Notícias (Arquivo)

 

 

   COMUNICADO - 17.09.2020

 

 

Mudança de Secretária de Estado no

 Ministério da Educação


Verificou-se, no âmbito da recomposição operada no Governo, que a Secretária de Estado da Educação – Drª Susana Amador foi substituída no cargo pela Drª Inês Ramires, jurista, tendo exercido, até esta nomeação, as funções de Chefe de Gabinete do Ministro da Educação.

Desconhecendo as razões que levaram a tal alteração, pois a Drª Susana Amador exerceu o cargo durante pouco tempo, a maioria do mesmo em pandemia, o SPLIU não pode, nem deve, fazer uma avaliação do seu empenho e desempenho na respetiva Secretaria de Estado, já que pouco mais conheceu da personalidade em apreço, que a sua retórica política das opções do ME na atual conjuntura educativa.

Sem duvidar da capacidade e competência da Drª Inês Ramires para o exercício do cargo, para o qual acabou de ser nomeada, as expetativas do SPLIU são muito reduzidas no que se refere à sua visão estratégica de política educativa, já que se trata de uma personalidade intimamente ligada ao sistema e ao aparelho do Ministério da Educação liderado pelo Professor Doutor Tiago Brandão Rodrigues.

Conclui o SPLIU que esta alteração no Ministério da Educação se limita a uma simples troca de personalidades no exercício do cargo de Secretária de Estado da Educação, sem que a mesma se traduza em qualquer mudança significativa da política educativa do Governo.

Lisboa, 17 de setembro, de 2020
A Direção Nacional

 

   INFORMAÇÃO - 14.09.2020

 

 

COVID-19 - DOCENTES QUE PERTENCEM A GRUPOS DE RISCO

 

Justificação de faltas e retribuição

 

ESCLARECIMENTO

 

Face às dúvidas que têm surgido relativamente à justificação de faltas e respetiva retribuição para os docentes que pertencem a grupos de risco no âmbito da pandemia provocada pelo COVID-19, o SPLIU vem prestar aos educadores e professores interessados no assunto, o seguinte esclarecimento:

Em conformidade com o disposto no artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13/03, na sua redação em vigor, introduzida pelo artigo 2.º da Lei n.º 31/2020, de 11/08, determina o mesmo que:

Os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, designadamente os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal, podem justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica, desde que não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação de atividade. [ Ler mais ]

 

 

   ACÇÃO SINDICAL - 12.09.2020

 

 

 

reuniões do conselho nacional e da direcção nacional do spliu

Realizaram-se, no dia 12 de setembro, em Lisboa, reuniões do Conselho Nacional e da Direção Nacional do SPLIU, nas quais foram debatidos vários assuntos relacionados com a atividade interna do SPLIU, assim como outros temas atuais de natureza sindical.

As referidas reuniões que decorreram, de forma presencial, cumpriram, de forma rigorosa, as orientações emanadas da DGS no que respeita à prevenção da COVID-19.
 
Os conselheiros nacionais do SPLIU manifestaram, de uma forma geral, a enorme apreensão que se vivencia entre os docentes no retorno ao modelo de ensino presencial, sem que estejam asseguradas, na opinião unânime dos mesmos, as condições imprescindíveis de segurança e prevenção do contágio pelo COVID-19 em meio escolar. Refletindo-se, a maioria dos conselheiros do SPLIU, no espelho da classe docente atual, repudiaram os mesmos a posição do Governo, assumida pelo Secretário de Estado da Educação, em relação aos professores que apresentam risco acrescido de saúde perante um eventual contágio por COVID-19, tendo sido exigido, unanimemente, que os docentes que se encontrem nestas circunstâncias, desenvolvam a sua atividade em regime de teletrabalho.

Os conselheiros nacionais do SPLIU, tendo defendido que nenhuma reivindicação anterior, como seja a recuperação, ainda em falta, de 6 anos, 6 meses e 23 dias de serviço congelado, seja esquecida, ratificaram as reivindicações de curto prazo definidas pelo SPLIU em tempos de pandemia:

  • Aposentação antecipada, sem penalização, a partir de janeiro de 2021, para docentes com 60 anos de idade e 36 anos de serviço;

  • Segurança máxima nas escolas – tolerância zero para o risco de contágio por COVID-19;

  • Cumprimento rigoroso de 35 horas semanais de trabalho docente.

Antes de se darem por concluídos os trabalhos do Conselho Nacional do SPLIU, a maioria dos seus elementos, muito preocupados com a atual conjuntura, solicitaram à Direção do Sindicato para que esteja particularmente atenta, vigilante e atuante, em relação às eventuais incidências que venham eventualmente a verificar-se, decorrentes de focos de infeção pelo COVID-19 nas escolas.

Lisboa, 12 de setembro de 2020
A Direção Nacional

 

 

 

   INFORMAÇÃO - 01.09.2020

 

 

 

SPLIU apreensivo com decisões do Ministério da Educação no arranque do ano escolar de 2020/2021

 

O dia 1 de setembro, está institucionalizado como "grelha de partida" para o arranque do ano escolar. Se em anos passados a data sempre se revestiu de grande expetativa, na atual conjuntura de pandemia, a mesma acarreta ainda maior expetativa, muita angústia e um enorme turbilhão de emoções, face ao clima de incerteza, e medo, provocado pelo risco de contágio (COVID-19) em meio escolar. [ Ler mais ]

 

 

 

   INFORMAÇÃO - 17.08.2020

 

 

PERMUTAS

 

NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL DOCENTE 2020/2021


Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 21 de agosto de 2020 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.

 

Mais informação

 

 

   INFORMAÇÃO - 14.08.2020

 

 

Listas definitivas

 

Listas definitivas de mobilidade interna

 

Listas definitivas de contratação inicial

 

 

   COMUNICADO - 20.07.2020

 

 

SPLIU exige ao Ministro da Educação medidas efetivas de proteção e segurança para os professores em tempos de pandemia 

Durante o Estado de Emergência, a maioria dos docentes teve de proceder, a expensas próprias, a despesas muito significativas em equipamentos informáticos e de muitos outros consumíveis, a fim de corresponderem favoravelmente ao modelo de ensino à distância.  [ Ler mais ]

 

   GABINETE JURÍDICO - 20.07.2020

 

ATUALIZAÇÃO DAS MEDIDAS EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS RELEVANTES DESTINADAS À CONTENÇÃO DO COVID-19

  • DECRETO-LEI N.º 10-A/2020, DE 13 DE MARÇO, com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 39-A/2020, de 16/7;

  • DECRETO-LEI N.º 10-G/2020, DE 26 DE MARÇO, com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19/06;

  • DECRETO-LEI N.º 10-K/2020, DE 26 DE MARÇO.

  • Portaria n.º 94-A/2020, de 16/04 (regulamenta os procedimentos de atribuição dos apoios excecionais.

Consulte aqui o documento.

 

   COMUNICADO - 06.07.2020

 

 

Parecer do SPLIU sobre as linhas orientadoras do ME para a organização do próximo ano letivo (2020-2021) e calendário escolar

As linhas orientadoras do ME para a organização do ano letivo de 2020/2021, e o respetivo calendário escolar, cuja divulgação ocorreu no dia 3 de julho, mereceram a análise circunstanciada do SPLIU, pronunciando-se esta associação sindical independente, sobre os assuntos em apreço, ... [ Ler mais ]

Consulte aqui a informação já disponível.



   COMUNICADO - 25.06.2020

 

 

Análise à organização do ano letivo de 2020/2021 foi tema central da reunião entre o SPLIU e o Ministério da Educação

 

Na véspera da conclusão deste conturbado ano letivo, o Ministério da Educação, através dos seus Secretários de Estado, convocou os Sindicatos para apresentar as linhas de orientação estratégica delineadas para o ano letivo de 2020/2021, e auscultar a posição dos mesmos acerca do assunto em apreço, em reunião realizada, por videoconferência, no dia 25 de junho, pelas 9h45m.

 

Os representantes do Ministério da Educação informaram que o ano letivo de 2020/2021 terá início entre 14 e 17 de setembro, e reafirmaram a firme intenção, já conhecida pela comunicação social, da retoma das aulas presenciais, sendo que as primeiras cinco semanas serão utilizadas para recuperação e/ou consolidação das aprendizagens relativas ao ano letivo anterior. [ Ler mais ]

 

 

   COMUNICADO - 23.06.2020

 

 

 

SPLIU participará, no dia 25 de junho, em reunião com o ME, por videoconferência

Preparação do próximo ano escolar

 

O SPLIU irá participar na próxima quinta-feira, dia 25 de junho, pelas 9h30m, por videoconferência, numa reunião com o Secretário de Estado Adjunto da Educação e a Secretária de Estado da Educação, para preparação do próximo ano escolar.


Após a realização da reunião supracitada, o SPLIU divulgará as suas propostas referentes às medidas apresentadas ao ME, visando o bom funcionamento do próximo ano escolar.

 

Lisboa, 23 de junho de 2020
A Direção Nacional

 

 

   GABINETE JURÍDICO - 20.06.2020

 

ATUALIZAÇÃO DAS MEDIDAS EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS RELEVANTES DESTINADAS À CONTENÇÃO DO COVID-19

  • DECRETO-LEI N.º 10-A/2020, DE 13 DE MARÇO, com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 24-A/2020, de 29/05;

  • DECRETO-LEI N.º 10-G/2020, DE 26 DE MARÇO, com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19/06;

  • DECRETO-LEI N.º 10-K/2020, DE 26 DE MARÇO.

  •  Portaria n.º 94-A/2020, de 16/04 (regulamenta os procedimentos de atribuição dos apoios excecionais)

Consulte aqui o documento.

 

   COMUNICADO - 08.06.2020

 

 

SPLIU considera que ensino digital à distância é um recurso de emergência e não uma solução permanente para a educação

 

O SPLIU saúda o anúncio do Governo de ir investir 400 milhões de euros em recursos educativos digitais e espera que este investimento seja  para equipar as escolas de uma boa rede tecnológica, permitindo assim uma maior e melhor utilização dessas tecnologias em contexto escolar, e que o mesmo não tenha só em vista a garantia de um ensino digital à distância para todos, pois, o SPLIU considera que tal recurso deverá ser a exceção, e não a norma, no quadro educativo em Portugal.


De facto, a pandemia provocada pela COVID-19 revelou que o sistema educativo não estava preparado para dar uma resposta alternativa, equitativa e universal, através do ensino digital à distância. Contudo, esta associação sindical independente defende que tal recurso educativo de emergência deverá apenas ser utilizado em circunstâncias muito excecionais, como aquela que atravessamos em tempos de pandemia.


O SPLIU defende que só se registarão aprendizagens consolidadas, apreendidos princípios educativos sólidos e a necessária socialização, através do ensino presencial, em que os afetos, uma relação pedagógica próxima, e a cumplicidade interpessoal e educativa, estejam permanentemente presentes.


Este Sindicato Independente presume que não pretenderá o Estado implementar uma política educativa geradora do individualismo e da ausência do sentido de cooperação nas futuras gerações, potenciadora de uma sociedade egoísta e não solidária.


Com o anúncio deste mega investimento do Governo em recursos educativos digitais para todos, o SPLIU exige que no "todos" estejam inequivocamente incluídos os docentes, ou seja, aqueles que nos tempos mais agudos da pandemia, designadamente, durante o Estado de Emergência, tiveram de proceder, a expensas próprias, a investimentos muito significativos em equipamentos e outras ferramentas informáticas, a fim de corresponderem favoravelmente ao modelo encontrado de ensino à distância.


O SPLIU considera ainda que o investimento anunciado em recursos digitais, terá de contemplar obrigatoriamente a formação de alunos e professores nesta área, assim como a criação de grupos especializados de apoio, acompanhamento e supervisão constante por parte de professores da área da informática em cada um dos agrupamentos de escolas e nas escolas não agrupadas.


E, já agora, considera o SPLIU que está na hora, a par do que se tem verificado com outras áreas profissionais, de se registar o reconhecimento público dos portugueses ao esforço que tem sido desenvolvido pelos professores na resposta aos novos desígnios educativos em tempos de pandemia.

 

Lisboa, 8 de junho de 2020

A Direção Nacional

 

 

   GABINETE JURÍDICO - 01.06.2020

 

ATUALIZAÇÃO DAS MEDIDAS EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS RELEVANTES DESTINADAS À CONTENÇÃO DO COVID-19

  • DECRETO-LEI N.º 10-A/2020, DE 13 DE MARÇO, com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 24-A/2020, de 29/05;

  • DECRETO-LEI N.º 10-G/2020, DE 26 DE MARÇO, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 14-F/2020, de 13/04;

  • DECRETO-LEI N.º 10-K/2020, DE 26 DE MARÇO.

  • Portaria n.º 94-A/2020, de 16/04 (regulamenta os procedimentos de atribuição dos apoios excecionais)

Consulte aqui o documento.

 

   INFORMAÇÃO - 22.05.2020

 

 

Formação contínua, Avaliação do Desempenho Docente e Observação de Aulas

Perguntas frequentes – Circular B20028014G

 

Foi publicado um conjunto de perguntas frequentes sobre a operacionalização das medidas excecionais e temporárias relativas à formação contínua, avaliação do desempenho docente e observação de aulas constantes na Circular B20028014G, de 14.04.2020.

 

Consulte o documento.
 

 

   GABINETE JURÍDICO - 17.05.2020

ATUALIZAÇÃO DAS MEDIDAS EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS RELEVANTES DESTINADAS À CONTENÇÃO DO COVID-19

  • DECRETO-LEI N.º 10-A/2020, DE 13 DE MARÇO, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.ºs 10-E/2020, de 24/03, 4-A/2020, de 6/04 e 12-A/2020, de 6/04, pela Lei n.º 5/2020, de 10/04, e pelos Decretos-Lei n.ºs 14-F/2020, de 13/04, 18/2020, de 23/04, 20/2020, de 1/05, 20-C/2020, de 7/05 e 22/2020, de 16/05;

  • DECRETO-LEI N.º 10-G/2020, DE 26 DE MARÇO, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 14-F/2020, de 13/04;

  • DECRETO-LEI N.º 10-K/2020, DE 26 DE MARÇO.
     

  • Portaria n.º 94-A/2020, de 16/04 (regulamenta os procedimentos de atribuição dos apoios excecionais)

Consulte aqui o documento.
 

 

   INFORMAÇÃO - 14.05.2020

ORIENTAÇÕES DA DIREÇÃO-GERAL DE SAÚDE

COVID-19: Regresso ao Regime Presencial dos 11.º e 12.º Anos de Escolaridade e dos 2.º e 3.º Anos dos Cursos de Dupla Certificação do Ensino Secundário.

COVID-19: Medidas de Prevenção e Controlo em Creches, Creches familiares e Amas.

 

   COMUNICADO - 11.05.2020

Reunião com o Ministério da Educação

Medidas excecionais de organização
e funcionamento das escolas

O SPLIU reuniu no dia 11 de maio, pelas 11h30, por videoconferência com o Ministério da Educação, para abordagem às alterações a introduzir ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, designadamente, no que se refere às medidas excecionais preconizadas pelo Governo, de organização e funcionamento das escolas, no âmbito da pandemia da doença COVID – 19, para a reabertura das escolas no dia 18 de maio, e consequente reativação das aulas presenciais nos 11º e 12º anos, e dos 2º e 3º anos dos cursos de dupla certificação. [ Ler mais ]

 

   COMUNICADO - 07.05.2020

SPLIU participará no dia 11 de maio em reunião por videoconferência com o ME

COVID-19 - Medidas excecionais de organização e funcionamento das escolas

O SPLIU irá participar na próxima segunda-feira, dia 11 de maio, numa reunião com o Secretário de Estado Adjunto da Educação e a Secretária de Estado da Educação, para avaliação e auscultação sobre as medidas excecionais de organização e funcionamento das escolas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. [ Ler mais ]

 

   INFORMAÇÃO - 06.05.2020

REABERTURA DAS ESCOLAS

Informações emitidas pela DGEstE

Limpeza e desinfeção de superfícies em ambiente escolar no contexto da pandemia COVID-19

Orientações – Regresso às aulas em regime presencial para os 11º e 12º anos de escolaridade e 2º e 3º anos dos cursos de dupla certificação do ensino secundário

 

   GABINETE JURÍDICO - 02.05.2020

ATUALIZAÇÃO DAS MEDIDAS EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS RELEVANTES DESTINADAS À CONTENÇÃO DO COVID-19

  • DECRETO-LEI N.º 10-A/2020, DE 13 DE MARÇO, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.ºs 10-E/2020, de 24/03, 4-A/2020, de 6/04 e 12-A/2020, de 6/04, pela Lei n.º 5/2020, de 10/04, e pelos Decretos-Lei n.ºs 14-F/2020, de 13/04, 18/2020, de 23/04 e 20/2020, de 1/05;

  • DECRETO-LEI N.º 10-G/2020, DE 26 DE MARÇO, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 14-F/2020, de 13/04;

  • DECRETO-LEI N.º 10-K/2020, DE 26 DE MARÇO.
     

  • Portaria n.º 94-A/2020, de 16/04 (regulamenta os procedimentos de atribuição dos apoios excecionais)

Consulte aqui o documento.

 

 

   COMUNICADO - 27.04.2020

Ensino à distância em tempos de pandemia

SPLIU exige respeito pelo trabalho dos professores

No dia 26 de abril surgiram notícias na comunicação social a darem conta que a indisciplina de alunos e de pais desespera os professores, algo que não surpreendeu o SPLIU, pois tem esta associação sindical independente recebido, nas últimas semanas, alguns relatos confrangedores por parte dos professores acerca do problema evidenciado nas reportagens jornalísticas. [ Ler mais ]

 

   GABINETE JURÍDICO - 16.04.2020

Utilização de tecnologias de suporte ao ensino à distância

Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) emitiu um conjunto de orientações para utilização de tecnologias de suporte ao ensino à distância, constituindo um alerta para o Ministério da Educação e diretores escolares.

No documento são identificados 8 riscos e 12 recomendações. Relativamente às recomendações é referido que:

  • As plataformas escolhidas devem ter finalidades bem definidas e compatíveis com o ensino à distância;

  • As plataformas a utilizar deverão recolher e tratar os dados estritamente necessários para as finalidades especificadas;

  • As plataformas devem definir de forma clara os papéis e responsabilidades dos vários intervenientes no tratamento de dados pessoais, em especial a distribuição de funções e responsabilidades entre quem fornece e gere a plataforma e quem decide sobre a sua utilização;

  • As plataformas escolhidas devem estar desenvolvidas de forma que os princípios de privacidade desde a conceção sejam aplicado;

  • Os professores devem ser devidamente informados relativamente à utilização das plataformas;

  • Os estabelecimentos de ensino devem procurar sensibilizar a comunidade escolar;

  • Deve estar predefinida a informação que é conservada;

  • Os fornecedores das plataformas de suporte ao ensino à distância devem cumprir a obrigação de comunicação aos estabelecimentos de ensino das violações de dados pessoais que ocorram;

  • Sempre que possível, deve optar-se por tecnologias que impliquem a menor exposição possível do titular e do seu ambiente familiar;

  • Os estabelecimentos de ensino devem avaliar se dispõem de meios técnicos para implementar as plataformas de ensino à distância;

  • A utilização de quaisquer algoritmos de análise de desempenho (learning analytics) deve sempre ser criteriosa e feita de forma justa e transparente para com os titulares e apenas se estiver preenchida alguma das condições de licitude desse tratamento.

A CPND recomenda que o Ministério da Educação, os diretores dos agrupamentos escolares e os diretores dos demais estabelecimentos de ensino, nos seus diferentes níveis, recorram a plataformas adequadas para garantir que os sistemas usados no ensino à distância não apresentam riscos para a privacidade para os alunos e professores.

É ainda recomendado que toda a comunidade escolar siga as boas-práticas respeitantes à proteção de dados, designadamente abstendo-se de tratar dados pessoais que não sejam essenciais para a finalidade pedagógica e adotando comportamentos responsáveis quando disponham de acesso a dados pessoais de alunos, professores e outros titulares dos dados que possam incidentalmente ser visados por elas.

Consulte aqui o documento.

 

   GABINETE JURÍDICO - 16.04.2020

 

 

ATUALIZAÇÃO DAS MEDIDAS EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS RELEVANTES DESTINADAS À CONTENÇÃO DO COVID-19

  • DECRETO-LEI N.º 10-A/2020, DE 13 DE MARÇO, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.ºs 10-E/2020, de 24/03, 4-A/2020, de 6/04, 12-A/2020, de 6/04, 14-F/2020, de 13/04 e Lei n.º 5/2020, de 10/04;

  • DECRETO-LEI N.º 10-G/2020, DE 26 DE MARÇO, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 14-F/2020, de 13/04;

  • DECRETO-LEI N.º 10-K/2020, DE 26 DE MARÇO.
     

  • Portaria n.º 94-A/2020, de 16/04 (regulamenta os procedimentos de atribuição dos apoios excecionais).

Consulte aqui o documento.

 

 

   INFORMAÇÃO - 15.04.2020

 

 

Formação e Avaliação em tempo de excepção

 

No âmbito da pandemia do COVID-19, consulte a Circular B20028014G da DGAE relativa às medidas excepcionais e temporárias na área da formação contínua, avaliação do desempenho docente e observação de aulas.

 

 

   COMUNICADO - 14.04.2020

 

 

COVID–19 obriga a medidas excecionais e temporárias para o ano letivo 2019/2020

 

(O cumprimento dos requisitos de progressão na carreira e a mobilidade por doença)

 

Com a publicação do Decreto-Lei nº 14-G/2020, de 13 de abril, ficam respondidas muitas das questões que os nossos sócios têm apresentado ao SPLIU. Este Decreto-Lei estabelece medidas excecionais e temporárias para o ano letivo de 2019/2020, quanto a matérias como:

  • À realização, avaliação e certificação das aprendizagens;

  • Ao Calendário escolar e de provas e exames dos ensinos básico e secundário;

  • Às matrículas nos ensinos básico e secundário;

  • Ao processo de inscrições para as provas e exames finais nacionais;

  • Ao pessoal docente e não docente.

Sobre o cumprimento dos requisitos de progressão na carreira e sobre a mobilidade por doença (as situações de mobilidade por doença, autorizadas para o corrente ano letivo), matérias estas abordadas na reunião realizada, no dia 8 de abril, entre o SPLIU e o ME, estão agora contempladas, entre outras, no Artigo 15º deste Decreto Lei.

Ainda assim, é essencial a publicação de uma CIRCULAR INFORMATIVA, pela Direção Geral da Administração Escolar, para clarificar e especificar os procedimentos a ter em conta nestas e noutras matérias, designadamente nos novos pedidos de mobilidade por doença.

 

Lisboa, 14 de abril de 2020

A Direção Nacional

 

 

   GABINETE JURÍDICO - 14.04.2020

 

 

ATUALIZAÇÃO DAS MEDIDAS EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS RELEVANTES DESTINADAS À CONTENÇÃO DO COVID-19

  • DECRETO-LEI N.º 10-A/2020, DE 13 DE MARÇO, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.ºs 10-E/2020, de 24/03, 4-A/2020, de 6/04, 12-A/2020, de 6/04, 14-F/2020, de 13/04 e Lei n.º 5/2020, de 10/04;

  • DECRETO-LEI N.º 10-G/2020, DE 26 DE MARÇO, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 14-F/2020, de 13/04;

  • DECRETO-LEI N.º 10-K/2020, DE 26 DE MARÇO.

Consulte aqui o documento.

 

 

   GABINETE JURÍDICO - 11.04.2020

 

 

ATUALIZAÇÃO DAS MEDIDAS EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS RELEVANTES DESTINADAS À CONTENÇÃO DO COVID-19

  • DECRETO-LEI N.º 10-A/2020, DE 13 DE MARÇO, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.ºs 10-E/2020, de 24/03, 4-A/2020, de 6/04, 12-A/2020, de 6/04 e Lei n.º 5/2020, de 10/04;

  • DECRETO-LEI N.º 10-G/2020, DE 26 DE MARÇO;

  • DECRETO-LEI N.º 10-K/2020, DE 26 DE MARÇO.

Consulte aqui o documento.

 

 

   COMUNICADO - 10.04.2020

 

 

SPLIU aprova na generalidade as medidas do
Governo para a conclusão do ano letivo

 

Analisadas as medidas anunciadas no dia 9 de abril pelo Governo para a conclusão do ano letivo em curso, na sua maioria apresentadas pelo SPLIU na reunião realizada com o ME por videoconferência no dia 8 de abril, o SPLIU considera-as globalmente adaptadas às circunstâncias extraordinárias que o País atravessa, por força da pandemia provocada pelo COVID-19. [Ler mais]

 Consulte aqui o Decreto-Lei aprovado no Conselho de Ministros.

 

 

   COMUNICADO - 08.04.2020

SPLIU reúne com equipa do ME por videoconferência

Avaliação e auscultação da atual situação provocada pela COVID - 19

O SPLIU participou no dia 8 de abril, pelas 10 horas, numa reunião por videoconferência com os Secretários de Estado do Ministério da Educação.

O SPLIU começou por saudar todos os presentes nesta reunião realizada a distância e frisou que neste momento de enorme exigência para toda a população, não podia deixar de saudar o empenho dos professores na continuação do exercício da sua profissão, em condições tão difíceis. [ Ler mais ]

 

   COMUNICADO - 07.04.2020

SPLIU contribui para a luta contra o COVID-19

Porque entende ser este um tempo de união e solidariedade no Estado de Emergência vigente, por força da pandemia provocada pelo coronavírus, o Sindicato dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades, em representação de todos os seus associados, decidiu dar o seu contributo na luta contra o COVID-19, consubstanciada na encomenda de 10.000 máscaras de proteção individual (5.000 máscaras cirúrgicas e 5.000 máscaras FFP2), para doar ao Serviço Nacional de Saúde e/ou a Instituições, que estejam na linha da frente na luta contra esta grave crise de saúde pública.
 [ Ler mais ]

 

 

   GABINETE JURÍDICO - 07.04.2020

ATUALIZAÇÃO DAS MEDIDAS EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS RELEVANTES DESTINADAS À CONTENÇÃO DO COVID-19

  • DECRETO-LEI N.º 10-A/2020, DE 13 DE MARÇO, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.ºs 10-E/2020, de 24/03, 4-A/2020, de 6/04 e 12-A/2020, de 6/04;

  • DECRETO-LEI N.º 10-G/2020, DE 26 DE MARÇO;

  • DECRETO-LEI N.º 10-K/2020, DE 26 DE MARÇO.

 Consulte aqui o documento.

 

  Outras notícias (Arquivo) ...

 


©  Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades  |  Todos os direitos reservados

 


   Acerca do SPLIU   |   Contactos   |   Webmaster - Óscar Martins