O SPLIU tem estado um passo a frente do MECI relativamente à utilização de equipamentos e de novas tecnologias nas Escolas, sem que estejam criadas as condições necessárias em ambiente controlado para a sua utilização pedagógica e educativa.
Defendeu este Sindicato Independente de Referência, antes que o Senhor Ministro da Educação desse sinais nesse sentido, a proibição da utilização de smartphones em meio escolar pelos alunos do ensino básico (até ao 9º ano de escolaridade), com forte condicionamento à sua utilização por parte dos alunos do ensino secundário, devendo a sua utilização ser proibida nas salas de aula, a não ser que devidamente planeada e autorizada pelos respetivos professores, devendo sempre estar salvaguardo o princípio de igualdade entre todos os alunos no acesso a tal tecnologia.
E, se o SPLIU defendeu, de forma categórica, a proibição do acesso fácil aos smartphones nas salas de aula, por parte dos alunos do ensino secundário, tal deveu-se, sobretudo, à sua utilização subversiva com acesso à IA em situações de avaliação formativa e sumativa.
Sobre a tutoria de alunos através da IA, notícia tornada pública num evento tecnológico por parte do Senhor Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, o SPLIU só poderá entender tal anúncio como uma forma de propaganda política no contexto em que foi proferido, pois considera esta associação sindical independente que não estão, e não estarão criadas a curto prazo, as condições necessárias para que tal se verifique nas escolas.
O problema da falta de professores não pode ser sequer contornado, sequer atenuado, com o eventual acesso à IA, seja em que dimensão for. O professor e a relação pedagógica de proximidade, empatia e afetividade com os seus alunos, em todos os contextos educativos, é insubstituível.
O Governo, ao invés de anúncios gratuitos pejados de deslumbramento tecnológico, como refere Pacheco Pereira, deverá privilegiar a valorização e a dignificação da docência como mãe de todas as prioridades de política educativa.
Lisboa, 17 de novembro de 2025
A Direção Nacional do SPLIU