A carregar página
Saltar para o conteúdo principal da página

SPLIU exige ao MECI respeito pelo direito à maternidade de docentes contratadas

Considerando que abordagens anteriores ao problema não surtiram qualquer efeito, o SPLIU dirigiu, no dia 26 de novembro, à Senhora Secretária de Estado da Administração Escolar, uma exposição / requerimento referente ao posicionamento remuneratório de docentes contratados, designadamente, no que se refere às orientações plasmadas no ponto 15 das FAQ's emitidas pela DGAE, por as mesmas violarem o direito à maternidade de educadoras e professoras contratadas.

De acordo com referido ponto 15 - o requisito da avaliação de desempenho, com a menção mínima de Bom, obtida nos dois últimos anos escolares, apenas é considerado para os docentes que tenham prestado serviço docente efetivo durante, pelo menos, 180 dias, ou seja, só transitam na tabela remuneratória os docentes contratados que tenham sido efetivamente avaliados, excluindo qualquer outra equiparação.

Considera o SPLIU que este entendimento transborda a indiferença social e a afronta moral, pois, sobretudo, relativamente à parentalidade e natalidade, transmite às docentes e às suas famílias que serão penalizadas se engravidarem enquanto contratadas na medida em que ficarão impedidas de progredir na tabela remuneratória.

De acordo com o Código do Trabalho e a LGTFP, a licença parental e as faltas para assistência a filho, entre outras, não determinam a perda de quaisquer direitos, sendo consideradas como prestação efetiva de trabalho.

Entende o SPLIU que esta determinação do MECI vertida simplesmente em FAQ's, coloca em causa o princípio legal do Direito à Maternidade, violando os direitos constitucionais de constituir família e de proteção especial do trabalho das mulheres durante a gravidez e após o parto, cfr. art.º 36º e 59, n.º 2 alínea c) da Constituição da República Portuguesa.

O SPLIU, com extremo sentido de responsabilidade, pretendendo ser sempre parte da solução e não do problema, apresentou uma proposta de resolução para estes casos ao MECI.

Lisboa, 26 de novembro de 2025

A Direção Nacional do SPLIU

26/11/2025