Notícias (Arquivo)

 

 

   GABINETE JURÍDICO - 31.03.2020

 

 

ALGUNS ASPETOS RELEVANTES DO ORÇAMENTO DE ESTADO PARA 2020 (aprovado pela Lei n.º 2/2020, de 31/3)

 

Normal desenvolvimento das carreiras - A partir do ano de 2020 é retomado o normal desenvolvimento das carreiras, no que se refere a alterações de posicionamento remuneratório, progressões e mudanças de nível ou escalão, passando o pagamento dos acréscimos remuneratórios a que o trabalhador tenha direito a ser feito na sua totalidade. (art.º 17º)

Duração da mobilidade - As situações de mobilidade existentes à data de entrada em vigor da presente lei cujo limite de duração máxima ocorra durante o ano de 2020 podem, por acordo entre as partes, ser excecionalmente prorrogadas até 31 de dezembro de 2020 - A prorrogação excecional é aplicável às situações de mobilidade cujo termo ocorre até 31 de março de 2020. (art.º 18º)

Reforço de recursos humanos afetos à educação inclusiva e programa de formação destes agentes educativos:

1 — Durante o ano 2020, é elaborado um plano de reforço dos meios humanos, materiais e pedagógicos para a educação inclusiva.

2 — No âmbito deste plano é definido um quadro plurianual, a iniciar em 2020, de ações a desenvolver pelo Governo em articulação com as entidades parceiras relevantes na matéria. (art.º 56º)

Aumento dos rendimentos dos pensionistas - O Governo procede a uma atualização extraordinária das pensões, com efeitos no primeiro dia útil do mês seguinte à entrada em vigor da presente lei, nos seguintes termos:

a) 10 € por pensionista cujo montante global de pensões seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do indexante dos apoios sociais;

b) 6 € euros aos pensionistas que recebam, pelo menos, uma pensão cujo montante fixado tenha sido atualizado no período entre 2011 e 2015. (art.º 71º)

Complemento-creche e gratuitidade de creche - Até à entrada no ensino pré-escolar, é garantida a gratuitidade de frequência de creche a todas as crianças que frequentem uma creche pública ou abrangida pelo sistema de cooperação e cujo agregado familiar pertença:

a) Ao 1.º escalão de rendimentos da comparticipação familiar; ou

b) Ao 2.º escalão de rendimentos da comparticipação familiar a partir do segundo filho. (art.º 146º)

Programa de renovação dos recursos tecnológicos das escolas - Durante o ano 2020, o Ministério da Educação reforça o apoio a projetos e programas que visem a renovação dos recursos tecnológicos das escolas, face aos desafios e oportunidades da transição digital, designadamente através da aquisição de novos equipamentos informáticos, alocando, para o efeito, os necessários recursos financeiros. (art.º 224)

Programa de reforço no acesso das escolas à Internet - Durante o ano 2020, o Ministério da Educação reforça o investimento no aumento da conectividade e acesso das escolas à Internet, promovendo a integração transversal das tecnologias nas diferentes áreas curriculares e a utilização de recursos educativos digitais, alocando para o efeito os necessários recursos financeiros. (225º)

Distribuição gratuita de manuais escolares novos no 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Ministério da Educação - No início do ano letivo 2020/2021 são distribuídos gratuitamente manuais escolares novos a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Ministério da Educação. (art.º 242º)

Disposições relativas ao financiamento do ensino profissional (art.º 248º)

Pagamento de despesas decorrentes de acidentes de trabalho e de doenças profissionais - Em 2020, os n.ºs 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual, são suspensos, sendo repristinadas as normas que permitem à Secretaria -Geral do Ministério das Finanças continuar a pagar diretamente aos interessados as despesas decorrentes de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, sem prejuízo dos pagamentos já efetuados até à entrada em vigor da presente lei. (art.º 249º)

Alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - O artigo 4.º, n.º 5, da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: O regime do Código do Trabalho e legislação complementar, em matéria de acidentes de trabalho e doenças profissionais, é aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas nas entidades referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º, com exceção do pessoal integrado no Regime de Proteção Social Convergente (RPSC) aos quais é aplicável o Decreto -Lei n.º 503/99, de 20 de novembro.


A alteração prevista é aplicável a todos os processos que se encontrem pendentes à data da entrada em vigor do OE para 2020. (art.º 406º)

NOTA: Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2020, vai ser aumentado o montante do subsídio para assistência a filho menor de 12 anos dos actuais 65% para 100% da remuneração de referência. O mecanismo especial de apoio é válido para funcionários públicos e do sector privado com descontos para o regime geral da segurança social e só pode ser facultado a um dos progenitores (vide a Lei n.º 90/2019, de de 4 de setembro)
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   INFORMAÇÃO - 27.03.2020

Informações relevantes

Concursos de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2020/2021

 Consulte aqui o documento.

 

 

   GABINETE JURÍDICO - 27.03.2020

ATUALIZAÇÃO DAS MEDIDAS EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS RELEVANTES DESTINADAS À CONTENÇÃO DO COVID-19

  • DECRETO-LEI N.º 10-A/2020, de 13 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 10-E/2020, de 24/03.

  • DECRETO-LEI N.º 10-G/2020, de 26 de março (Revogou a Portaria n.º 71-A/2020, de 15/03).

  • DECRETO-LEI N.º 10-K/2020, de 26 de março.

 Consulte aqui o documento.

 

 

   COMUNICADO - 25.03.2020

APOIO “à porta fechada e a distância”


Caro(a) sócio(a),

O SPLIU informa que a Sede Nacional e as Direções/Delegações Regionais continuam a trabalhar "à porta fechada e a distância" dando resposta às solicitações apresentadas pelos nossos associados. 

Neste sentido e dando conhecimento do Aviso n.º 5107-A/2020 - Diário da República n.º 60/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-03-25 sobre o Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2020/2021, o SPLIU informa que cada Direção/Delegação Regional procederá conforme sempre o fez optando pela melhor solução para apoiar os nossos associados, tendo em conta os condicionalismos existentes, devido à COVID -19.

Vamos continuar a estar atentos às terríveis e nefastas consequências para a saúde pública e para a vida humana e cooperemos para a solução desta crise, permanecendo em casa. Tenhamos esperança, "esta também vai passar".

Neste momento o que a Direção Nacional do SPLIU vos pede é que se cuidem, sendo nosso dever “continuar a trabalhar de casa”, para o bem de todos.

Cuidemos de nós e dos outros, ficando em casa.

Lisboa, 25 de março de 2020
A Direção Nacional

 

   COMUNICADO - 18.03.2020

GREVE AO SOBRETRABALHO

Organizações sindicais interrompem a apresentação de pré-avisos diários

Atendendo à suspensão das atividades letivas e não letivas nas escolas, as organizações que mantêm a luta contra os abusos e ilegalidades nos horários, contra o “sobretrabalho”, decidiram interromper temporariamente a entrega de pré-avisos diários. [ Ler mais ]

 

   INFORMAÇÃO - 16.03.2020

MEDIDAS EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS RELEVANTES DESTINADAS À CONTENÇÃO DO COVID-19

Introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, e pela Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março.

 Consulte aqui o documento.

 

   INFORMAÇÃO - 15.03.2020

Com a fase crescente exponencial de infetados pelo novo coronavírus e a necessidade de proteger a saúde dos portugueses,é dever do SPLIU entrar em quarentena “TRABALHAR A DISTÂNCIA”

O SPLIU vai funcionar "à porta fechada e a partir de casa” e só atenderá os associados presencialmente "em caso de absoluta necessidade"

A Direção Nacional do SPLIU decidiu que, a partir do dia 16 de março, as Direções/Delegações Regionais e a Sede Nacional estarão a funcionar “à porta fechada e a partir de casa”. Esta decisão manter-se-á até a situação o justificar.

Os Responsáveis das Direções/Delegações Regionais e da Sede Nacional trabalharão em teletrabalho e o apoio normal e constante aos associados será feito, entre outros meios, via telefone e correspondência eletrónica, durante o horário habitual de funcionamento.

Em caso de absoluta necessidade de atendimento presencial, os associados devem contactar via telefone a sua Delegação/Direção Regional ou a Sede Nacional para marcarem o seu atendimento presencial e serem devidamente atendidos.

“É nossa obrigação cuidarmos de nós e dos outros.”

Lisboa, 15 de março de 2020
A Direção Nacional
 

   INFORMAÇÃO - 13.03.2020

Adoção de medidas tendentes à prevenção da propagação do novo coronavírus – COVID 19

Consciente da gravidade que encerra a atual conjuntura nacional e europeia de saúde pública, a Direção Nacional do SPLIU decidiu, em sede das medidas tendentes à prevenção da propagação do novo coronavírus – COVID 19, adotar o seguinte plano de contingência e prevenção, a partir de hoje, dia 13 de março.

1 – As Direções/Delegações Regionais e a Sede Nacional manterão o seu funcionamento no seu horário habitual.
2 – Os contactos dos associados com as Direções/Delegações Regionais e a Sede Nacional e vice-versa, deverão ser realizados preferencialmente por telefone ou por correio eletrónico.
3 – No eventual contacto presencial nas Direções/Delegações Regionais ou na Sede Nacional deverão ser suprimidos os cumprimentos sociais e dever-se-á respeitar uma distância entre os interlocutores conforme os procedimentos indicados pela Direção Geral de Saúde.

Certos da sua melhor compreensão e colaboração para as medidas que irão ser implementadas a partir de hoje, dia 13 de março, convictos que a prevenção da propagação desta pandemia, depende, em primeira instância, dos comportamentos individuais, profissionais e sociais, continuamos ao dispor, nesta conjuntura difícil, para apoiarmos os nossos associados.


Lisboa, 13 de março de 2020
A Direção Nacional
 

   COMUNICADO - 13.03.2020

SPLIU repudia incúria do Ministro da Educação na prevenção da propagação do coronavírus – COVID 19 entre a classe docente

O Governo decretou ontem, dia 12 de março, e bem, a suspensão das aulas nos estabelecimentos escolares, como medida preventiva da propagação do coronavírus – COVID 19 nas comunidades escolares.

Posteriormente a esta decisão, muito pertinente e adequada às circunstâncias conjunturais de prevenção da pandemia provocada pelo coronavírus, o Senhor Ministro da Educação, em declarações, proferidas no início da madrugada de hoje, dia 13 de março, veio afirmar que “ninguém está de férias e que os professores terão de continuar a ir às escolas.”
[ Ler mais ]

 

   PRESS RELEASE - 12.03.2020


 

Sindicatos de professores suspendem ações de luta e tomam posição sobre epidemia de Covid-19
 

As nove organizações sindicais de docentes reuniram, novamente, esta quinta-feira, dia 12 de março, para analisar a situação de bloqueio negocial imposto pelo governo e pelo Ministério da Educação e decidir quais as ações de luta a desenvolver. No entanto, e dada a situação de emergência vivida no país devido à epidemia do novo coronavírus, as nove organizações sindicais decidiram suspender as ações previstas e que implicariam uma grande concentração de pessoas, tais como a realização de uma manifestação nacional em dia de greve e durante a semana. [ Ler mais ]

 

 

   COMUNICADO - 11.03.2020

SPLIU contesta o exponencial aumento de retenção de professores no acesso aos 5º e 7º escalões da carreira docente

O SPLIU tem defendido, desde a primeira hora, a abolição de vagas para acesso aos 5º e 7º escalões da carreira docente, reivindicação essa que o atual Governo, no seu inaudito autismo, legitimado por alguns outros partidos políticos, tem ignorado ostensivamente. [ Ler mais ]

 

   COMUNICADO - 11.03.2020

Medidas preventivas de propagação do
 Coronavírus - COVID19

SPLIU requereu ao Ministério da Educação a prorrogação do prazo dos procedimentos da ADD sem prejuízo para os docentes

Consciente da gravidade que encerra a atual conjuntura nacional e europeia de saúde pública, a Direção do SPLIU requereu hoje, dia 11 de março, ao Senhor Ministro da Educação, em sede das medidas tendentes à prevenção da propagação do novo Coronavírus – COVID 19, a suspensão imediata de todas as reuniões de professores, nomeadamente, das ações de formação contínua a decorrer, ou daquelas que têm previsto o seu início a curto prazo. [ Ler mais ]

 

   PRESS RELEASE - 11.03.2020


 

Organizações sindicais de docentes reúnem dia 12 de março, em Lisboa para decidir ações que levem ao fim do bloqueio negocial imposto pelo Ministério da Educação

Conferência de Imprensa
Sala Roma do Hotel Roma (Lisboa) - 12 de março, 17:00 horas

 

Os problemas que continuam a afetar a vida profissional dos docentes arrastam-se, já da anterior legislatura, sem que o Ministro da Educação ou o Governo aceitem iniciar processos negociais com vista à sua resolução. A única reunião realizada com a tutela, em 22 de janeiro, conforme esclarecimento inicial do Ministro Tiago Brandão Rodrigues, não teve caráter negocial, não tendo sido prevista nenhuma que o tivesse, apesar da insistência das organizações. [ Ler mais ]

 

 

   INFORMAÇÃO - 10.03.2020

Medidas preventivas de propagação do
Coronavírus – COVID-19

SPLIU decidiu cancelar ou suspender todas as atividades que envolvam docentes

A Direção do SPLIU, consciente da gravidade que encerra a atual conjuntura nacional e europeia de saúde pública, entende que deverá agir de imediato, com sentido de responsabilidade, através da adoção de medidas preventivas de propagação do novo coronavírus – COVID-19.

Consequentemente, o SPLIU decidiu cancelar ou suspender imediatamente todas as atividades que envolvam grupos de docentes – reuniões sindicais, ações de formação contínua, seminários, colóquios e conferências.

 

   GABINETE JURÍDICO - 09.03.2020

 


Professores Classificadores

 

No seguimento da publicação do Despacho Normativo n.º 3-A/2020, de 5 de março, constituem direitos dos professores classificadores:

- Serem consideradas prioritárias as funções de classificação das provas relativamente a quaisquer outras atividades na escola, com exceção das atividades letivas e das reuniões de avaliação dos alunos;

- Ser autorizada a marcação de férias até ao início das atividades letivas do ano escolar seguinte (a marcação de férias dos professores que integram as bolsas de classificadores não deve incluir os períodos de classificação de todas as fases de provas e exames, de forma a assegurar o número necessário de docentes para estas funções);

- Serem abonados das ajudas de custo e das despesas de transporte correspondentes às deslocações necessárias ao levantamento e entrega das provas no agrupamento do JNE, por parte das escolas em que prestam serviço;

- Serem dispensados das atividades não letivas durante os períodos fixados anualmente para a classificação das provas, bem como noutros períodos que o diretor da escola entenda por convenientes.

 

   ACÇÃO SINDICAL - 06.03.2020

Dinamização Sindical em Beja

Hoje, dia 6 de março de 2020, o SPLIU levou a efeito no Auditório do IPDJ em Beja, uma reunião sindical, participada por mais de meia centena de docentes, onde houve informação e esclarecimento sobre assuntos relevantes da sua vida socioprofissional e da carreira.

Dos assuntos abordados destacamos a recuperação dos 2 anos 9 meses e 18 dias de serviço congelado, as ultrapassagens provocadas por esta recuperação e pelo reposicionamento na carreira, as condições de trabalho, a sobrecarga nos horários e a apresentação do quadro reivindicativo do SPLIU.
 

   GABINETE JURÍDICO - 02.03.2020

 


Gozo das férias após baixa prolongada (superiores a 30 dias) - Regime Convergente - Direito a Férias

 

De acordo com o Acórdão 0109/17, de 28 de setembro de 2017, aprovado por unanimidade pelo coletivo de juízes do Supremo Tribunal Administrativo (STA), é ilegal a suspensão do vínculo e consequente repercussão sobre as férias que alguns serviços têm vindo a aplicar aos trabalhadores do Regime Convergente (cujo vínculo à Administração Pública foi efetivado até 31 de dezembro de 2005), que faltam por motivo de doença por mais de 30 dias.

A posição que tem sido assumida pelo SPLIU ao longo do tempo sobre esta matéria converge com os fundamentos descritos no acórdão do STA, pelo que as faltas por doença daqueles trabalhadores ainda que superiores a 30 dias não determinam quaisquer efeitos sobre as férias, na medida em que, o artigo 15º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, afasta a aplicação dos artigos 278º, 129º e 127º da LTFP, relativos à suspensão do vínculo de emprego público e efeitos sobre o direito a férias, aos trabalhadores integrados no regime de proteção social convergente que faltem ao trabalho por doença, por período superior a 1 mês, e que os artigos 15º e 40º da lei preambular estabelecem o regime de faltas por doença aplicável aos trabalhadores integrados no regime de proteção social convergente.

Por consequência, a DGAEP emitiu recentemente uma Circular datada de 21 de fevereiro de 2020 com as seguintes orientações:

1. O artigo 15.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, regula de forma plena todos os efeitos das faltas por doença dos trabalhadores em funções públicas integrados no RPSC, afastando, por conseguinte, a aplicação dos artigos 278.º, 127.º e 129.º da LTFP.

2. A referida disposição é uma norma especial, constituindo-se como um regime jurídico específico que prevalece sobre as normas da lei geral que disponham sobre a mesma matéria, subtraindo assim estes trabalhadores à aplicação dos artigos 278.º (suspensão

do vínculo de emprego público), 129.º (efeitos da suspensão) e 127.º (direito ao gozo de férias após a cessação da suspensão), todos da LTFP.

3. Deste modo, as faltas por doença, superiores a 30 dias, dadas pelos trabalhadores que se encontrem integrados no RPSC, não implicam a suspensão do vínculo de emprego público, nem determinam quaisquer efeitos nas férias.

4. Face aos princípios do Estado de Direito, na sua vertente da proteção da segurança jurídica, que implicam a estabilidade e previsibilidade dos atos, procedimentos e condutas do Estado, determina-se que a presente orientação só deverá ser aplicada às férias vencidas a partir de 1 de janeiro de 2020.

 Consulte aqui a Circular n.º 01/DGAEP/2020.

 

   CARTA ABERTA - 28.02.2020


 

CARTA ABERTA AO MINISTRO DA EDUCAÇÃO

 

ORGANIZAÇÕES SINDICAIS DE PROFESSORES RECLAMAM
ABERTURA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO AO DIÁLOGO E À
NEGOCIAÇÃO

 

Ex.mo Senhor Ministro da Educação,

Numa sociedade democrática, o relacionamento institucional entre os governos e as organizações representativas dos trabalhadores deverá pautar-se por normas que valorizem o diálogo e transformem a negociação num instrumento capaz de dar resposta aos problemas existentes. [ Ler mais ]
 

 

   PRESS RELEASE - 21.02.2020


 

Organizações sindicais de docentes reuniram, convergem na apreciação sobre a falta de respostas do ME face aos problemas dos professores e das escolas e manifestam-se disponíveis para promoverem ações e lutas conjuntas

 

As organizações sindicais de docentes ASPL, FENPROF, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE, SIPPEB E SPLIU reuniram em Lisboa para, em conjunto, fazerem uma apreciação sobre a situação que se vive na Educação, após a realização da primeira e única reunião com responsáveis do Ministério da Educação e, também, após a aprovação do Orçamento do Estado para 2020. [ Ler mais ]
 

 

   COMUNICADO - 20.02.2020

O SPLIU critica a morosidade que se está a verificar na publicação do Despacho das vagas para progressão aos 5º e 7º escalões

Princípio constitucional de igualdade deverá ser respeitado em todo o território nacional

No passado dia 17 de fevereiro, foi publicado pelo Governo Regional da Madeira, o Despacho Conjunto nº 26/2020, o qual fixou em 100%, o número de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, dos docentes avaliados com a menção qualitativa de Bom, e que tenham reunido os demais requisitos, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2019. Evidencie-se que a progressão dos docentes abrangidos por este despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2020. [ Ler mais ]

 

   EVENTO - 11.02.2020

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“Autonomia e Flexibilidade Curricular”
(Ação de Formação Contínua)

A Direção Regional do Sul levou a efeito uma ação de formação de curta duração sob o tema “Autonomia e Flexibilidade Curricular”, orientada pela mestre Ana Cláudia Cohen. A ação realizou-se em Faro, na Universidade do Algarve - Escola Superior de Educação e Comunicação, tendo por base uma parceria entre esta Instituição e o SPLIU.

Esta ação de formação, com cerca de cinquenta participantes, foi uma excelente oportunidade de reflexão/discussão sobre novas abordagens pedagógicas inseridas na autonomia e flexibilidade curricular.

No final, os colegas manifestaram profundo reconhecimento ao SPLIU pela organização deste seminário. Relevamos uma mensagem, entre muitas, que sintetiza o agradecimento:

“Deixo aqui o meu agradecimento pelo simpático e enriquecedor sábado de partilha pedagógica, num clima de agradável colegialidade. Foi um precioso sábado”.

Lisboa, 8 de janeiro de 2020

A Direção Nacional

 

   ACÇÃO SINDICAL - 28.01.2020

REUNIÃO SINDICAL EM LEIRIA

O SPLIU realizou, no dia 27 de janeiro, na Escola Superior de Educação e Ciências Sociais de Leiria, uma reunião sindical, que contou com a presença de, aproximadamente, três dezenas de docentes, na qual foram debatidos, entre outros assuntos de natureza sócio profissional, as seguintes matérias: a recuperação do tempo de serviço e as ultrapassagens; horários e sobretrabalho dos docentes; regime de aposentação e rejuvenescimento da profissão; concursos; violência contra os docentes e revisão do regime democrático de gestão das escolas.

Outro assunto que despertou bastante interesse foi a reunião entre o SPLIU e a equipa ministerial, liderada por Tiago Brandão Rodrigues e o facto do Ministro ter apresentado um discurso vazio em relação às matérias negociais prioritárias e respostas evasivas quanto à respetiva agenda negocial.

O SPLIU, após esta postura do Ministro da Educação, apelou aos educadores e professores para aderirem à greve da Administração Pública convocada para o dia 31 de janeiro, contribuindo, deste forma, para uma grande jornada de luta dos trabalhadores do Estado.

 

   ACÇÃO SINDICAL - 24.01.2020

Reunião Sindical em Castelo Branco

O SPLIU levou a efeito, no dia 24 de janeiro, no Auditório do IPDJ em Castelo Branco, uma reunião sindical, participada por mais de meia centena de docentes, interessados na obtenção de informações e esclarecimentos acerca de variados assuntos de natureza sócio profissional.

O assunto que suscitou mais interesse foi, sem dúvida, o simulacro de reunião entre a equipa ministerial, liderada por Tiago Brandão Rodrigues e o SPLIU. Efetuado o relato da “reunião” desprovida de conteúdo, de política educativa e de agenda negocial, os docentes presentes criticaram fortemente a postura institucional do Ministro da Educação, tendo ficado motivados a participar na greve no próximo dia 31 de janeiro.

Outros assuntos, como o tempo de serviço congelado, efetivamente prestado, e não devolvido na totalidade aos professores, os desvios, problemas e dificuldades administrativas decorrentes da recuperação do famigerado tempo de serviço concedido unilateralmente pelo Governo, designadamente, no que se refere a ultrapassagens provocadas por este processo, e, também, pelo reposicionamento na carreira, as condições de trabalho, com destaque para a sobrecarga nos horários, a abordagem sistemática ao quadro reivindicativo do SPLIU, foram outros dos assuntos que estiveram em destaque no diálogo estabelecido com os professores.

 

   COMUNICADO - 22.01.2020

SPLIU reúne com equipa do ME

Ministro da Educação repete discurso da "jogada" anterior

O SPLIU participou no dia 22 de janeiro, pelas 11 horas, numa reunião presidida pelo Ministro da Educação, acompanhado dos respetivos Secretários de Estado.

O Ministro da Educação, no seu estilo habitual, repetiu um discurso insípido e inodoro, vazio de conteúdo programático, E sem apontar as diretrizes da política educativa delineada para a presente legislatura. [ Ler mais ]

 Propostas apresentadas pelo SPLIU na reunião

 

   COMUNICADO - 22.01.2020

Greve na Função Pública marcada para
 31 de janeiro de 2020

O SPLIU adere à greve convocada pelos Sindicatos da Administração Pública para o dia 31 de janeiro.

Os associados que pretendam aderir a esta Greve por livre e espontânea vontade, poderão exercer o seu direito à Greve, uma vez que o âmbito do pré-aviso de greve abrange os docentes.

O SPLIU afirma a sua solidariedade com todos os trabalhadores da Administração Pública na defesa dos seus direitos.

Lisboa, 22 de janeiro de 2020
A Direção Nacional

 

   COMUNICADO - 16.01.2020

A falta de professores é um problema estrutural que o ME (Governo) teima em não querer resolver

(Na reunião a realizar com o ME, no dia 22 de janeiro, o SPLIU irá apresentar o seu quadro reivindicativo e este será dos assuntos a abordar).

O SPLIU contesta o facto de o Ministério da Educação afirmar, relativamente à tomada de decisão de recrutar professores de outros grupos de recrutamento para as áreas de docência carenciadas, de se tratar de “necessidades temporárias”. Tem conhecimento o Ministério da Educação, têm conhecimento os Sindicatos, e têm conhecimento os Professores, que este não é um problema pontual, residual e circunscrito no tempo. Este é, de facto, um problema estrutural que se reveste de enorme gravidade em relação à qualidade científica e pedagógica das práticas letivas, que se tenderá a agravar no futuro próximo, colocando em causa a qualidade do ensino em Portugal a curto prazo.
[ Ler mais ]

 

   ACÇÃO SINDICAL

 

 

EMISSÃO DO TEMPO DE ANTENA RESERVADO AO SPLIU

Foi emitido no dia onze de Novembro, minutos antes do Telejornal das vinte horas no Canal 1 da RTP, o tempo de antena reservado ao SPLIU.

 

 

   COMUNICADO - 03.01.2020

Greve ao sobretrabalho prossegue a 13 de janeiro!

As organizações sindicais de docentes têm desenvolvido diversas iniciativas, incluindo de contacto com responsáveis do Ministério da Educação para resolver o problema do sobretrabalho, isto é, dos abusos e ilegalidades que continuam a afetar os horários de trabalho dos professores e educadores. Não tendo existido qualquer novidade ou resposta do Ministério da Educação às diligências feitas pelas organizações sindicais, informa-se que a Greve ao Sobretrabalho será retomada em 13 de janeiro.

Entretanto, estão previstas para 22 de janeiro reuniões no Ministério da Educação com as organizações sindicais, sendo este um dos temas, entre outros, que estará presente. A partir daí, a continuação desta greve dependerá das respostas e compromissos que forem assumidos pelo Ministro.

Lisboa, 3 de janeiro de 2020

 


 


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