fundamentais consagradas na legislação nacional e em convenções
europeias, designadamente o previsto no art.º 28.º da Carta Social Europeia
Revista.
Na reunião de 22 de março aproveitamos, também, para abordar o abuso da
contratação a termo e discriminação salarial dos professores contratados.
Assumimos o compromisso de, logo que publicada a legislação sobre o regime de
seleção e recrutamento docente, damos nota das situações de abuso da contratação
a termo e da discriminação salarial que se mantenham, uma vez que as diretivas
comunitárias, no caso a Diretiva 70/CE/1999, são para transcrever na íntegra e
não em parte. De referir ainda que, nesse novo diploma, persistem problemas
relacionados com desigualdades, nomeadamente em relação aos docentes com
contrato a termo, mas também entre docentes dos quadros, com ultrapassagens na
carreira e nos concursos para colocação de docentes.
Na próxima semana enviaremos para a PGR e para a IGEC queixas com vários casos
de serviços mínimos abusivos verificados em algumas escolas, fruto da
convocatória dos seus diretores.
A defesa do direito à greve e à liberdade sindical é causa maior para nós, tanto
no espaço e nas instituições nacionais como nas europeias.
Lisboa, 25 de março de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU
C OMUNICADO
- 23.03.2023
Reunião com Ministério da
Educação em 22 de março
Propostas do ME não corrigem
assimetrias, não eliminam as vagas nem as quotas e não recuperam tempo de
serviço congelado
Quanto a outras matérias, são curtas as propostas e não há abertura para
questões apresentadas pelos sindicatos
A reunião de 22 de março, com o
ME, não correspondeu às expetativas dos docentes, que exigem a contagem integral
do tempo de serviço que cumpriram, a eliminação de vagas e quotas, bem como a
resolução de um conjunto de outros problemas. O ME não deu resposta positiva
a nada do que são exigências dos professores. Na melhor hipótese, o
Ministério admite a recuperação de 1 ano para além do perdido nas listas de
acesso às vagas, mas sem tocar num único dia dos mais de 6,5 anos que os
congelamentos eliminaram.
Da propaganda governativa, o que passa é que serão eliminadas as vagas, o que
não é verdade, e serão abrangidos 60 000 docentes, o que, constituindo o
potencial máximo, fica longe do número de quantos tirarão algum benefício com as
medidas apresentadas. A não ser alterada a proposta do ME, ficam de fora:
- Todos os docentes que entraram na profissão nos últimos 18 anos;
- Os que, tendo ingressado antes de 30/08/2005, por razões de desemprego e/ou
contratação para horários incompletos e/ou temporários, ficam a um ou mais dias
de cumprirem a totalidade dos 9 anos, 4 meses e 2 dias de congelamento;
- Os que já atingiram o topo da carreira, tendo, no entanto, sido muito
penalizados na sua progressão, com impacto que será visível na futura pensão de
aposentação.
Admite o ME recuperar o tempo de espera por vaga para os 5.º e 7.º escalões, mas
falta esclarecer se:
- Os docentes que prescindiram da recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias para
encurtarem o tempo na lista de espera poderão agora recuperar esse tempo, pois
os poucos que assim não o fizeram, beneficiaram dessa recuperação, podendo,
agora, recuperar o tempo de espera;
- Recuperarão tempo de serviço aqueles que não ficaram na lista de espera, mas,
tendo reunido os requisitos de mudança ao longo de um ano, só mudaram em 1 de
janeiro do seguinte.
Para os docentes que ficarão isentos de vaga para progressão aos 5.º e 7.º
escalões, o ME não prevê recuperar um só dia de serviço, apesar de ser
previsível que mais de metade deles (quem obtivesse Excelente ou Muito Bom ou
quem reclamasse, com êxito, da menção de Bom ou ainda quem, tendo Bom,
conseguisse vaga) não ficariam retidos.
Para quem estiver nos 7.º, 8.º ou 9.º escalões após a entrada em vigor do
diploma legal será recuperado 1 ano, mas sem tocar nos 6 anos, 6 meses e 23 dias
em falta, pois todos estes professores e educadores perderam entre 2 e 6 anos
com a transição entre estruturas de carreira, a partir de 2007, propondo, agora,
o ME mitigar, apenas, uma curta parcela desse tempo.
A proposta que o ME apresentou nesta reunião, anunciada como corretora de
assimetrias internas à carreira decorrentes dos períodos de congelamento,
afinal, nada recupera do tempo perdido nesses anos, não elimina as quotas, não
elimina as vagas e não elimina assimetrias como as que resultam das
ultrapassagens na carreira verificadas após 2018. As medidas propostas pelo ME
não eliminam antigas e criam novas assimetrias.
Um exemplo, já tendo em conta a proposta apresentada pelo ME: um docente com 31
anos de serviço já deveria estar há um ano no 9.º escalão, mas está no 6.º (excecionalmente
estará no 4.º ou no 5.º); sabe que só dentro de 4 anos progredirá ao 7.º, não se
sujeitando a vagas; só daqui a 8 anos chegará ao 8.º; daqui a 12 anos, chegará
ao 9.º (onde já deveria estar há 1), e só daqui a 16 anos ingressará no 10.º;
portanto, só atingirá o topo da carreira dentro de 16 anos, mas, provavelmente,
não vai aí chegar, pois a idade e o tempo de serviço levá-lo-ão a pedir a
aposentação daqui a 12 anos, ou seja quando entrar no 9º escalão. Com a proposta
que o ME apresenta, neste caso e em muitos outros, na melhor hipótese, o topo
será atingido quando este docente completar 47 anos de serviço, apesar de a lei
prever que seja atingido aos 34 anos de serviço. A esmagadora maioria não
chegará ao topo porque antes desses 47 anos de serviço fará 70 de idade.
As organizações sindicais ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP,
SIPE e SPLIU exigem que o ME tenha em conta a proposta que entregaram em 13 de
março, essa sim corretora de todas as assimetrias: contagem integral do tempo de
serviço, de forma faseada até ao final da Legislatura, e eliminação definitiva
das vagas para progressão e das quotas da avaliação.
Propostas do ME para outros assuntos agendados são curtas ou inexistentes
O ME demonstrou disponibilidade para reduzir trabalho burocrático dos
docentes, mas, afinal, irá entregar tal responsabilidade a uma agência (LAB X),
ignorando, de imediato, as propostas dos sindicatos para reduzir a burocracia e
para eliminar todos os abusos e ilegalidades que continuam a afetar os horários
de trabalho.
Quanto à monodocência, não foi apresentada qualquer proposta concreta. As
organizações sindicais vincaram a necessidade de serem eliminadas as diferenças
existentes nos horários de trabalho de base e nas reduções por antiguidade
(artigo 79.º do ECD), defendendo que passassem a ser iguais. Além disso,
exigiram que o ME definisse, com clareza, o conteúdo das diferentes componentes
do horário, eliminando toda e qualquer atividade letiva (apoios, substituições,
coadjuvações, entre outras) nestas horas de redução. Para os docentes que já se
encontram na profissão, a compensação pelas atuais diferenças nos horários
deverá, por opção, ter impacto na aposentação.
Por último, em relação aos técnicos superiores e especializados, para além da
regularização do vínculo, no respeito pela Diretiva Comunitária que impede o
abuso à contratação a termo, as organizações sindicais também defenderam a
valorização salarial e de carreira destes profissionais.
Ministério sem abertura para resolver outros problemas colocados pelos
sindicatos
Para os sindicatos, aspetos como a aposentação dos docentes, a mobilidade por
doença, a criação de novos grupos de recrutamento, entre outros, não podem
continuar ausentes dos processos negociais. Contudo, apesar da insistência das
organizações sindicais, o ME não demonstra abertura para os abordar.
Ainda em relação à negociação que teve início em 22 de março, as organizações
sindicais de docentes consideram insuficiente a realização de, apenas, mais uma
reunião (5 de abril) e decidiram requerer ao ME que este processo se mantenha em
mesa única negocial e não em 4 mesas como anunciou o Ministro.
A luta vai continuar!
Quanto à luta dos professores, o que se passou na reunião de 22 de março
confirmou a necessidade da sua continuação.
As greves distritais iniciar-se-ão em 17 de abril e prolongar-se-ão até 12 de
maio; em 6-6-23, agora por razões acrescidas, será dia de Greve e Manifestação
de Professores e Educadores; por último, a manter-se necessária, a greve às
avaliações finais fechará o presente ano letivo e fará a ponte para o próximo.
Já na próxima semana realizar-se-ão as primeiras greves convocadas: às horas
extraordinárias, ao “sobretrabalho”, à componente não letiva de estabelecimento
e ao último tempo letivo diário de cada docente.
Esta greve, que deveria iniciar-se já na segunda-feira, dia 27, vai começar,
apenas em 29, pois o Ministério da Educação, na sua sanha antidemocrática de
atentar contra o direito à greve, considerou ilegal os dois primeiros dias (27 e
28) por, alegou, terem de ser convocadas com, pelo menos, 10 dias de
antecedência, permitindo o eventual pedido de serviços mínimos.
É absolutamente reprovável esta posição do ME que, por exemplo, para a reunião
de ontem, não observou os prazos legais de convocação. Para os sindicatos, não
há qualquer ilegalidade nos pré-avisos, pois não incidem sobre atividades que a
lei identifica como passíveis de ter serviços mínimos e, no caso em apreço, até
só será abrangido 1 tempo letivo diário. Quererão os responsáveis do ME requerer
20 minutos de serviços mínimos?
As organizações sindicais não aceitam esta limitação e apresentaram queixa junto
da Procuradoria-Geral da República por mais esta manifestação de abuso de poder.
Lisboa, 23 de março de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU
C OMUNICADO
- 22.03.2023
Propostas do ME são uma mão cheia
de nada e pejada de arbitrariedades, para milhares de professores
O SPLIU participou no dia 22 de
março numa reunião no Ministério da Educação sobre a apresentação de proposta de
correção dos efeitos assimétricos internos à Carreira Docente, decorrentes do
período de congelamento, a metodologia de trabalho para a redução da Burocracia
nas Escolas, a correção de desigualdade na redução de componente letiva nos GR
da monodocência, a regularização de vínculos de Técnicos Superiores e Técnicos
Especializados sem funções de formação e a apresentação de Calendário Negocial.
Ler mais
Proposta do ME
entregue aos Sindicatos na reunião de 22 de Março
C OMUNICADO
- 22.03.2023
REUNIÃO COM A REPRESENTAÇÃO EM
PORTUGAL DA COMISSÃO EUROPEIA
O SPLIU marcou presença, no dia
22 de março de 2023, juntamente com as outras organizações sindicais (ASPL,
FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP e SIPE ), numa Reunião,
solicitada pelas organizações, com a Representação da Comissão Europeia em
Portugal. As organizações foram recebidas pela Representante e Coordenadora da
Comissão Europeia, Dra. Sofia Moreira de Sousa e pelo Chefe de Equipa e de
Representação Adjunto , Dr. António Vicente.
Nos assuntos focados nesta reunião, colocou-se em primeiro lugar o problema da
limitação do Direito à Greve. Foram reportados alguns problemas que estão a
afetar o setor da educação, designadamente a determinação ilegal dos serviços
mínimos; abusos no recurso aos serviços mínimos por parte de algumas direções de
Agrupamentos, colocando em causa o direito à greve e o direito à atividade
sindical; a discriminação salarial dos professores contratados e o abuso da
contratação a termo, entre outros.
Foram reportadas por estas organizações sindicais, todas as diligências já
efetuadas, nomeadamente: uma ação no Tribunal da Relação de Lisboa para
declaração de ilegalidade dos serviços mínimos decretados para as greves de 2 e
3 de março; uma reclamação/exposição de situações que estão a limitar o direito
à greve por parte dos docentes, à OIT, à Inspeção Geral de Educação e à
Procuradoria-Geral da República.
Foi abordado o assunto do novo modelo de gestão e recrutamento do pessoal
docente apresentado pelo ME e que foi negociado sem o acordo das organizações
sindicais, que ao introduzir algumas melhorias não veio resolver os problemas,
que se irão manter.
Ficou assumido o compromisso de fazer chegar à Representação da Comissão
Europeia, o novo Decreto-lei, logo que seja publicado, bem como todos os
documentos que estão diretamente ligados aos assuntos expostos nesta reunião.
Estes Representantes da Comissão Europeia em Portugal, mostraram total
disponibilidade para analisarem e tomaram de boa nota o que foi reportado nesta
reunião assumindo diligenciar de acordo com as competências que lhes são
conferidas.
Lisboa, 22 de março de 2023
A Direção Nacional
C OMUNICADO
- 20.03.2023
Organizações sindicais de
docentes reúnem dia 22 (15:00 horas) com Representação em Lisboa da Comissão
Europeia
Em causa estarão desigualdades no
tratamento dos docentes em Portugal, bem como restrições aos direitos sindicais
As organizações sindicais ASPL,
FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU reúnem na próxima
quarta-feira, 22 de março, a partir das 15:00 horas, com a Representação em
Lisboa da Comissão Europeia. Nesta reunião estará presente a Coordenadora da
Representação, bem como o Coordenador Adjunto.
Para as organizações sindicais de docentes, ainda que os problemas que afetam os
professores tenham de ser resolvidos pelas instâncias de poder nacional,
designadamente Governo e Assembleia da República, as organizações sindicais
consideram haver lugar a diligências que as instâncias europeias poderão
desenvolver. Em relação ao Parlamento Europeu, os contactos serão feitos através
dos partidos políticos que elegeram eurodeputados, tendo já sido pedidas
reuniões a todos eles; já esta reunião, destina-se a fazer chegar à Comissão
Europeia diversas informações, solicitando uma intervenção junto do Governo
Português.
Na agenda, as organizações sindicais levarão problemas relacionados com
desigualdades que persistem, nomeadamente em relação aos docentes com contrato a
termo, mas também entre docentes dos quadros, com ultrapassagens na carreira e
nos concursos para colocação de docentes. Na reunião serão ainda colocadas
outras questões, prioritariamente a que se refere a restrições ao exercício de
atividade sindical, com algumas escolas a imporem serviços mínimos quando se
realizam reuniões sindicais, e ao direito à greve.
Sobre o eventual recurso a instâncias jurídicas europeias, elas só serão
possíveis depois de esgotadas as instâncias nacionais, junto das quais as
organizações sindicais estão a desenvolver as indispensáveis ações, pelas quais
procuram resolver os problemas das ultrapassagens na carreira, assim como
contestar os serviços mínimos ilegais que foram impostos aos professores em dias
de greve.
Lisboa, 20 de março de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU
INSTITUCIONAL
- 18.03.2023
REUNIÃO DO CONSELHO NACIONAL DO SPLIU
Realizou-se no dia 18 de Março, em Lisboa, uma reunião de Dirigentes Sindicais
do SPLIU, na qual foram debatidos vários assuntos relacionados com a atividade
interna do SPLIU, assim como outros temas atuais de natureza sindical.
C OMUNICADO
- 16.03.2023
SPLIU CONVOCADO PARA REUNIÃO DE NEGOCIAÇÃO
SINDICAL COM O ME
O SPLIU recebeu hoje, dia 16 de março, uma convocatória para uma reunião de
negociação sindical com o Ministério da Educação, a realizar no próximo dia 22
de março, às 9h00, (no formato de mesa única) nas instalações do Ministério da
Educação, sitas na Av. Infante Santo, nº 2, com a seguinte ordem de trabalhos:
-
Apresentação de proposta de correção dos efeitos assimétricos internos à
Carreira Docente, decorrentes do período de congelamento.
-
Metodologia de trabalho para a redução da Burocracia nas Escolas.
-
Correção de desigualdade na redução de componente letiva nos GR da
monodocência.
-
Regularização de vínculos de Técnicos Superiores e Técnicos Especializados
sem funções de formação.
-
Apresentação de Calendário Negocial.
O SPLIU prossegue na defesa da valorização da profissão de professor.
Lisboa, 16 de março de 2023
A Direção Nacional
C OMUNICADO
- 14.03.2023
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM,
SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU formalizam convocatórias das ações e lutas
anunciadas
Ministério da Educação falha convocatória de reunião para dia 20
Como é do domínio público, as
negociações sobre o regime de concursos dos docentes terminaram sem acordo e, em
relação a outras matérias que as organizações colocaram em cima da mesa como
prioridades negociais para calendarização, o Ministério não as acolheu. Admitiu
uma reunião para 20 de março, mas na qual não constam questões como a
recuperação integral do tempo de serviço, a eliminação de vagas e quotas, a
alteração do regime de Mobilidade por Doença, a aposentação ou a regularização
dos horários de trabalho. Mas, mesmo para a realização desta reunião, o ministro
João Costa pôs como condição, na prática, o silenciamento dos professores,
deixando de se concentrarem junto ao ME, em protesto, nos dias das reuniões, e
de fazerem greve.
Perante a situação que se está a viver, as organizações sindicais ASPL, FENPROF,
FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU, dando cumprimento ao plano
de luta anunciado e que decorre da consulta feita junto dos professores e dos
educadores, apresentaram hoje ao Governo os pré-avisos de greve:
-
Ao serviço extraordinário;
-
Ao serviço atribuído fora do
horário de trabalho ou indevidamente incluído na sua componente de trabalho
individual (sobretrabalho);
-
À componente não letiva de
estabelecimento (todo o serviço do horário de trabalho, a cumprir na escola,
para além da componente letiva);
-
Ao último tempo letivo diário
de cada docente.
Estas greves iniciar-se-ão no
próximo dia 27 de março.
Para além destas, indo ao encontro do que foi respondido pelos docentes na
consulta realizada, estão marcadas, ainda, outras greves:
-
Greves por distrito entre 17
de abril e 12 de maio, respeitando a seguinte sequência: ABRIL – Porto (17),
Viseu (18), Vila Real (19), Viana do Castelo (20), Setúbal (21), Santarém
(24), Portalegre (26), Leiria (27), Guarda (28); MAIO – Faro (2), Évora (3),
Coimbra (4), Castelo Branco (5), Bragança (8), Braga (9), Beja (10), Aveiro
(11) e Lisboa (12). Estas greves serão acompanhadas de ações de rua em cada
distrito;
-
Greve Nacional e Manifestação
em 6 – 6 – 23 (data simbólica, dado que, só do tempo em que as progressões
na carreira estiveram congeladas, os professores ainda não recuperaram 6
Anos, 6 Meses e 23 Dias);
-
Greve às avaliações de final
de ano letivo.
Para além destas formas de luta,
os professores continuarão a promover, localmente, concentrações à porta das
suas escolas, vigílias, protestos quando se verifiquem deslocações dos
governantes e outras ações que decidam, contando com o apoio das suas
organizações sindicais.
A par destas formas de luta, estão também a ser promovidas outras iniciativas
conjuntas das organizações, tais como: reuniões com as direções dos partidos
políticos (já solicitadas), audiência com a Representação da Comissão Europeia
em Lisboa (já solicitada) e exposição de situações que estão a limitar o direito
à greve por parte dos docentes junto de OIT, Comité Sindical Europeu de Educação
e Internacional de Educação. A este propósito, foi entregue ação no Tribunal da
Relação de Lisboa para declaração de ilegalidade dos serviços mínimos decretados
para as greves de 2 e 3 de março, p.p..
Como acontece em qualquer processo reivindicativo, o que se espera é que a
negociação coletiva permita a resolução dos problemas que estão a levar a tão
fortes lutas. A posição do Ministro da Educação, de não reunir se os professores
mantiverem as greves e, também, as concentrações nos dias das reuniões, para as
quais, o ME nem sequer pretende agendar as matérias que os docentes consideraram
prioritárias na consulta realizada, não é bom prenúncio para o futuro. A
superação do clima de conflito sentido nas escolas está nas mãos do ME, não pode
ser de outra forma. Para isso tem de avançar com as negociações que permitam
encontrar respostas para os graves problemas que afetam e desvalorizam a
profissão docente.
Lisboa, 14 de março de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU
Consulte os
pré-avisos de greve
C OMUNICADO
- 13.03.2023
AÇÃO E LUTA DOS PROFESSORES E DOS
EDUCADORES
E
PROPOSTA FUNDAMENTADA PARA A RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO
APSL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM,
SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU apresentaram, esta segunda-feira, em Vila
Nova de Gaia, dia 13 de março , o calendário de ação e luta a desenvolver nos
próximos meses, em que os professores e educadores vão continuar a exigir que o
ministério da Educação aceite calendarizar a negociação das matérias como a
recuperação do tempo de serviço que esteve congelado, a eliminação de vagas e
quotas para progressão, o regime de mobilidade por doença, a eliminação de
burocracia e o respeito pelos horários de trabalho, entre outras.
Para além disso, as nove
organizações sindicais divulgaram a
proposta fundamentada para a recuperação do tempo de
serviço que foi enviada para o ministério da Educação, dando início a
um processo negocial por iniciativa dos sindicatos.
Lisboa, 13 de março de 2023
A Direção Nacional
NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL
- 13.03.2023
AÇÃO E LUTA DOS PROFESSORES E DOS
EDUCADORES
APSL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU tudo fizeram
ao longo do processo negocial concluído em 9 de março, p.p., para chegar a
acordo com a tutela. Contudo, a solução final para o diploma de concursos e a
falta de abertura do ME para a calendarização de negociações sobre assuntos
apresentados pelas organizações sindicais – recuperação do tempo de serviço,
vagas e quotas de avaliação; mobilidade por doença; aposentação; horários de
trabalho; entre outros aspetos –, a que acresce, agora, a inqualificável
condição imposta pelo Ministro da Educação para continuar a reunir com as
organizações sindicais, não só impediram qualquer acordo, como justificam a
continuação da ação e da luta dos professores de forma reforçada.
Nesse sentido, as organizações sindicais decidem convocar as seguintes ações:
-
Greve a todo o serviço extraordinário, com início em 27 de março de 2023;
-
Greve a todo o serviço imposto fora do horário de trabalho ou em componente
letiva indevida (sobretrabalho), com início em 27 de março de 2023;
-
Greve a toda a atividade atribuída no âmbito da componente não letiva de
estabelecimento (CNLE), com início em 27 de março de 2023;
-
Greve ao último tempo letivo diário de cada docente, com início em 27 de
março de 2023;
-
Greve por distrito, entre 17 de abril e 12 de maio, começando no Porto,
terminando em Lisboa e respeitando, entre o segundo e o penúltimo dia, a
ordem alfabética inversa;
-
Greve e Manifestação Nacional em 6 de junho de 2023 (6-6-23, o tempo de
serviço ainda não recuperado do total que esteve congelado);
-
Greve às avaliações finais (embora prevista a possibilidade de serem
decretados serviços mínimos, a sua imposição em 2018 levou o Tribunal da
Relação de Lisboa a declará-los ilegais).
Para além destas formas de luta, serão desenvolvidas outras ações:
-
Entrega de ação, no Tribunal da Relação de Lisboa, contra os serviços
mínimos decretados para a as greves de 2 e 3 de março, p.p.;
-
Pedido de reuniões às direções dos partidos políticos, aos quais serão
colocadas as questões relativas à situação socioprofissional dos docentes,
bem como às limitações impostas ao direito à greve; nestas reuniões será
solicitado o desenvolvimento de diligências junto do governo, no Parlamento
Português e no Parlamento Europeu, neste caso junto dos partidos com
representação parlamentar em Estrasburgo;
-
Pedido de reunião à Comissão Europeia, através da Representação em Lisboa, à
qual será apresentada queixa pelas limitações impostas ao direito à greve e
a aspetos concretos violadores de diretivas comunitárias, designadamente
quando são criadas situações de discriminação entre trabalhadores, no caso,
docentes;
-
Apresentação de queixas contra o governo português, junto da OIT,
Internacional de Educação e Comité Sindical Europeu de Educação, por
limitação do direito à greve por parte dos educadores e professores.
O desenvolvimento das lutas agora calendarizadas terá sempre em conta o
desenvolvimento dos processos negociais.
Vila Nova de Gaia, 13 de março de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU
C OMUNICADO
- 10.03.2023
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM,
SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU
promovem Conferência de Imprensa sobre negociação e luta dos docentes
O processo negocial de revisão
do regime de concursos para colocação de docentes terminou sem acordo. Tal
deveu-se à solução final decidida pelo ME para o diploma legal, mas, igualmente,
à sua falta de abertura para calendarizar a negociação de assuntos, à cabeça dos
quais deveria constar a recuperação do tempo de serviço cumprido pelos
professores, bem como a eliminação das vagas e das quotas. Acresce que, na
reunião, mesmo em relação a nova reunião com as organizações sindicais, sobre
outras matérias, o ministro João Costa colocou, como condição, terminarem as
greves dos professores, bem como os protestos durante a realização das reuniões.
Como é evidente, não é o ministro que determina quando e quais as lutas que os
professores desenvolvem, mas os próprios e as suas organizações sindicais, pelo
que é inaceitável (e inqualificável) esta ou qualquer outra condição para que se
realizem reuniões e tenham lugar processos negociais. Não se conformando com
este tipo de condição, os professores continuarão a lutar, tendo as 9
organizações sindicais de docentes já divulgado, no final da reunião de dia 9,
no ME, as ações que serão levadas por diante.
Na próxima segunda-feira, dia 13 de março, as organizações sindicais promoverão
uma Conferência de Imprensa em Vila Nova de Gaia, na Escola Secundária António
Sérgio, pelas 11:00 horas, com os seguintes assuntos em agenda:
-
Divulgação pública da
declaração final conjunta relativa à negociação sobre o regime de concursos;
-
Apresentação da proposta
negocial sobre a recuperação de tempo de serviço, que será entregue no ME
para, respeitando os termos da lei, dar início ao respetivo processo
negocial;
-
Divulgação da calendarização
das formas de luta anunciadas no final da reunião de dia 9, no ME.
Contamos com a presença dos/das Senhores/as Jornalistas nesta
CONFERÊNCIA DE IMPRENSA
Vila Nova de Gaia, Escola Secundária António Sérgio
13 de março, 11:00 horas
Lisboa, 10 de março de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU
C OMUNICADO
- 09.03.2023
Gestão e recrutamento do pessoal
docente
Intransigência negocial do ME inviabiliza acordo
Apesar de o Ministério da
Educação ter alterado a sua posição em alguns aspetos do anteprojeto de DL sobre
a gestão e recrutamento do pessoal docente, manteve a sua intransigência
negocial em relação aos pontos considerados como nucleares pelo SPLIU, motivo
pelo qual não foi possível chegar a acordo.
No decorrer da reunião, foi
revelado pelo Senhor Ministro que da projeção das necessidades permanentes já
apuradas, haverá cerca de 20.000 vagas em QA/QE a considerar no Concurso Interno
previsto para 2024.
Ler mais
C OMUNICADO
- 09.03.2023
Processo negocial sobre o novo regime de gestão e
recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos
especializados para formação
Declaração final das organizações sindicais
1. Organizações sindicais de docentes não dão acordo ao
regime que resulta deste processo negocial
O processo negocial de aprovação de um regime de gestão e
recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos
especializados para formação (adiante designado por regime de concursos) termina
sem acordo. Isto porque o Ministério da Educação, nas reuniões realizadas, tendo
aceitado a abordagem e calendarização de outros assuntos para além da revisão do
regime de concursos, rejeitou discutir a calendarização de negociações sobre
aqueles que os docentes consideram prioritários: recuperação do tempo de serviço
e eliminação das vagas e das quotas, regularização dos horários de trabalho,
aposentação ou mobilidade por doença, entre outros. Acresce que, ainda que nos
cingíssemos ao regime de concursos, há opções às quais as organizações sindicais
se opõem veementemente.
II. Versão final do projeto de diploma contém opções com as quais as
organizações sindicais manifestam profundo desacordo
As organizações sindicais consideram que há aspetos que
melhoraram relativamente às propostas iniciais apresentadas pelo ME, contudo,
mesmo em relação a essas, algumas agravam a situação hoje existente e outras têm
efeitos perversos relativamente à estabilidade que se defende para os docentes.
Dois exemplos:
- A insuficiência de tempos letivos passou das menos de 12 horas inicialmente
propostas pelo ME para menos de 8, no entanto, tendo em conta a realidade atual,
há um agravamento de duas horas;
- Os QZP passam a ter menor dimensão geográfica do que os atuais, passando de 10
para 63, contudo, ao tornar-se obrigatória a candidatura de os docentes de cada
QZP concorrerem aos QE/QAE do QZP que integram, sem prejuízo, é certo, de
poderem concorrer a outros, poderá criar-se uma situação perversa, conjugando
esta obrigatoriedade com o regime de Mobilidade Interna (MI): os docentes mais
graduados irão, em primeiro lugar, entrar em QE/QAE, o que significará que no
âmbito da MI, estando em prioridade abaixo (o que se contesta), terão menos
hipóteses de aproximação da área de residência, ainda que temporariamente.
Em relação à última versão, apresentada pelo ME na reunião de 9 de março de
2023, há 6 aspetos que se mantêm e que, para as organizações sindicais, são
inaceitáveis. Há outros dos quais também discordam e que constam dos pareceres
apresentados por cada uma destas nove organizações.
Os 6 aspetos que as organizações consideram inaceitáveis são:
1) Remuneração dos docentes contratados
As organizações sindicais consideram que a possibilidade de progressão
indiciária não deve ficar limitada ao 205, devendo aplicar-se os índices
correspondentes aos da carreira para docentes com igual tempo de serviço.
Consideram, ainda, que esta progressão indiciária não deve ficar dependente da
aceitação de todas as colocações e cumprimento integral dos contratos celebrados
nos últimos dois anos, devendo apenas relevar o tempo de serviço e os restantes
requisitos aplicáveis aos docentes dos quadros/carreira.
2) Vinculação de docentes contratados
As organizações sindicais consideram que do processo dinâmico de vinculação de
docentes não deverão resultar ultrapassagens, isto é, a vinculação de docentes
com menos anos de serviço e/ou menos graduados em detrimento de outros mais
graduados e/ou com maior número de anos de serviço. Nesse sentido, deverão ser
eliminados os requisitos que dão origem a essa situação, desde Iogo a
obrigatoriedade de, para o ano em curso, e futuramente, ter contrato ativo em 31
de dezembro último. Relativamente aos restantes requisitos, deverá apenas
exigir-se a celebração de contrato nos 2 anos anteriores.
Defendem as organizações sindicais que, apurado o número de
vagas (segundo o ME, 10 700, bem abaixo dos 15 603 docentes com 1095 dias de
serviço, considerando, exclusivamente, os que tinham contrato ativo em 31 de
dezembro), a vinculação deverá ter Iugar no respeito pela ordenação dos
docentes, de acordo com o critério da graduação profissional. No próximo ano,
deverão vincular, pelo menos, os cerca de 5000 que este ano ficarem de fora.
Relativamente ao processo de vinculação dinâmica, não se
aceita a obrigatoriedade de candidatura a todos os QZP no ano seguinte ao da
vinculação.
3) Mobilidade interna
Os docentes dos quadros deverão concorrer na mesma prioridade.
4) Destacamento por ausência de componente letiva (DACL)
Discorda-se do aumento do número de horas, a partir das quais os docentes terão
de se candidatar a DACL (menos de 6 para menos de 8) e entende-se que, sem
prejuízo de poder ser apresentada candidatura às escolas que cada docente
pretender, o seu caráter obrigatório não deverá ultrapassar os limites do
concelho da escola ou agrupamento de provimento.
5) Conselho de QZP
Rejeita-se a criação deste conselho, que integra todos os diretores das escolas
e agrupamentos da área do QZP, devendo o ME desistir desta sua intenção e não,
como fez, alterar-lhe apenas a designação. Discorda-se da obrigatoriedade de
aceitação, pelos docentes dos QZP, dos horários elaborados localmente, compostos
por horas em diferentes escolas, e considera-se que o eventual completamento de
horários para efeitos de contratação deverá ser uma faculdade atribuída ao
próprio docente contratado que, tendo sido colocado em horário incompleto,
poderá completá-lo em escola próxima. A partir das 12 horas letivas, defende-se
que as escolas deverão completar os horários, ainda que com outra atividade
letiva que não sejam aulas, sendo estes lançados a concurso como completos.
6) Desdobramento do grupo de recrutamento 530 e criação de outros grupos de
recrutamento
Considera-se insuficiente o desdobramento de áreas do GR
530, regressando ao que existia antes da sua fusão, pois ainda há áreas que não
estão a ser consideradas, sendo disso exemplo a Têxtil (que não se confunde com
Artes dos Tecidos), Equipamento ou a do Audiovisual. Há ainda outros grupos que
deverão ser desdobrados, como é o caso do GR 430. Ademais, deveriam ser,
finalmente, criados os grupos de recrutamento que, de forma obstinada, o ME vem
recusando, como, por exemplo, Teatro e Expressão Dramática ou Intervenção
Precoce.
III. Aspetos que a luta dos professores e educadores permitiu melhorar
Os seis aspetos antes referidos, vulgarmente designados por “linhas vermelhas”,
não foram alterados pelo ME, o que leva as organizações sindicais a manifestar o
seu desacordo global em relação à versão final do diploma e a abrir, logo após a
sua publicação, uma nova linha de contestação e luta, visando alterá-lo.
No entanto, reconhece-se que, fruto da luta que tem vindo e continuará a ser
desenvolvida pelos docentes, houve outros aspetos que foram alterados e que se
reconhecem como positivos, tendo em consideração as intenções iniciais dos
responsáveis do Ministério da Educação. A saber:
• Manutenção dos quadros das escolas, dos agrupamentos e QZP que, inicialmente,
se previa extinguir e substituir por mapas de pessoal;
• Anualidade do concurso interno, aumentando as possibilidades de, por esta via,
os docentes se aproximarem à sua área de residência;
• Presença do critério da graduação profissional em todas as fases e modalidades
do concurso;
• Vinculação de, pelo menos, 10 700 docentes em 2023;
• Possibilidade de ingresso direto em QEnA/QAE, sem que daí decorra qualquer
ultrapassagem dos docentes que já pertençam aos quadros.
• Desdobramento, ainda que incompleto, como atrás se refere, do grupo de
recrutamento 530, permitindo que estes professores deixem de ser contratados
como técnicos especializados;
• Eliminação da obrigação/restrição de candidatura, em sede de MI, dos docentes
de QZP ao seu e mais 3 adjacentes (embora a obrigatoriedade de candidatura a
todos os QE/QAE do QZP, conjugado com as diferentes prioridades dos docentes dos
quadros perverta esta nova norma);
• Consideração dos docentes das escolas portuguesas no estrangeiro sob tutela do
ME (devendo, no entanto, ser encontrada uma solução para os docentes do EPE, não
incluídos por serem tutelados pelo I. Camões, EP).
Lisboa 9 de março de 2023
As organizações sindicais de professores e educadores
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU
C OMUNICADO
- 08.03.2023
CONCENTRAÇÃO DE PROFESSORES /
PLENÁRIO SINDICAL DE 9 DE MARÇO DE 2023
O SPLIU em convergência com mais
8 organizações sindicais irá levar a efeito na próxima quinta-feira, dia 9 de
março, a partir das 13h30, uma Concentração de Professores / Plenário Nacional
Sindical, em frente ao Ministério da Educação, em Lisboa.
Neste dia de negociação suplementar com o ME ((no formato de mesa única), a sua
participação, em defesa da valorização da profissão docente, é relevante para
que o Senhor Ministro da Educação entenda, de uma vez por todas, que os
Sindicatos apenas estão a traduzir, nas suas tomadas de posição, a vontade dos
professores.
As faltas ao serviço serão justificadas ao abrigo da Lei Sindical (15 horas por
ano letivo para a participação em reuniões/plenários sindicais).
O SPLIU esclarece todos os educadores e professores, particularmente os nossos
associados, que participarem na Concentração de Professores / Plenário Sindical,
em frente ao Ministério da Educação, em Lisboa, e que por este motivo faltarem
ao serviço, justificarão a sua ausência ao abrigo da lei sindical, sendo-lhes
entregue no local a Declaração de justificação da falta, que deverão entregar na
respetiva escola.
PARTICIPE! Contamos com a sua presença!
Informe-se numa das Direções/Delegações Regionais do SPLIU.
Lisboa, 8 de março de 2023
A Direção Nacional
C OMUNICADO
- 08.03.2023
Inquérito dias 4D: Ouvidos os
professores, organizações sindicais agirão em conformidade
As organizações sindicais ASPL,
FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU reuniram, no dia 7
de março, para articularem posições, apreciarem as respostas dos docentes ao
inquérito promovido no âmbito dos Dias 4D e decidirem o plano que dará
continuidade à luta, caso o Ministério da Educação continue a não dar as
respostas que os professores exigem.
Nas propostas do Ministério da Educação para a revisão do regime de concursos,
foram identificados, seis pontos de profundo desacordo, os quais irão ser
apresentados ao ME na reunião de negociação suplementar que vai acontecer no dia
9 de março. Os seis aspetos em que estas nove organizações sindicais irão
insistir e que importa o ME acolher e alterar são:
-
A questão da remuneração dos
docentes contratados;
-
As ultrapassagens na
vinculação de professores contratados;
-
As prioridades e as
restrições na mobilidade interna;
-
As questões no destacamento
por ausência da componente letiva;
-
A criação do Conselho de
Quadro de Zona Pedagógica;
-
A insuficiência no
desdobramento de áreas do Grupo 530 e na criação de outros grupos de
recrutamento.
Perante os resultados da
consulta aos professores e educadores, realizada no âmbito dos dias 4D (ver
abaixo), as organizações sindicais de docentes definiram um pré-plano de luta a
desenvolver caso não seja possível chegar a acordo na negociação suplementar de
9 de março e o ME não aceite calendarizar a negociação das restantes matérias.
Para já, no imediato, as organizações sindicais vão solicitar reuniões às
direções dos partidos políticos e recorrer às organizações internacionais.
Numa última nota, as organizações sindicais de docentes exigiram a intervenção
do Ministério da Educação no sentido de repor a legalidade nas escolas no que
respeita à convocatória para serviços mínimos. Mário Nogueira, porta-voz das
organizações sindicais, revelou que, diariamente, chegam aos sindicatos vários
relatos de ilegalidades por parte das direções das escolas: ativação de serviços
mínimos mesmo sem professores em greve, ameaças de marcação de faltas
injustificadas, entre outras.
Resultados da consulta aos professores e aos educadores no âmbito dos dias 4D
– 23 a 28 de fevereiro de 2023
Das posições dos professores sobre o regime de concursos:
-
Criação dos conselhos de QZP
(anteriormente designados por conselhos locais de diretores) – 96,22% contra
-
Ultrapassagens na vinculação
– 94,64% contra
-
Possibilidade de docente do
QE/QA com horário-zero, no âmbito da Mobilidade Interna, ter de concorrer a
todas as escolas do QZP – 94,57% contra
-
Docentes de QZP terem de
prestar serviço em mais do que uma escola para completamento de horário
letivo – 91,52% contra
-
Docentes de QE/QA com menos
de 8 horas letivas, para evitarem ir a DACL, terão de completar horário em
outra escola – 80,32% contra
-
Para vincular, para além dos
1095 dias são necessários outros requisitos – 73,81% contra
Nota: É clara a rejeição de
aspetos essenciais do projeto do ME, confirmando-se, assim, que os professores
acompanham as chamadas “linhas vermelhas” destacadas pelas suas organizações
sindicais. Há outros aspetos que as organizações sindicais consideram nesse
grupo de “linhas vermelhas”, mas estes eram dos que, eventualmente, poderiam
suscitar algumas dúvidas que, desta forma, se dissipam. A criação de um órgão
para o chamado procedimento de gestão local de docentes é o que merece mais
forte rejeição.
Das hipóteses de acordo(s) com o Ministério da Educação
-
Só deverá haver acordo com o
ME se, para além dos concursos, houver calendarização de processos negociais
sobre outras matérias – 87,48% concorda
-
O projeto de diploma para o
regime de concursos, apresentado pelo ME, não merece acordo – 79,15%
subscreve
Sobre
negociação do tempo de serviço, o que deverão fazer os sindicatos se o ME
apresentar uma proposta de recuperação parcial:
-
Dos respondentes, 70,37%
consideraram que as organizações sindicais deveriam aceitar entrar nas
negociações; destes, a posição face a um eventual acordo, distribuiu-se da
seguinte forma
-
Negociar, desde que tempo de
quem não atingiu o topo da carreira seja contado (no tempo necessário para
que o atinja) – 53,42%
-
Celebrar acordo ainda que a
recuperação seja parcial – 16,95%
-
Os restantes 29,63%
defenderam que a apresentação de uma proposta de recuperação parcial deveria
merecer “rejeição liminar”.
Das prioridades negociais sobre outras matérias
Os problemas de carreira são os
que os docentes consideram de resolução prioritária, estando no topo dos seus
objetivos de luta:
-
Eliminação das quotas de
avaliação – 93,68%
-
Eliminação das vagas –
93,39%
-
Contagem integral do tempo
de serviço – 91,10%
-
Correção das ultrapassagens
na carreira – 87,96%
Quase ao mesmo nível, os docentes consideram que os problemas que
afetam as condições de trabalho, incluindo horários, deverão merecer solução:
-
Eliminação da burocracia –
91,44%
-
Eliminação dos abusos e
ilegalidades nos horários de trabalho – 91,07%
-
Integração das horas de
redução da componente letiva (artigo 79.º do ECD) na componente individual
de trabalho – 87,49%
-
Redução do número de alunos
por turma – 84,08%
Em relação a outras matérias, os professores dão, também enorme
importância:
-
Regime específico de
aposentação – 87,08%
-
Eliminação da precariedade –
85,79%
-
Alteração urgente do regime
de Mobilidade por Doença – 84,89%
-
Contagem, para todos os
efeitos, do tempo de serviço prestado em creche pelos educadores de infância
– 80,49%
Da luta
Em relação às formas de luta, os
docentes ordenaram desta forma as possibilidades avançadas no questionário:
-
(Nova) greve por distritos
-
Greve às avaliações
-
(Nova) Manifestação a um
sábado
-
Greve de 1 dia
-
Greve por regiões
-
Greve a 1 ou 2 tempos
-
Greve por QZP (63)
Mas, sem esgotar todas as formas
de luta que, para além das anteriores, foram referidas, as que mereceram maior
número de citações foram as seguintes:
-
Greve a todo o serviço
extraordinário
-
Greve a todas as reuniões
-
Greve a todas as atividades
fora da escola (visitas de estudo e outras)
-
Recusa de todo o trabalho
para além das 35 horas
-
Limitar a atividade apenas
às aulas (Greve à restante atividade)
-
Greve à função de avaliador
externo dos colegas
-
Greve aos exames nacionais
-
Greve à correção de exames
-
Recusa de inscrição nas
ações do IAVE
-
Greve às provas de aferição
-
Greve por ciclos de ensino
-
Greves mensais de 1 dia
-
Greve integral de uma semana
-
Todos os dias à mesma hora
(por ex, 11:00 horas) todos os docentes paralisarem 60 segundos ou 5
minutos, seja qual for a atividade em curso
-
Garantir que todas as
escolas ficam com faixas negras, de luto e luta
-
Dar aulas com autocolante
“Estou em luta”
-
Todos os docentes pedirem
aulas assistidas (exercendo pressão sobre o sistema)
-
Recusar gastar dinheiro em
material necessário ao exercício da profissão (desde papel, canetas a outro)
-
Recusa de utilização de
viatura própria em todas as deslocações de serviço
-
Demissão em bloco dos órgãos
de gestão das escolas
-
Demissão dos Conselhos
Gerais
-
Protestos junto de membros
do governo
-
Manifestações em Lisboa em
dias úteis
-
Manifestações distritais
-
Concentração nacional,
frente às escolas, no mesmo dia e à mesma hora
-
Concentrações frente às
escolas com toda a comunidade
-
Vigílias
-
Transcrição de posições para
as atas das reuniões nas escolas
-
Postais eletrónicos ao ME
-
Questionar deputados
professores
-
Queixa junto de instâncias
europeias
-
Distribuir informação sobre
os professores em eventos internacionais, incluindo JMJ
-
Comparecer nas reuniões das
Assembleias Municipais e pedir a palavra
-
Marchas lentas nas estradas
nacionais
-
Cordão humano nacional na
EN2
-
Buzinões
Informação técnica: A plataforma do inquérito registou 61.028 acessos. Destes,
foram submetidas 32.994 respostas completas.
Após a reunião de negociação suplementar prevista para 9 de março, pelas 10:30
horas, as organizações sindicais anunciarão as formas de luta a desenvolver, de
acordo com a disponibilidade do ME para chegar a um acordo sobre os concursos e
a calendarização de outros processos negociais, à cabeça dos quais a
recomposição da carreira, com a recuperação integral do tempo de serviço e o fim
das vagas e das quotas.
Lisboa, 7 de março de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE,
PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU
C OMUNICADO
- 06.03.2023
Reunião de negociação suplementar
Na sequência dos pedidos de
negociação suplementar sobre o modelo recrutamento e gestão de pessoal docente,
o ME agendou reunião para o dia 9 de março, pelas 10h30 (no formato de mesa
única), nas instalações do ME, sitas na Av. Infante Santo, 2, Lisboa.
Ler mais
NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL
- 06.03.2023
Organizações sindicais saúdam os
docentes em luta e preparam, em convergência, negociação suplementar e o
prosseguimento da luta se ME continuar sem dar as respostas necessárias
As organizações sindicais ASPL,
FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU saúdam os
professores e os educadores que, de forma determinada, mantêm viva a luta pelo
respeito, pela valorização da profissão e pela melhoria das condições de
trabalho nas escolas.
Saúdam os/as docentes que nos dias 2 e 3 de março deram uma enorme expressão à
greve convocada para esses dias, não obstante os serviços mínimos decretados
terem sido a forma encontrada pelo Ministério da Educação para limitar o direito
constitucional à greve.
Saúdam os/as docentes que em 4 de março encheram as ruas de Lisboa e Porto em
mais duas grandiosas manifestações, apesar de marcadas com, apenas, 4 dias de
antecedência, devido à imposição de serviços mínimos para os dias inicialmente
previstos.
Determinados em prosseguir a luta que vêm desenvolvendo há meses, a semana que
hoje se inicia será de grande importância para os professores. Na quinta-feira,
dia 9 de março, pelas 10:30 horas, terá lugar a reunião de negociação
suplementar do processo de revisão do regime de concursos, o qual fora encerrado
pelo ME em 23 de fevereiro. Esta reunião foi requerida pelas organizações
sindicais que consideraram, após o encerramento unilateral do processo negocial,
não estarem reunidas as condições para haver acordo.
Antes daquela reunião, as organizações sindicais de docentes irão reunir para
articularem posições, apreciarem as respostas dos docentes ao inquérito
promovido no âmbito dos Dias 4D e decidirem o plano que dará continuidade à
luta, caso do Ministério da Educação continue a não dar as respostas que os
professores exigem. No final desta reunião, que terá lugar amanhã, dia 7, as
organizações sindicais darão a conhecer não só os resultados do inquérito
promovido, como as decisões tomadas no contexto de unidade e convergência que
tem juntado as 9 organizações. Tal acontecerá em:
CONFERÊNCIA DE IMPRENSA
7 de março (terça-feira), 16:00 horas
Lisboa, Hotel Olissipo Marquês de Sá
(Av. Miguel Bombarda)
Lisboa, 6 de março de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU
04 DE MARÇO
DE 2023
Lisboa e Porto
OUTRAS GRANDES MANIFESTAÇÕES DE
PROFESSORES E EDUCADORES
C OMUNICADO
- 02.03.2023
Anteprojeto de DL sobre os
Concursos
SPLIU repudia que última versão
mantenha as regras mais contestadas
O Ministério da Educação enviou
ontem, dia 1 de março, a última, e supostamente definitiva, versão do
anteprojeto de Decreto-Lei relativo ao novo regime de gestão e recrutamento de
docentes.
Da leitura sumária que o SPLIU fez ao documento, verificou esta estrutura
sindical independente, que o ME continua, de forma obstinada e unilateral,
contra tudo e contra todos, a manter as regras mais contestadas em sede
negocial, motivo pelo qual repudia tal comportamento institucional e respetivas
decisões.
Nas muitas reuniões em que o SPLIU participou durante a iniciativa "4D", muitos
foram os colegas que colocaram em equação, se para além da vinculação dinâmica,
valerá a pena proceder às alterações preconizadas em relação às regras
atualmente em vigor? Muitos docentes consideraram mesmo, que as regras que o ME
pretende impor em sede de concursos de professores, pioram as expetativas de
colocação e a respetiva prestação de serviço letivo.
Se muitos motivos havia até ontem, para que os educadores e professores fizessem
GREVE nos dias 2 e 3 de março, e que participassem nas MANIFESTAÇÕES no próximo
sábado, dia 4 de março, hoje há muitos, muitos mais.
A LUTA DOS PROFESSORES PROSSEGUE
Lisboa, 2 de março de 2023
A Direção Nacional
C OMUNICADO
- 01.03.2023
Pedido de
negociação suplementar
Não tendo sido
criadas as condições necessárias para que se verificasse acordo após o decurso
do processo de negociação sobre o novo regime de gestão e recrutamento do
pessoal docente dos ensinos básico e secundário, o SPLIU, nos termos do disposto
no artigo 352.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, vai requerer
negociação suplementar.
Lisboa, 01 de
março de 2023
A Direção Nacional
Regime de Recrutamento e Gestão de Professores (01.03.2023)
Portaria - novos QZP (14.02.2023)
Portaria -
novos QZP -
Anexo
Despacho - alinea b) n.º 2 - Art. 27 (14.02.2023)
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